Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0804083-58.2023.8.14.0065 CLASSE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO [Adimplemento e Extinção] Nome: D. L. NEGREIROS ARTIGOS DE CAMA Endereço: MARECHAL RONDON, S/N, CENTRO, XINGUARA - PA - CEP: 68555-205 Nome: DAIANE LOPES NEGREIROS Endereço: Rua 19, nº 17, QD 82, LT 05, QD 82, Jardim América, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-031 Nome: DUCILENE DOS SANTOS LIMA Endereço: Rua Tancredo Neves, 377, Centro, Itamarati, XINGUARA - PA - CEP: 68555-705 SENTENCA
Trata-se de execução de título extrajudicial promovida por D. L. Negreiros Artigos de Cama em face de Ducilene dos Santos Lima, objetivando a satisfação do crédito consubstanciado em nota promissória no valor de R$ 391,92 (trezentos e noventa e um reais e noventa e dois centavos), acrescido de encargos legais. Regularmente citada, a executada permaneceu inerte quanto ao pagamento voluntário. Em decisão anterior, foi determinada a constrição de ativos financeiros via SISBAJUD, logrando-se bloqueio no montante correspondente ao débito. Conforme certidão de ID Num. 151444472 - a executada foi intimada acerca da constrição e, em manifestação expressa, autorizou o levantamento do valor em favor da exequente, reconhecendo que o montante bloqueado corresponde ao integral da dívida e requerendo a extinção do processo. É o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO Verifica-se que a obrigação exequenda foi integralmente satisfeita pelo bloqueio judicial de valores, fato reconhecido expressamente pela própria executada. O art. 924, II, do Código de Processo Civil dispõe que a execução se extingue quando a obrigação é satisfeita. Assim, restando comprovada a satisfação integral do débito e não subsistindo controvérsia, impõe-se a extinção da execução, com a consequente liberação dos valores bloqueados em favor da exequente. III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC: DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, em razão da satisfação integral da obrigação. AUTORIZO o levantamento pela parte exequente dos valores bloqueados via SISBAJUD, com expedição de alvará/ordem de transferência eletrônica em seu favor. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Xinguara/PA, data do sistema HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23103016284913400000097299917 02 - Procuracao Instrumento de Procuração 23103016284946800000097299918 03 - Documentos Contratuais Documento de Comprovação 23103016284989200000097299919 04 - Documento Pessoal Documento de Identificação 23103016285034000000097299920 05 - Nota Promissória Documento de Comprovação 23103016285058400000097299921 06- Resultado Cálculo Documento de Comprovação 23103016285096700000097299922 Decisão Decisão 23111613020438000000098168573 Petição de Ciência Petição 23120612490628800000099391326 Decisão Decisão 23111613020438000000098168573 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 24020813374891300000102192558 0804083582023 Documento de Comprovação 24020813374907500000102192559 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24020813414208100000102192574 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24020813414208100000102192574 Petição Petição 24020815430671000000102203066 Petição - Fechamento de Prazo Petição 24021818063179800000102534952 Decisão Decisão 24031908482060200000104645377 Petição Ciência Petição 24041216212063100000106208354 Citação Citação 24051513015935200000108353701 Diligência Diligência 24051714452968700000108530393 Certidão Certidão 24070310213968600000111699023 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24070310230407500000111699026 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24070310230407500000111699026 Petição Petição 24071210492494600000112509409 PET Petição 24071210492572400000112509411 0804083-58.2023.8.14.0065 Documento de Comprovação 24120318244283100000123992700 Decisão Decisão 24120318244376400000123992698 Informação Informação 25022108580797400000128163879 Despacho Despacho 25060918013458300000134924313 Intimação Intimação 25072814412144800000138087766 Diligência Diligência 25073013152774300000138284609 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816