Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0802334-69.2024.8.14.0065 CLASSE MONITÓRIA (40) ASSUNTO [Compra e Venda] Nome: DONILDO RODRIGUES PEREIRA COMERCIO Endereço: PALMOPOLIS, 100, CENTRO, ÁGUA AZUL DO NORTE - PA - CEP: 68533-000 Nome: JC LOCACOES E SERVICOS LTDA - ME Endereço: RUA 137, SN, QUADRA049 LOTE 009 LTO BEIRA RIO II, BEIRA RIO, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 SENTENCA
Trata-se de ação monitória. As partes celebraram acordo (Id. 127264294 pág. 1 a 2). É o relatório. DECIDO. Tendo sido observadas as formalidades legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo formulado pelas partes (Id. 127264294 pág. 1 a 2), para que produza seus jurídicos efeitos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, pela transação, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. As custas deverão ser pagas pelo requerido (segundo acordante), como estabelecido em acordo, ficando as partes dispensadas das custas processuais remanescentes, nos moldes do art. 90, §3º do CPC. Ficam, ainda, as partes cientes de que na hipótese de não pagamento das custas, o crédito correspondente será encaminhado para procedimento de cobrança extrajudicial ou inscrição em dívida ativa, sofrendo atualização monetária e incidência dos demais encargos legais (art. 46 de Lei nº. 8.328/2015). Honorários sucumbenciais na forma pactuada. Transitada em julgado, não se tratando de feito que tramita com o benefício da justiça gratuita e não tendo havido recolhimento das custas, certifique-se e arquive-se definitivamente, encaminhando o necessário à UNAJ para instauração do Procedimento Administrativo de Cobrança (art. 46, §2º, da Lei nº. 8.328/2015), quando então serão observadas as normas da Resolução n.º 20/2021-TJPA. Indefiro o pedido de suspensão até o pagamento da obrigação por não se tratar de execução (artigo 922, CPC). Xinguara, datado e assinado eletronicamente. HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24060415523762200000109501307 procuração Instrumento de Procuração 24060415523798200000109543434 cnpj Donildo Documento de Comprovação 24060415523863200000109505204 Doc de Identificação Documento de Identificação 24060415523884400000109505207 CARTAO CNPJ requerida Documento de Comprovação 24060415523912300000109505203 notinhas 1 Documento de Comprovação 24060415524033300000109505228 notinhas 2 Documento de Comprovação 24060415524097300000109506832 NF JC PROJETO Documento de Comprovação 24060415524138900000109505208 NF-e MS PROJECT Documento de Comprovação 24060415524156700000109505211 Comprovante_23-11-2023_173446 Documento de Comprovação 24060415524175100000109505205 entrega dos produtos 1 Documento de Comprovação 24060415524195700000109540221 entrega dos produtos 2 Documento de Comprovação 24060415524396700000109543439 entrega dos produtos 3 Documento de Comprovação 24060415524575600000109540223 entrega dos produtos 4 Documento de Comprovação 24060415524705500000109540225 entrega dos produtos 5 Documento de Comprovação 24060415524803600000109540226 entrega dos produtos 6 Documento de Comprovação 24060415524882000000109540228 notificação extrajudicial 2 Documento de Comprovação 24060415525053500000109505224 notificação extraudicial 1 Documento de Comprovação 24060415525101900000109505225 Rastreamento 1 Documento de Comprovação 24060415525153000000109543435 Rastreamento Documento de Comprovação 24060415525185200000109543437 aviso de recebimento notificação extrajudicial Documento de Comprovação 24060415525221500000109505197 Planilha de débitos judiciais Documento de Comprovação 24060415525261400000109543431 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24060515145348000000109621295 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24060515163789100000109621298 boleto Documento de Comprovação 24060515163821600000109621299 comprovante de pagamento parcela 1 custas Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24060515163859000000109621301 Decisão Decisão 24070410585094100000111811239 Petição Petição 24070415363170200000111854706 Mandado Mandado 24072210322823800000113227078 Mandado Mandado 24072210322823800000113227078 Diligência Diligência 24083013303276000000116814010 CamScanner 30-08-2024 13.28 Devolução de Mandado 24083013303290500000116821389 Habilitação nos autos Petição 24091814352067700000119216597 Procuração Documento de Comprovação 24091814352100900000119216607 Contrato Social Documento de Identificação 24091814352131800000119216602 Cartão CNPJ Documento de Comprovação 24091814352168600000119216603 Documento pessoal da sócia-proprietária - Sra Adriana Documento de Identificação 24091814352200000000119216608 Pedido de homologação de acordo Petição 24091815313930500000119221598 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24092010360763300000119361857 Certidão de custas Certidão de custas 24092012451941400000119383482 RelatorioDeConta Relatório de custas 24092012451954600000119383483 document Boleto de custas 24092012451984600000119383484 Petição Petição 24101010293769900000120805134 COMPROVANTE DE PAGAMENTO CUSTAS Documento de Comprovação 24101010293895400000120805137 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816