Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0914307-34.2023.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] Nome: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL CARLOS GOMES Endereço: Travessa Timbó, 2415, - de 2106/2107 a 2774/2775, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-531 Nome: LUIZ ALBERTO ARAUJO LIMA JUNIOR Endereço: Travessa Timbó, 2415, APT 301-F, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-531 SENTENÇA Dispenso o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/1995. Decido. A parte exequente informou que houve a satisfação integral do débito (ID 119023595), requerendo a extinção do processo. Sendo assim, declaro satisfeita a obrigação e extingo a execução (arts. 924, II, e 925 do Código de Processo Civil). Proceda-se a baixa/desbloqueio eventualmente existente nos autos em desfavor da parte executada. Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995). Publique-se. Intimem-se. Cópia deste ato, caso necessário, poderá servir como mandado, carta e/ou ofício. Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal. Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min. Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal, ficando desde logo atribuído ao recurso apenas o efeito devolutivo. Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23122817294918300000100202076 DOC 1 Procuração Procuração 23122817294967100000100202077 DOC 2 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 23122817295001000000100202078 DOC 3 RG SÍNDICA Documento de Identificação 23122817295048200000100203679 DOC 4 CNPJ CARLOS GOMES Documento de Identificação 23122817295121900000100203680 DOC 5 Ata eleição sindico 2023 registrada Documento de Comprovação 23122817295174600000100203681 DOC 6 convenção carlos gomes reduzida Documento de Comprovação 23122817295237300000100203682 Despacho Despacho 24020809351659900000100557276 EMENDA A INICIAL Petição 24020915283650200000102276995 doc 1 ata com tx de R$ 350,00 Documento de Comprovação 24020915283695200000102276996 doc 3 ATA DE ELEIÇÃO 2024 Documento de Comprovação 24020915283750700000102276997 Despacho Despacho 24031817014623200000104462493 Citação Citação 24032211362617300000104936301 Intimação Intimação 24031817014623200000104462493 AR Identificação de AR 24041108152935300000106056438 AR Identificação de AR 24041108152943500000106056439 Petição Petição 24041616121095600000106434109 Certidão Certidão 24050813293408100000107838126 0914307-34.2023.8.14.0301 - Protocolo de Bloqueio SISBAJUD Documento de Comprovação 24062013060677900000110699268 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24062013060720600000110699266 Petição Petição 24070110082726300000111500103 BOLETO E COMPROVANTE DE PAGAMENTO. Documento de Comprovação 24070110082767500000111500107