Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: ELETRO MOTRIZ LTDA ME DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0008015-49.2018.8.14.0005 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos. Vindo-me os autos conclusos, em atenção à manifestação do exequente em ID 147523484, RESOLVO: 1. Intime-se a exequente a fim de que indique a localização dos veículos para fins de avaliação ou requeira o que melhor lhe convier, no prazo de 15 (quinze) dia. 2. Após, voltem os autos conclusos. Altamira/PA, data e hora conforme sistema. (Assinado Digitalmente) FRANCISCO GILSON DUARTE KUMAMOTO SEGUNDO Juiz de Direito Titular da Vara Agrária de Altamira, respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: ELETRO MOTRIZ LTDA ME DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0008015-49.2018.8.14.0005 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos. Vindo-me os autos conclusos, em atenção à manifestação do exequente em ID 147523484, RESOLVO: 1. Intime-se a exequente a fim de que indique a localização dos veículos para fins de avaliação ou requeira o que melhor lhe convier, no prazo de 15 (quinze) dia. 2. Após, voltem os autos conclusos. Altamira/PA, data e hora conforme sistema. (Assinado Digitalmente) FRANCISCO GILSON DUARTE KUMAMOTO SEGUNDO Juiz de Direito Titular da Vara Agrária de Altamira, respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
15/05/2026, 00:00
Expedição de documento
14/05/2026, 11:19
Expedição de documento
14/05/2026, 11:19
Conclusão (para decisão)
10/11/2025, 10:30
Expedição de documento (Certidão)
10/11/2025, 10:30
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 11:25
Mandado (entregue ao destinatário)
15/09/2025, 11:25
Decurso de Prazo
03/08/2025, 02:47
Decurso de Prazo
27/07/2025, 01:36
Publicação
07/07/2025, 13:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2025, 13:52
Mandado
03/07/2025, 08:51
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 09:31
Expedição de documento (Mandado)
02/07/2025, 08:11
Expedição de documento (Mandado)
01/07/2025, 08:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: ELETRO MOTRIZ LTDA ME DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0008015-49.2018.8.14.0005 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Vistos. Analisando os autos, observa-se que existem dois veículos de propriedade do executado com restrição veicular via RENAJUD, desde outubro de 2024, conforme documento de Id 128484024. Entretanto, o exequente ainda não apresentou manifestação seja acerca de seu interesse /desinteresse nos veículos penhorados, bem como sobre a avaliação dos bens, informando apenas que as pesquisas através dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD foram infrutíferas (Id 136829978). Isto posto, RESOLVO: 1. Intime-se o executado para que se manifestação acerca das restrições via RENAJUD, no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Intime-se o exequente a fim de que se manifeste sobre as restrições via RENAJUD, no prazo de 05 (cinco) dias, ressaltando que, caso não tenha interesse, deverá requerer o desbloqueio dos bens, uma vez que não se pode perpetuar a restrição judicial. 3. Após, voltem os autos conclusos. Altamira/PA, data e hora conforme sistema. (Assinado Digitalmente) JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular
27/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2025, 19:11
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2025, 19:11
Decurso de Prazo
27/03/2025, 19:19
Conclusão (para decisão)
17/03/2025, 11:48
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 16:16
Decurso de Prazo
11/03/2025, 19:06
Decurso de Prazo
11/03/2025, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2025, 22:41
Conclusão (para despacho)
13/02/2025, 11:42
Movimentação processual
13/02/2025, 11:42
Publicação
12/02/2025, 21:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 21:21
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 11:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: ELETRO MOTRIZ LTDA ME DESPACHO R.H. Vindo-me os autos conclusos, em atenção à petição de ID 129271900, cuido de esclarecer que ainda não foi deferida a busca de bens através do INFOJUD, apenas nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, conforme decisão de ID 128446746. No mais, observa-se que foram realizadas restrições veiculares via sistema RENAJUD, conforme documento de ID 128484024. Isto post, RESOLVO: 1- certifique-se quanto à apresentação de impugnação pela parte executada. 2-
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª. VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0008015-49.2018.8.14.0005 intime-se o exequente para requerer o que melhor lhe convier para o regular prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 3- Após, voltem os autos conclusos. Altamira/PA, data e hora conforme sistema. (Assinado Digitalmente) JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular
07/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2025, 20:37
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2025, 20:37
Conclusão (para despacho)
27/01/2025, 14:00
Decurso de Prazo
29/10/2024, 03:24
Decurso de Prazo
29/10/2024, 03:24
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 13:36
Publicação
13/10/2024, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/10/2024, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0008015-49.2018.8.14.0005.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: ELETRO MOTRIZ LTDA ME ATO ORDINATÓRIO De Ordem do Exmo. Dr. José Leonardo Pessoa Valença, Juiz de Direito Titular, da 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira, nos termos do art. 1º, § 1º, inciso V, da Ordem de Serviço Conjunta nº 001/2008, fica intimada a parte autora para manifestação e requerimentos cabíveis acerca do resultado do SISBAJUD (id 128963559), no prazo de 05 (cinco) dias. Altamira (PA), 9 de outubro de 2024 LUIZ FERNANDO MENDES FAVACHO Diretor de Secretaria (assinatura de ordem do MM. Juiz, de acordo com o art. 1º, §3º do Provimento nº 006/2006-CJRMB e art. 1º do Provimento nº 008/2014-CJRMB)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA
10/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2024, 20:41
Ato ordinatório
09/10/2024, 20:41
Expedição de documento (Informações)
09/10/2024, 20:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: ELETRO MOTRIZ LTDA ME DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0008015-49.2018.8.14.0005 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Vistos. 1. Persistindo o inadimplemento, proceda-se ao bloqueio on line dos ativos financeiros da parte executada até o limite da execução mediante as diligências necessárias no Sistema SISBAJUD, seguido da respectiva penhora, com intimação do(s) executado(s) (art. 831, 835, 840, I e II, e 854 do CPC). 2. Proceda-se ainda ao bloqueio via Sistema RENAJUD – Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores, seguido da respectiva penhora e avaliação (art. 831, 835, 840, II, do CPC). Se não houver depositário judicial, os bens ficarão em poder do exequente (art. 840, §1º, do CPC). 3. Tornados indisponíveis os ativos financeiros do(s) executado(s), bem como bloqueados veículos, dela será imediatamente intimado o devedor, na pessoa do seu advogado, salvo se realizada na presença do(s) executado(s), que se reputa intimado (art. 854, §2º e 841 do CPC), com prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação (art. 854, §3º, do CPC). 3.1. Em caso de insucesso, intime-se ainda o credor para se manifestar acerca da insuficiência do bloqueio, bem como para requerer o que melhor lhe convier com vistas ao prosseguimento do feito, também no prazo de 05 (cinco) dias. 3.2. Em caso de bloqueio parcial, ambas as partes deverão ser intimadas e se manifestar, também no prazo de 05 (cinco) dias, na forma dos itens anteriores. 3.3. O juiz, de ofício, determinará o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo (art. 854, §1º, do CPC). 4. Friso que a intimação das partes (incluindo do réu revel) deverá ocorrer via DJe e os prazos contra o revel que não tenham patrono habilitado aos autos fluirão da data da publicação do ato decisório no órgão oficial (art. 346, CPC). 5. Certifique a Secretaria eventual impugnação por parte do executado, no prazo legal (art. 854, §3º, do CPC). 6. Por fim, com a juntada do resultado da ordem de bloqueio on line, a intimação do(s) exequente(s) e do(s) executado(s) e o decurso do prazo assinalado nos itens anteriores, voltem-me os autos conclusos para deliberação, incluindo eventuais impugnações, pedidos de levantamento de valores e/ou suspensão do curso do processo de execução (art. 921, III, do CPC) / cumprimento da sentença (art. 513, art. 771 e art. 923, §7º, do CPC). Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. Altamira/PA, data e hora conforme sistema. (Assinado digitalmente) JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular
09/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2024, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2024, 15:34
Conclusão (para decisão)
04/10/2024, 11:17
Decurso de Prazo
01/08/2024, 07:52
Decurso de Prazo
01/08/2024, 07:44
Decurso de Prazo
01/08/2024, 07:36
Decurso de Prazo
27/07/2024, 17:28
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 12:31
Publicação
08/07/2024, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2024, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2024, 04:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª. VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0008015-49.2018.8.14.0005 DESPACHO R. H. 1- Certifique-se se o executado apresentou embargos à execução. 2- Após, intime-se a parte exequente para requerer o que melhor lhe convier para o regular prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 3- Por fim, voltem os autos conclusos. Altamira/PA, data e hora conforme sistema. JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito
05/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2024, 11:21
Expedição de documento (Certidão)
04/07/2024, 11:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª. VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0008015-49.2018.8.14.0005 DESPACHO R. H. 1- Certifique-se se o executado apresentou embargos à execução. 2- Após, intime-se a parte exequente para requerer o que melhor lhe convier para o regular prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 3- Por fim, voltem os autos conclusos. Altamira/PA, data e hora conforme sistema. JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito
04/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2024, 17:59
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2024, 17:59
Conclusão (para despacho)
17/04/2024, 11:20
Documento (Certidão)
17/04/2024, 11:20
Documento (Carta precatória)
17/04/2024, 11:03
Decurso de Prazo
28/03/2024, 03:56
Documento (Carta precatória)
06/03/2024, 10:06
Retificação de Classe Processual
05/03/2024, 00:00
Decurso de Prazo
02/03/2024, 03:05
Documento (Outros documentos)
07/02/2024, 08:39
Documento (Outros documentos)
06/02/2024, 08:10
Documento (Ofício)
05/02/2024, 22:10
Expedição de documento (Certidão)
09/11/2023, 11:13
Expedição de documento (Certidão)
26/10/2023, 14:25
Expedição de documento (Certidão)
07/07/2023, 12:26
Documento (Outros documentos)
28/03/2023, 19:27
Expedida/Certificada
23/02/2023, 22:21
Decurso de Prazo
10/11/2022, 05:52
Decurso de Prazo
10/11/2022, 05:26
Remessa (outros motivos)
03/11/2022, 11:46
Documento (Outros documentos)
03/11/2022, 11:45
Petição (Petição (outras))
31/10/2022, 10:15
Publicação
16/10/2022, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2022, 00:13
Remessa (outros motivos)
13/10/2022, 09:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO 0008015-49.2018.8.14.0005 DESPACHO R. H. Considerando o ofício da Vara Cível da Comarca de Novo Progresso/PA (ID 54504163 - Pág. 8), intime-se a parte exequente a fim de que promova o recolhimento das custas processuais referente à carta precatória no Juízo Deprecado, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Altamira/PA, 4 de outubro de 2022. JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular
12/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2022, 11:39
Mero expediente
11/10/2022, 11:39
Decurso de Prazo
05/06/2022, 01:25
Decurso de Prazo
29/05/2022, 04:56
Petição (Petição (outras))
24/05/2022, 10:34
Publicação
23/05/2022, 01:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2022, 03:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0008015-49.2018.8.14.0005.
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) Exmo. (a). Sr. (a). Juiz (a) de Direito que atua nesta Vara, Dr. JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA, nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI, intimem-se as partes para que tomem ciência da digitalização e conversão dos autos para o Sistema PJe, considerando a Portaria Conjunta nº 1/2018-GP-VP. Altamira, 19 de maio de 2022. PATRICIA MORAIS Aux. de Secretaria FÓRUM DES. JOSÉ AMAZONAS PANTOJA (EMAIL: [email protected]) Telefone: (93) 3502-9120 / (93) 98403-2926 AV. BRIGADEIRO EDUARDO GOMES, 1651, SÃO SEBASTIÃO - CEP: 68372-005 - ALTAMIRA/PA.