COVRE E COVRE COM. DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME
Reu
EMILIA MARIA BELEI COVRE
CPF
Reu
HILDO JOAO COVRE
CPF
Reu
Advogados / Representantes
GERSON ANTONIO FERNANDES
OAB/PA 4824·CPF·Representa: Autor
EDSON ROSAS JUNIOR
OAB/AM 1910·CPF·Representa: Autor
RAYZA BAREM DE OLIVEIRA
OAB/MS 23849·CPF·Representa: Autor
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/SP 128341·CPF·Representa: Autor
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/PA 15201·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
01/07/2026, 08:49
de Conciliação (designada)
01/07/2026, 08:48
Ato ordinatório
01/07/2026, 08:48
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/06/2026, 14:24
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/06/2026, 14:24
Publicação
24/06/2026, 12:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2026, 12:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO
EXECUTADO: HILDO JOAO COVRE, ARTHUR BELEI COVRE, COVRE E COVRE COM. DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME e EMILIA MARIA BELEI COVRE DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0011222-27.2016.8.14.0005 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Vistos. Vindo-me os autos conclusos, em atenção às diretrizes estabelecidas pela Portaria nº 471 do Conselho Nacional de Justiça, de 18 de dezembro de 2025, especificamente no que concerne ao artigo 10, III, d, que instituiu o Indicador V de conciliação, bem como considerando que a tentativa de conciliação pode ocorrer a qualquer tempo durante o curso do processo (art. 139, inciso V, do CPC), RESOLVO: Encaminhem-se os autos ao 1º CEJUSC de Altamira/PA, para inclusão em pauta para realização de sessão de mediação/conciliação. Caso ambas as partes não tenham interesse na composição consensual, deverão se manifestar expressamente no prazo de 10 (dez) dias, para que a demanda seja retirada da pauta. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Altamira/PA, data e hora conforme assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) LUIS FELIPE DE SOUZA DIAS Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Altamira, respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO
EXECUTADO: HILDO JOAO COVRE, ARTHUR BELEI COVRE, COVRE E COVRE COM. DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME e EMILIA MARIA BELEI COVRE DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0011222-27.2016.8.14.0005 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Vistos. Vindo-me os autos conclusos, em atenção às diretrizes estabelecidas pela Portaria nº 471 do Conselho Nacional de Justiça, de 18 de dezembro de 2025, especificamente no que concerne ao artigo 10, III, d, que instituiu o Indicador V de conciliação, bem como considerando que a tentativa de conciliação pode ocorrer a qualquer tempo durante o curso do processo (art. 139, inciso V, do CPC), RESOLVO: Encaminhem-se os autos ao 1º CEJUSC de Altamira/PA, para inclusão em pauta para realização de sessão de mediação/conciliação. Caso ambas as partes não tenham interesse na composição consensual, deverão se manifestar expressamente no prazo de 10 (dez) dias, para que a demanda seja retirada da pauta. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Altamira/PA, data e hora conforme assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) LUIS FELIPE DE SOUZA DIAS Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Altamira, respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira
23/06/2026, 00:00
Expedição de documento
22/06/2026, 17:55
Expedição de documento
22/06/2026, 17:55
Petição (Petição (outras))
13/01/2026, 16:02
Conclusão (para decisão)
22/05/2025, 12:52
Decurso de Prazo
23/04/2025, 22:59
Decurso de Prazo
23/04/2025, 20:36
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 11:43
Publicação
17/03/2025, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª. VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0011222-27.2016.8.14.0005 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DESPACHO R. H. 1- Intime-se o exequente a fim de que se manifeste acerca da petição de ID 132311192, no prazo de 15 (quinze) dias.. 2- Após, voltem os autos conclusos. Altamira/PA, data e hora conforme sistema. JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito
14/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 00:12
Conclusão (para despacho)
11/03/2025, 11:40
Decurso de Prazo
26/12/2024, 02:21
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 15:44
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 20:01
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 10:41
Decurso de Prazo
07/11/2024, 15:03
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 09:56
Decurso de Prazo
29/10/2024, 03:46
Decurso de Prazo
27/10/2024, 03:53
Mandado
21/10/2024, 12:25
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 10:55
Publicação
13/10/2024, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2024, 00:22
Publicação
12/10/2024, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/10/2024, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0011222-27.2016.8.14.0005.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO
EXECUTADO: HILDO JOAO COVRE, ARTHUR BELEI COVRE, COVRE E COVRE COM. DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME, EMILIA MARIA BELEI COVRE ATO ORDINATÓRIO De Ordem do Exmo. Dr. José Leonardo Pessoa Valença, Juiz de Direito Titular, da 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira, nos termos do art. 1º, § 1º, inciso V, da Ordem de Serviço Conjunta nº 001/2008, fica intimada as partes para manifestação e requerimentos cabíveis acerca do resultado do SISBAJUD (id 128974818), no prazo de 05 (cinco) dias. Altamira (PA), 10 de outubro de 2024 LUIZ FERNANDO MENDES FAVACHO Diretor de Secretaria (assinatura de ordem do MM. Juiz, de acordo com o art. 1º, §3º do Provimento nº 006/2006-CJRMB e art. 1º do Provimento nº 008/2014-CJRMB)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA
11/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
10/10/2024, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2024, 09:02
Expedição de documento (Mandado)
10/10/2024, 09:01
Ato ordinatório
10/10/2024, 08:55
Expedição de documento (Informações)
10/10/2024, 08:54
Expedição de documento (Certidão)
10/10/2024, 08:53
Movimentação processual
10/10/2024, 08:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0011222-27.2016.8.14.0005.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO De Ordem do Exmo. Dr. José Leonardo Pessoa Valença, Juiz de Direito Titular, da 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira, nos termos do art. 1º, § 1º, inciso V, da Ordem de Serviço Conjunta nº 001/2008, fica intimada a parte requerente, através do seu patrono, para para indicar o (s) endereço (s) que constam no resultado das pesquisas, no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de cumprimento das diligências. Altamira (PA), 9 de outubro de 2024 LUIZ FERNANDO MENDES FAVACHO Diretor de Secretaria (assinatura de ordem do MM. Juiz, de acordo com o art. 1º, §3º do Provimento nº 006/2006-CJRMB e art. 1º do Provimento nº 008/2014-CJRMB)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA
10/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2024, 20:46
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2024, 20:46
Ato ordinatório
09/10/2024, 20:45
Expedição de documento (Informações)
09/10/2024, 20:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO
EXECUTADOS: HILDO JOAO COVRE, ARTHUR BELEI COVRE, COVRE E COVRE COM. DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME, EMILIA MARIA BELEI COVRE DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0011222-27.2016.8.14.0005 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Vistos. 1. Persistindo o inadimplemento, proceda-se ao bloqueio on line dos ativos financeiros dos executados ARTHUR BELEI COVRE, COVRE E COVRE COM. DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME e EMILIA MARIA BELEI COVRE até o limite da execução mediante as diligências necessárias no Sistema SISBAJUD, seguido da respectiva penhora, com intimação do(s) executado(s) (art. 831, 835, 840, I e II, e 854 do CPC). 2. Tornados indisponíveis os ativos financeiros do(s) executado(s), dela será imediatamente intimado o devedor, na pessoa do seu advogado, salvo se realizada na presença do(s) executado(s), que se reputa intimado (art. 854, §2º, e 841 do CPC), com prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação (art. 854, §3º, do CPC). 2.1. Em caso de insucesso, intime-se ainda o credor para se manifestar acerca da insuficiência do bloqueio, bem como para requerer o que melhor lhe convier com vistas ao prosseguimento do feito, também no prazo de 05 (cinco) dias. 2.2. Em caso de bloqueio parcial, ambas as partes deverão ser intimadas e se manifestar, também no prazo de 05 (cinco) dias, na forma dos itens anteriores. 2.3. O juiz, de ofício, determinará o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo (art. 854, §1º, do CPC). 3. Friso que a intimação das partes (incluindo do réu revel) deverá ocorrer via DJe e os prazos contra o revel que não tenham patrono habilitado aos autos fluirão da data da publicação do ato decisório no órgão oficial (art. 346, CPC). 4. Certifique a Secretaria eventual impugnação por parte do(s) executado(s), no prazo legal (art. 854, §3º, do CPC). 5. Com a juntada do resultado da ordem de bloqueio on line, a intimação do(s) exequente(s) e do(s) executado(s) e o decurso do prazo assinalado nos itens anteriores, voltem-me os autos conclusos para deliberação, incluindo eventuais impugnações, pedidos de levantamento de valores e/ou suspensão do curso do processo de execução (art. 921, III, do CPC) / cumprimento da sentença (art. 513, art. 771 e art. 923, §7º, do CPC). 6. Por fim, procedi, à consulta de endereço do executado HILDO JOÃO COVRE através dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e SIEL documentos em anexo. 6.1. Sendo encontrado endereço diverso do indicado nos autos, renove-se a diligência de citação, penhora e avaliação, observando-se os termos da decisão inicial. 6.2. Restando infrutífera a pesquisa de novo endereço ou a citação pessoal de HILDO JOÃO COVRE, intime-se a parte exequente para requerer o que entender devido, no prazo de 5 (cinco) dias. Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. Altamira/PA, data e hora conforme sistema. (Assinado digitalmente) JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular
09/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2024, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2024, 15:24
Decurso de Prazo
27/07/2024, 19:21
Decurso de Prazo
27/07/2024, 18:08
Decurso de Prazo
27/07/2024, 17:22
Conclusão (para decisão)
11/07/2024, 10:02
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 10:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2024, 04:20
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/07/2024, 10:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0011222-27.2016.8.14.0005.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO Endereço: CIDADE DE DEUS, VILA YARA, OSASCO -SP, CENTRO, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DESPACHO / MANDADO R. H. 1- Diante do certificado retro, determino a intimação da parte autora pessoalmente para indicar se ainda tem interesse no prosseguimento do feito e promover o andamento do processo, no prazo de 5 (cinco) dias, com espeque no § 1º do artigo 485 do CPC, sob pena de extinção sem exame do mérito. 2- Após o escoamento do prazo, com ou sem manifestação, de tudo certificado, retornem os autos conclusos. Nos termos dos Provimentos 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá esta decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO. Altamira/PA, data e hora conforme sistema. JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA
04/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2024, 17:55
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2024, 17:55
Conclusão (para despacho)
28/06/2024, 12:01
Expedição de documento (Certidão)
28/06/2024, 11:13
Decurso de Prazo
22/06/2024, 02:11
Decurso de Prazo
14/06/2024, 03:45
Publicação
20/05/2024, 01:16
Decurso de Prazo
19/05/2024, 01:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2024, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO
EXECUTADOS: HILDO JOAO COVRE, ARTHUR BELEI COVRE, COVRE E COVRE COM. DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME, EMILIA MARIA BELEI COVRE DESPACHO Vindo-me os autos conclusos, verifico que o exequente não apresentou planilha atualizada do débito, conforme solicitado no item 2 da decisão de ID 109338072. Isto posto, RESOLVO: 1-
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª. VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0011222-27.2016.8.14.0005 Intime-se novamente a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. 2- Após, voltem os autos conclusos para busca de endereço de HILDO JOÃO COVRE, bem como para bloqueio on-line de ativos financeiros dos Executados ARTHUR BELEI COVRE, COVRE E COVRE COM. DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME e EMILIA MARIA BELEI COVRE. Altamira/PA, data e hora conforme sistema. JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular
17/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2024, 18:37
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2024, 18:37
Decurso de Prazo
04/05/2024, 05:57
Conclusão (para despacho)
29/04/2024, 13:54
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 12:39
Publicação
11/04/2024, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2024, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0011222-27.2016.8.14.0005.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nome: BANCO BRADESCO Endereço: CIDADE DE DEUS, VILA YARA, OSASCO -SP, CENTRO, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DESPACHO / MANDADO R. H. 1- Defiro o requerido na petição de ID 112548113, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias, para que a parte autora promova o regular prosseguimento do feito. 2- Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, de tudo certificado, voltemos autos conclusos. Nos termos dos Provimentos 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá esta decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO. Altamira/PA, data e hora conforme sistema. JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA JUIZ DE DIREITO