Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0849178-48.2024.8.14.0301.
EXEQUENTE: CONDOMINIO TORRE PARNASO Nome: CONDOMINIO TORRE PARNASO Endereço: Avenida Generalíssimo Deodoro, 2037, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-160
EXECUTADO: JOSE BRAZ MELLO LIMA Nome: JOSE BRAZ MELLO LIMA Endereço: Avenida Generalíssimo Deodoro, 2037, Condomínio Torre Parnaso, Apartamento 508, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-255 SENTENÇA
- PJE (Processo Judicial Eletrônico) Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO proposta por CONDOMINIO TORRE PARNASO, devidamente qualificado, em face de JOSE BRAZ MELLO LIMA, também qualificado. Com o trâmite processual o requerente pugna pela desistência da ação. É a síntese do necessário. Decido. Dispõem os art’s. 200, parágrafo único, e 485, VIII, do Código de Processo Civil, in verbis: “Art. 200. Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais. Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeito após homologação judicial.” “Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII- quando homologar a desistência da ação; (...)”
ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTA a presente Ação SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC. Sem custas na forma do art. 55, caput da lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, em seguida arquive-se os autos. Intime-se. Cumpra-se. Belém, 17 de dezembro de 2024. CELIO PETRONIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito titular da 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém