Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800622-20.2024.8.14.0073.
REQUERENTE: Nome: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT Endereço: Avenida Tancredo Neves, 586, ANDAR 1 - SETOR "SUL", centro, COLíDER - MT - CEP: 78500-000 Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDUARDO ALVES MARCAL - MT13311-O PARTE
REQUERIDA: Nome: GS & HM CONSULTORIA LTDA Endereço: CASTELO BRANCO, SN, LOTE 02 QUADRA 136/LOTE5, SAO PEDRO, JACAREACANGA - PA - CEP: 68195-000 Nome: GILMAR FEITOSA GALVAO Endereço: Avenida Brasil, 800, Alvorada, RURóPOLIS - PA - CEP: 68165-000 Nome: CICERO DA CONCEICAO NASCIMENTO Endereço: São Raimundo Nonato, 2, Bairro Leitoso, RURóPOLIS - PA - CEP: 68165-000 Advogado do(a)
EXECUTADO: INGRITY BEATRIZ AGUIAR SANTOS - PA39516 Advogado do(a)
EXECUTADO: INGRITY BEATRIZ AGUIAR SANTOS - PA39516. SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE RURÓPOLIS AÇÃO:[Cédula de Crédito Bancário] PARTE Vistos e etc.
Trata-se de pedido de homologação de acordo firmado entre as partes, capazes e devidamente representadas. Por se tratar de livre manifestação das partes hei por bem HOMOLOGAR, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, id. 170944996, dos autos, para que se produza seus jurídicos legais efeitos. Pelo que JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO e o faço nos termos do art. 487, III DO CPC. Sem custas. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedientes Necessários. Considerando a ausência de prejuízo a quaisquer das partes e em face da preclusão lógica do direito de recorrer, por aplicação do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, o trânsito em julgado se opera de imediato, independente de renúncia expressa dos interessados ou de certidão cartorária a respeito. ARQUIVEM-SE os autos, dando baixa da distribuição no Sistema. Servirá a presente sentença, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO, nos termos do Prov. Nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. Nº 011/2009 daquele órgão correcional. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. RURÓPOLIS - PARÁ, na data da assinatura digital. Assinado digitalmente por: WANDERSON FERREIRA DIAS Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Jacareacanga, cumulativamente com a Vara Única da Comarca de Rurópolis/PA Portaria Nº 447/2026 -GP