Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MARIA DO PERPETUO SOCORRO SANTOS SEABRA
REU: BANCO DO BRASIL S/A D E C I S Ã O Em face da matéria aqui versada estar sub judice no Superior Tribunal de Justiça nos autos do ProAfR no RECURSO ESPECIAL Nº 2162222 - PE (2024/0292186-1), Relatora: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de Publicação: DJ 16/12/2024), deverão ser suspensos todos os processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC. Colaciono a ementa ali esposada: Ementa. Consumidor, administrativo e processo civil. Recursos especiais. Indicação como representativos de controvérsia. Contas individualizadas do PASEP. Saques indevidos. Ônus da prova. Afetação ao rito dos repetitivos. I. Caso em exame 1. Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP. II. Questão em discussão 2. A proposta de afetação ao rito dos repetitivos para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970. III. Razões de decidir 3. Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal. IV. Dispositivo e tese 4. Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 5. Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. 6. Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC. (grifos nossos). Nestes termos, determino a SUSPENSÃO do feito nos termos deste decisum até decisão ulterior da referida decisão recursal, cujos autos ficarão arquivados provisoriamente. Belém/PA, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito respondendo pela 11ª Vara Cível e Empresarial da Capital Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24062010251666700000110676902 Documentos - Maria do Perpétuo Socorro Santos Seabra Documento de Identificação 24062010251702100000110676903 Planilha - Maria do Perpetuo Socorro Seabra Documento de Comprovação 24062010251978600000110676904 Despacho Despacho 24070310031050200000111380234 Petição Petição 24070311545457900000111719164 Petição Petição 24070312514379900000111731538 Contestação Contestação 24071918413624000000113166391 00 - PA - 0850680-22.2024.8.14.0301 - MARIA DO PERPETUO SOCORRO SANTOS SEABRA - CONTESTAÇÃO - 63 Contestação 24071918413638500000113166392 Extrato_on_line Documento de Comprovação 24071918413683700000113166393 microfichas Documento de Comprovação 24071918413712100000113166394 transcriçao de microfichas Documento de Comprovação 24071918413777800000113166395 KIT - BANCO DO BRASIL S.A - 12.07.2024 Instrumento de Procuração 24071918413809800000113166396 Réplica Petição 24072211114470700000113237905 Petição Petição 24072915332204800000113896903 TJPA Sentença Paradigma Documento de Comprovação 24072915332238000000113896904 Certidão Certidão 24082211040121100000115930281 Despacho Despacho 24101813352368200000120604547 Despacho Despacho 24101813352368200000120604547 Aditamento Petição 24102915304146500000121888046 Parecer_PASEP2_ID_Maria do Perpetuo S S Seabra Documento de Comprovação 24102915304182000000121888047 Petição Petição 24110413183434500000122209918 0850680-22.2024.8.14.0301 - MARIA DO PERPETUO SOCORRO SANTOS SEABRA - 149 - PETIÇÃO PROTOCOLADA Petição 24110413183450100000122209919 Certidão Certidão 25010917453577300000125525408
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM-PA 0850680-22.2024.8.14.0301