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Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Ourilândia do Norte-PA PROCESSO Nº: 0002397-23.2014.8.14.0116 Nome: ANDREVANIA DE OLIVEIRA FILHA Endereço: RUA A, ESQ. C/RUA PROFESSORA DJALVA, QD. 78, SN, (94)99195-2672, INDEPENDENCIA, OURILâNDIA DO NORTE - PA - CEP: 68390-000 Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: desconhecido DESPACHO / MANDADO Ciência as partes do retorno dos autos do E. TJPA. Não havendo outros requerimentos, arquive-se com as cautelas de praxe. Ourilândia do Norte, data da assinatura digital. GABRIEL DE FREITAS MARTINS Juiz de Direito Substituto
04/07/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADO(A): WANESSA PEREIRA ASSUNÇÃO – OAB/PA N°19764 APELADO(A): ANDREVANIA DE OLIVEIRA FILHA ADVOGADO(A): JHONATHAN PABLO DE SOUZA OLIVEIRA – OAB/PA N°19289-A RELATOR: Des. CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO. D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A Des. CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO. EMENTA: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PREPARO RECURSAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO CUSTAS DO PROCESSO. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO. APELAÇÃO CÍVEL N° 0002397-23.2014.8.14.0116 COMARCA: OURILÂNDIA DO NORTE / PA.
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposto por EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA, em face de ANDREVANIA DE OLIVEIRA FILHA, diante do inconformismo com sentença proferida pelo Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Ourilândia do Norte / PA. Em decisão de ID 19490084, determinei que o apelante realizasse o pagamento das custas recursais em dobro no prazo em 05 dias (cinco), sob pena de deserção. Consta certidão à ID 19911954 informando que embora tenha sido intimado, o recorrente manteve-se inerte. Necessário destacar que é dever da parte recorrente comprovar o preparo recursal no ato de interposição do recurso, e tal comprovação se dá pela cumulação dos seguintes documentos no processo: boleto bancário das custas, comprovante de pagamento deste e relatório de conta do processo, conforme disciplina o art. 9º, §1º, da Lei Estadual nº. 8.328 – Regimento de Custas do TJ/PA. In casu, constata-se que o recorrente, não realizou o recolhimento como determinado, restando, portanto, deserto o recurso. ASSIM, com fundamento no art. 932, do CPC c/c art. 133, do RITJ/PA, NÃO CONHEÇO do presente recurso, considerando inadmissível face sua deserção, consoante fundamentação acima exposta. P.R.I. Oficie-se no que couber. Belém/PA, 6 de junho de 2024. CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Desembargador – Relator
07/06/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADO(A): WANESSA PEREIRA ASSUNÇÃO – OAB/PA N°19764 APELADO(A): ANDREVANIA DE OLIVEIRA FILHA ADVOGADO(A): JHONATHAN PABLO DE SOUZA OLIVEIRA – OAB/PA N°19289-A RELATOR: Des. CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO. DESPACHO Após análise do sistema PJE deste Egrégio Tribunal de Justiça, constatou-se que o recorrente, não realizou o pagamento do preparo recursal, referente ao recurso de apelação cível, no ato da interposição, infringindo o disposto no §4º do art. 1.007 do CPC/2015, segundo o qual “no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará: [...] §4º O recorrente que não comprovar, no ato da interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena deserção”. ASSIM, na esteira do art. 1.007, §4º do CPC/2015, determino a intimação do recorrente, na pessoa de seu advogado, para realizar o pagamento em dobro, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de deserção; Belém/PA, 10 de maio de 2024. CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Desembargador – Relator
1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO. APELAÇÃO CÍVEL N° 0002397-23.2014.8.14.0116 COMARCA: OURILÂNDIA DO NORTE / PA.
23/05/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADO(A): WANESSA PEREIRA ASSUNÇÃO – OAB/PA N°19764 APELADO(A): ANDREVANIA DE OLIVEIRA FILHA ADVOGADO(A): JHONATHAN PABLO DE SOUZA OLIVEIRA – OAB/PA N°19289-A RELATOR: Des. CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO. DESPACHO Após análise do sistema PJE deste Egrégio Tribunal de Justiça, constatou-se que o recorrente, não realizou o pagamento do preparo recursal, referente ao recurso de apelação cível, no ato da interposição, infringindo o disposto no §4º do art. 1.007 do CPC/2015, segundo o qual “no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará: [...] §4º O recorrente que não comprovar, no ato da interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena deserção”. ASSIM, na esteira do art. 1.007, §4º do CPC/2015, determino a intimação do recorrente, na pessoa de seu advogado, para realizar o pagamento em dobro, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de deserção; Belém/PA, 10 de maio de 2024. CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Desembargador – Relator
1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO. APELAÇÃO CÍVEL N° 0002397-23.2014.8.14.0116 COMARCA: OURILÂNDIA DO NORTE / PA.
13/05/2024, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Ourilândia do Norte-PA Fórum Juíza Maria Nauar Chaves Fórum de OURILÂNDIA DO NORTE PARÁ, Rua 21, Lote: I e II, Bairro: Centro, CEP: 68.390-000, Fone: (94) 3434-1220, E-mail: [email protected] PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO nº 0002397-23.2014.8.14.0116 ATO ORDINATÓRIO Em observância ao disposto no Provimento nº 006/2006-CJRMB c/c Provimento nº 006/2009-CJC deste e. TJ/PA, intimo a parte Autora, por seu procurador, para se manifestar quanto ao Recurso de Apelação interposto pelo Requerido (ID 33344960 e seguintes). Ourilândia do Norte/PA, 21 de novembro de 2022. CRISTYANE DE OLIVEIRA CARVALHO Vara Única da Comarca de Ourilândia do Norte-PA