Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0009101-84.2017.8.14.0039.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Endereço: Nome: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Endereço: Avenida Presidente Vargas, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-000
EXECUTADO: CARLOS ZAFALON, GUSTAVO PAVAN ZAFALON Endereço: Nome: CARLOS ZAFALON Endereço: RUA ALVORADA, 168, PROMISAO II, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68628-240 Nome: GUSTAVO PAVAN ZAFALON Endereço: Rua Alvorada, 168, Promissão II, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68628-240 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta pelo BANCO DA AMAZONIA S/A em face de CARLOS ZAFALON e GUSTAVO PAVAN ZAFALON. A exequente apresentou petição (ID 174655486) requerendo a suspensão do presente feito executivo até o julgamento da apelação interposta nos autos dos Embargos à Execução n.º 0806422-2022.8.14.0039, em trâmite perante este Juízo, ao fundamento de que àqueles embargos foi conferido efeito suspensivo, circunstância que obsta o regular prosseguimento da execução enquanto pendente o pronunciamento definitivo do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. É o relatório. DECIDO. A suspensão do processo executivo, na hipótese em exame, decorre de imperativo lógico-jurídico e encontra amparo expresso no art. 921, inciso I, do Código de Processo Civil, segundo o qual a execução será suspensa, no todo ou em parte, quando recebidos os embargos à execução com efeito suspensivo. Com efeito, tendo sido conferido efeito suspensivo aos Embargos à Execução n.º 0806422-2022.8.14.0039, o prosseguimento da ação executiva, com a prática de atos constritivos ou expropriatórios, ficaria esvaziado em seu propósito e poderia acarretar lesão de difícil reparação às partes, o que não se coaduna com os princípios da utilidade e da proporcionalidade que orientam o processo de execução.
ANTE O EXPOSTO, DEFIRO o pedido de suspensão da presente ação executiva até o julgamento da apelação interposta pela exequente nos autos dos Embargos à Execução n.º 0806422-2022.8.14.0039, perante o egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, nos termos do art. 921, inciso I, do Código de Processo Civil. Com a prolação do acórdão pelo Tribunal de Justiça, retornem os autos conclusos. P.R.I. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Paragominas/PA, data registrada no sistema. NILDA MARA MIRANDA DE FREITAS JÁCOME Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas/PA (Assinado digitalmente)