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0801616-26.2022.8.14.0006

Execução de Título ExtrajudicialAdministraçãoCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2022
Valor da Causa
R$ 4.263,96
Orgao julgador
1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua
Partes do Processo
CONDOMINIO DO RESIDENCIAL LIRIO DO VALE
CNPJ 07.***.***.0001-71
Autor
ROSINALDO SILVA PUREZA
CPF 236.***.***-49
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

06/06/2022, 11:46

Transitado em Julgado em 17/05/2022

06/06/2022, 08:52

Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL LIRIO DO VALE em 17/05/2022 23:59.

27/05/2022, 05:36

Publicado Intimação em 03/05/2022.

04/05/2022, 01:05

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022

04/05/2022, 01:05

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0801616-26.2022.8.14.0006. EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL LIRIO DO VALE EXECUTADO(A): ROSINALDO SILVA PUREZA SENTENÇA Intimação - Vistos e etc. Relatório dispensado na forma da legislação correlata. Autos conclusos. PASSO A DECIDIR. A parte não atendeu à determinação judicial, consoante certidão da Direção de Secretaria ID nº 59205566, quanto à emenda à inicial determinada no ID nº 49220558, o que inviabiliza a continuidade do feito, no momento. O desatendimento imotivado aos comandos judicia

02/05/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

29/04/2022, 12:26

Indeferida a petição inicial

28/04/2022, 10:43

Conclusos para julgamento

27/04/2022, 13:22

Conclusos para julgamento

27/04/2022, 13:20

Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL LIRIO DO VALE em 12/04/2022 23:59.

14/04/2022, 01:19

Publicado Intimação em 22/03/2022.

22/03/2022, 01:39

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022

22/03/2022, 01:39

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - DECISÃO Vistos e etc. 1. Em consonância com o art.784, inciso X do NCPC, que dispõe que é título executivo extrajudicial “o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas”. Têm-se como cediço que o título executivo judicial em questão é formado pelo crédito condominial, cópia da convenção, atas que aprovaram as despesas e a ata de eleição de síndico

21/03/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

18/03/2022, 13:13
Documentos
Decisão
03/02/2022, 11:46
Sentença
28/04/2022, 10:43