Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0001568-70.1994.8.14.0301 DECISÃO Diante da ausência de manifestação do exequente quanto a indicação de bens à penhora, SUSPENDO a execução pelo prazo de 01 ano, nos termos do artigo 921, III, §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a fluência do lapso prescricional. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem manifestação do exequente e sem que sejam localizados bens penhoráveis, arquivem-se os autos (CPC, artigo 921, § 2º) Nos termos do parágrafo 4º do artigo 921 do Código de Processo Civil, “o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo.” Acautelem-se os autos em Secretaria durante esse período. Belém, 30 de janeiro de 2026 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível e Empresarial
02/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2026, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2026, 13:38
Execução frustrada
30/01/2026, 13:38
Conclusão (para decisão)
28/01/2026, 15:54
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 11:41
Publicação
27/11/2025, 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2025, 10:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0001568-70.1994.8.14.0301 DESPACHO Não há veículos em nome do executado, conforme comprovante em anexo. O executado não possui relacionamentos financeiros, conforme comprovante em anexo. O executado não declara imposto de renda à RECEITA FEDERAL há três anos, conforme comprovante em anexo. Fixo o prazo de 10 dias para que o exequente providencie o andamento do feito, indicando bens à penhora, sob pena de suspensão do processo. Belém, 25 de novembro de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível e Empresarial
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0001568-70.1994.8.14.0301 DESPACHO Não há veículos em nome do executado, conforme comprovante em anexo. O executado não possui relacionamentos financeiros, conforme comprovante em anexo. O executado não declara imposto de renda à RECEITA FEDERAL há três anos, conforme comprovante em anexo. Fixo o prazo de 10 dias para que o exequente providencie o andamento do feito, indicando bens à penhora, sob pena de suspensão do processo. Belém, 25 de novembro de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível e Empresarial
26/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2025, 13:51
Mero expediente
25/11/2025, 13:51
Decurso de Prazo
29/10/2025, 10:13
Decurso de Prazo
27/10/2025, 18:39
Decurso de Prazo
28/09/2025, 01:01
Conclusão (para despacho)
16/09/2025, 11:00
Expedição de documento (Certidão)
16/09/2025, 11:00
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 11:21
Publicação
30/08/2025, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANPARA
EXECUTADO: FRANKLIN WILLIAM MARECHAL SAUDERS
EXEQUENTE: BANPARA Nome: BANPARA Endereço: Avenida Presidente Vargas, 251, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000
EXECUTADO: FRANKLIN WILLIAM MARECHAL SAUDERS Nome: FRANKLIN WILLIAM MARECHAL SAUDERS Endereço: Rua WE-3, 653, (Cj Gleba I), Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66623-283 [] DESPACHO / DECISÃO / MANDADO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0001568-70.1994.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nome: BANPARA Endereço: Avenida Presidente Vargas, 251, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 Nome: FRANKLIN WILLIAM MARECHAL SAUDERS Endereço: Rua WE-3, 653, (Cj Gleba I), Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66623-283 [] DESPACHO / DECISÃO / MANDADO Defiro o pedido ID 121148799 tendo em vista a decisão proferida no processo 0851063-97.2024.8.14.0301. Defiro também os pedidos formulados em ID 120100912. A despeito de já ter havido nesses autos tentativa de bloqueio eletrônico de quantias pertencentes ao executado, a jurisprudência do STJ e demais tribunais pátrios consideram que a reiteração de busca por ativos financeiros nos sistemas informatizados deve obedecer ao princípio da razoabilidade, o qual é atendido se decorrido prazo superior a um ano entre a primeira e a segunda ordem de bloqueio AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO FISCAL. CONVÊNIO BACENJUD/INFOJUD/RENAJUD. CONSULTA E PENHORA ON-LINE. REPETIÇÃO DA MEDIDA. POSSIBILIDADE. LAPSO DE TEMPO TRANSCORRIDO. 1. Segundo consta nos autos, a última consulta ao sistema BACENJUD foi realizada em julho de 2015 (Evento 20 - BACENJUD1, autos originários) e restou inexitosa. 2. Não obstante a exigência de demonstração, pelo exequente, de indícios de modificação da situação econômica do devedor, transcorrido mais de um ano dese então, é razoável a pretensão do agravante à renovação da medida, ante a possibilidade de efetiva alteração do quadro fático pelo decurso de tempo.(TRF-4 - AG: 50307863120164040000 5030786-31.2016.404.0000, Relator: VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA, Data de Julgamento: 31/08/2016, QUARTA TURMA) Creio razoável a renovação da ordem, tendo em vista que a última tentativa de busca de ativos financeiros da executada data de maio de 2022 (ID 30373400). Intime-se a parte exequente para que junte, em 15 (quinze) dias, planilha atualizada do débito, bem como recolha as custas relativas ao envio de documentos eletrônicos aos sistemas informatizados nos termos do artigo 3º,§8º da da Lei 8328/2015 (Regimento de Custas e outras despesas processuais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará). Sem prejuízo, considerando as informações constantes da certidão ID 107026653, deve o exequente, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias acima assinalado, recolher as custas relativas à expedição de ofício à Serventia Imobiliária de Vigia. O exequente fica desde logo advertido de que o não cumprimento de qualquer das determinações encartadas acima poderá levar à extinção do feito por falta superveniente de interesse de agir. Cumprida as diligências acima, retornem os autos conclusos para realização das consultas deferidas. Cumpridas todas as diligências e de tudo certificado, retornem conclusos, por ordem cronológica, na forma do art. 153 do CPC. Belém/PA, 25 de agosto de 2025 Gisele Mendes Camarço Leite Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém/PA *Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB).
26/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2025, 15:04
Mero expediente
25/08/2025, 15:04
Conclusão (para despacho)
26/09/2024, 09:20
Expedição de documento (Certidão)
26/09/2024, 09:19
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 09:48
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 09:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0001568-70.1994.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre a juntada de carta precatória, no prazo de 15 (quinze) dias. Belém – PA, 4 de julho de 2024. NATHALIE MAGALHAES MENESES MESQUITA Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
05/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2024, 08:44
Ato ordinatório
04/07/2024, 08:43
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2024, 10:56
Retificação de Classe Processual
05/03/2024, 00:00
Decurso de Prazo
02/02/2024, 05:49
Petição (Petição (outras))
04/01/2024, 00:39
Petição (Petição (outras))
04/01/2024, 00:22
Petição (Petição (outras))
27/12/2023, 11:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0001568-70.1994.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre a Certidão do Oficial de Justiça, ID 105788200, no prazo de 05 (cinco) dias. Belém – PA, 13 de dezembro de 2023. HIEDA CHAGAS E SILVA Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
14/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2023, 20:18
Ato ordinatório
13/12/2023, 20:17
Mudança de Classe Processual
13/12/2023, 20:15
Petição (Petição (outras))
08/12/2023, 16:40
Mandado (entregue ao destinatário)
08/12/2023, 16:40
Documento (Outros documentos)
01/12/2023, 10:57
Expedição de documento (Carta precatória)
30/11/2023, 11:18
Movimentação processual
30/11/2023, 10:39
Expedição de documento (Certidão)
29/11/2023, 09:47
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 09:35
Mandado
30/10/2023, 12:02
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2023, 13:57
Ato ordinatório
26/10/2023, 13:56
Expedição de documento (Mandado)
26/10/2023, 13:48
Expedição de documento (Certidão)
26/10/2023, 13:40
Expedição de documento (Mandado)
11/10/2023, 08:36
Movimentação processual
05/10/2023, 22:01
Expedição de documento (Mandado)
22/09/2023, 11:08
Expedição de documento (Certidão)
27/07/2023, 09:51
Decurso de Prazo
21/12/2022, 01:07
Petição (Petição (outras))
15/12/2022, 16:45
Publicação
06/12/2022, 04:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2022, 04:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0001568-70.1994.8.14.0301.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 009/2021/1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, ficam as partes INTIMADAS, por meio de seus advogados/Defensoria Pública, do presente ATO ORDINATÓRIO, para que tomem ciência da migração deste feito para o Sistema PJE, e, querendo, se manifestem nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre eventuais inconsistências ocorridas na migração do processo, ficando cientes de que não havendo manifestação, considerar-se-á completa a digitalização e migração do processo, prosseguindo o feito em seus trâmites legais. Belém, 2 de dezembro de 2022. ALESSANDRA LIMA DO MAR MOURA Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém