Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B Torre I, S/N, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912
APELADO: SARAH MIX COMERCIO E LANCHONETE LTDA, ANTONIO BARBOSA DA CONCEICAO JUNIOR, HASSAN ABBAS HOJEIJ Nome: SARAH MIX COMERCIO E LANCHONETE LTDA Endereço: Avenida Duque de Caxias, 1101, sediada em Av. De Duque Caxias, n 1101, Marco, Be, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-029 Nome: ANTONIO BARBOSA DA CONCEICAO JUNIOR Endereço: Rua dos Pariquis, 1838, Rua dos Pariquis, Batista Campos, Edifício Di Cava, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-110 Nome: HASSAN ABBAS HOJEIJ Endereço: Rua dos Pariquis, 1838, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-110 DESPACHO-MANDADO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0848455-63.2023.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de cumprimento de sentença/processo em que se verificam as seguintes questões a serem resolvidas: I – Da pesquisa de endereço (ID 162891131) Defiro o pedido de ID 162891131 para pesquisa de endereço dos executados nos sistemas INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD. No que tange ao pedido de pesquisa via SIEL, as informações obtidas no sistema SIEL, são obtidas, eletronicamente, por este Juízo no sistema INFOJUD. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, recolha as custas referentes ao envio de documentos eletrônicos aos sistemas SISBAJUD/INFOJUD/RENAJUD, nos termos do art. 3º, § 8º, da Lei Estadual nº 8.328/2015 (Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Pará). II – Da renúncia de mandato (ID 161994496) Verifico que o patrono do requerido Hassan Abbas Hojei renunciou aos poderes que lhe foram conferidos, conforme petição de ID 161994496. Nos termos do art. 112, § 1º, do CPC, a renúncia somente produz efeitos após a comprovação de que o mandante foi devidamente cientificado e o transcurso do prazo de 10 (dez) dias. Intime-se o advogado renunciante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove nos autos que o requerido Hassan Abbas Hojei foi efetivamente cientificado da renúncia, sob pena de ineficácia desta e permanência da obrigação de representá-lo. Comprovada a ciência e transcorrido o decêndio legal, certifique-se nos autos. III – Das providências após localização de endereços Localizados os endereços dos requeridos por meio dos sistemas de pesquisa, intime-os pessoalmente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizem sua representação processual, constituindo advogado nos presentes autos, sob pena de prosseguimento do feito em desfavor de seus interesses. IV – Cumpridas todas as diligências Cumpridas todas as providências acima e certificado o quanto necessário, retornem os autos conclusos, obedecida a ordem cronológica, na forma do art. 153 do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. LUIZ OTÁVIO OLIVEIRA MOREIRA Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).