Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: WANDREW CARVALHO DANTAS
Réu: ANTONIO CLEITON DA SILVA SOUZA DECISÃO Tendo em vista a certidão ID 125906713, que aponta a existência de saldo na subconta vinculada aos autos e, considerando que o levantamento do valor depende da manfestação do executado informando dados de conta para crédito, certo que o executado nunca compareceu aos autos, determino o arquivamento definitivo mantido o saldo em subconta até que o executado manifeste-se informando os respectivos dados para crédito em conta. Arquive-se. Paragominas (PA), 10 de setembro de 2024. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PELO MM JUIZ
Processo n° 0806431-30.2023.8.14.0039