Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA. Nome: CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA. Endereço: Alameda Itapecuru, 506, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06454-080 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas Processo nº. 0800669-04.2021.8.14.0039 Vistos os autos.
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA, ajuizada por DU PONT DO BRASIL S/A – Divisão Pioneer Sementes, em face ADEMIR ZAFALON e FLORENCIO DOS SANTOS. Foi juntado aos autos o Termo de Acordo, formalizado pelas partes de ID. 160275898. É o Relatório. DECIDO. Uma vez que o art.200, do CPC, estabelece que “Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais” HOMOLOGO O ACORDO realizado entre as partes (ID. 160275898)
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do inciso III, alínea “b”, artigo 487, Código de Processo Civil. Sem custas, conforme o disposto no § 3º do artigo 90 do CPC. Ademais, sendo o pedido de homologação de acordo ato incompatível com a vontade de recorrer, declaro desde já o trânsito em julgado. Arquive-se de imediato. Servirá a presente sentença, por cópia digitalizada, como MANDADO DE AVERBAÇÃO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO, nos termos do Proc. Nº03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. Nº 011/2009 daquele órgão correcional. Paragominas, Data de Assinatura. AGENOR DE ANDRADE Juiz titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas (Assinatura Eletrônica)