Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0805702-37.2023.8.14.0028.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE COMARCA DE MARABÁ DECISÃO
Trata-se de Ação Monitória movida por BANCO BRADESCO S.A em desfavor de BISMARCK AGUIAR PAIXAO, ambas qualificadas. O requerido não foi localizado no endereço fornecido nos autos, conforme Id. 111043030. O autor pugnou pela pesquisa de endereço para citação do requerido (Id 149055382). Defiro o pedido e determino a pesquisa de endereços da parte requerida nos sistemas conveniados à disposição deste Juízo, inicialmente INFOJUD, RENAJUD e SIEL. Custas recolhidas, conforme id 156498740. Localizado novo endereço, intime-se a parte autora para manifestação acerca do resultado e recolhimento de custas para renovação das diligências de citação. Após, cite-se. Decisão desde já publicada por meio do sistema PJE. Serve a presente como expediente de comunicação, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJCI. Marabá, datado e assinado eletronicamente. Dra. Andrea Aparecida de Almeida Lopes Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá