Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A. Advogado(s) do reclamante: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO, FLAVIO NEVES COSTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FLAVIO NEVES COSTA
EXECUTADO: HUMBERTO FERREIRA DA COSTA JUNIOR Nome: HUMBERTO FERREIRA DA COSTA JUNIOR Endereço: Avenida Duque de Caxias, 26, VILA ELIZA, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-030 Sentença I – Relatório
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM PROCESSO Nº 0863225-32.2021.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução. A parte autora requereu a desistência da demanda. Era o que tinha a relatar. Passo a decidir. II - Fundamentação Sobre a desistência, cabe dizer que a mesma se dá quando o autor abre mão do processo, sendo certo que, diante disso, o processo deva ser extinto sem apreciação do mérito, consoante art. 485, VIII do Código de Processo Civil: “Art. 485 – O juiz não resolverá o mérito quando: (...) IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; VIII - homologar a desistência da ação;”. Segue ainda o teor do art. 200 do mesmo diploma legal: “Art. 200 - Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais. Parágrafo único - A desistência da ação só produzirá efeito após homologação judicial”. Dessa forma, somente cabe a este Juízo acolher o pedido da parte requerente, restando extinguir o feito sem resolução de mérito, com a desistência. III - Dispositivo Isto posto, homologo a desistência da presente ação, conforme o solicitado pela parte autora, para os fins do art. 200 e parágrafo único do Código de Processo Civil. Consequentemente, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito com fundamento no art. 485, IV, VI e VIII do CPC. Considerando que a parte Exequente deixou de pagar as custas, expeça-se ofício à SEFA (Secretaria da Fazenda do Pará) para fins de inscrição em dívida ativa estadual. Transitado em julgado, baixe-se o registro de distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Belém, datado e assinado eletronicamente. Belém, datado e assinado eletronicamente. AUGUSTO CESAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz(a) da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso. QR-Code da petição inicial. Aponte a Câmera do celular ou aplicativo de leitura de QR-Code para ler o conteúdo. Caso não tenha advogado procure a Defensoria Pública nos endereços ou canais de atendimento abaixo: Link de Consulta dos documentos do processo: https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21102915490348800000037246824 1 INICIAL Execução de Título Extrajudicial Petição 21102915490382800000037250729 2 PROCURAÇÃO Procuração 21102915490448300000037250730 2.1 PROCURAÇÃO Procuração 21102915490504100000037250731 2.2 PROCURAÇÃO Procuração 21102915490538500000037250732 2.3 PROCURAÇÃO Procuração 21102915490574500000037250733 2.4 PROCURAÇÃO Procuração 21102915490606800000037250745 2.5 PROCURAÇÃO Procuração 21102915490640000000037250734 2.6 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 21102915490671300000037250735 3 ATA DA ASSEMBLEIA Documento de Identificação 21102915490698500000037250736 4 CONTRATO 0000043543706_compressed Documento de Identificação 21102915490732000000037250737 5 GRAVAME 0000043543706 Documento de Identificação 21102915490776000000037250738 5.1 DETRAN 0000043543706 Documento de Identificação 21102915490805700000037250739 6 EXTRATO 0000043543706 Documento de Identificação 21102915490857700000037250740 6.1 EXTRATO VINCULADO 44236394 Documento de Identificação 21102915490947000000037250741 7 NOTIFICAÇÃO 0000043543706 Documento de Identificação 21102915490983200000037250743 8 GUIA 0000043543706 Documento de Identificação 21102915491021100000037250744 Decisão Decisão 21110911472470000000037925454 Decisão Decisão 21110911472470000000037925454 Habilitação em processo Petição 22031808561883100000051771665 Base DANTE - digital2-33 Petição 22031808561910100000051771674 Procuração - Cobrança (Ad judicia) - 2020(1) Procuração 22031808561946800000051771677 Substabelecimento - ad judicia - 2020 Substabelecimento 22031808561976300000051771678 TERMO DE RENÚNCIA - VW E CNVW Documento de Comprovação 22031808561996100000051773634 Citação Citação 22042809415120400000056416360 DILIGÊNCIA Diligência 22051316060746400000058283501 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22091311335026900000073501052 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22091311335026900000073501052 Petição Petição 22092115184656300000074209910 211293_arresto executivo Petição 22092115184674600000074209911 Decisão Decisão 24010908431531700000100073482 Petição Petição 24011511040964300000100634564 211293_MANDADO CITACAO ATO ATENTATORIO Petição 24011511040986200000100634565 Petição Petição 24061911381094500000110580557 211293_DESISTÊNCIA_DA_AÇÃO Petição 24061911381111900000110580559