Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA/PA Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Cédula de Crédito Bancário] Processo nº: 0802508-55.2024.8.14.0008 Nome: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUDOESTE MT/PA - SICREDI SUDOESTE MT/PA Endereço: AC Marabá, Quadra Três 13 Lote 17, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68508-970 Nome: LIDUINA LEITE MARTINS Endereço: domiciliada na Colônia Cdi,, 0, zona rural, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 2. Junto resultado da consulta ao sistema SIEL, em substitutividade da consulta ao sistema INFOJUD, por ser mais adequado à busca de endereço pretendida pelo exequente, realizada para pesquisa de endereço em nome da executada LIDUINA LEITE MARTINS, CPF 264.388.102-82. 3. Intime-se a parte autora, para que, no prazo legal, se manifeste quanto ao resultado. 4. Caso o prazo decorra sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte autora sobre seu interesse na continuidade do feito, ocasião em que deve cumprir na íntegra o acima determinado, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. 5. Ademais, cientifico a parte autora que manifestações em desacordo com o acima determinado serão compreendidas como falta de interesse na continuidade do feito. 6. Com a manifestação tempestiva, conclusos para despacho. Barcarena/PA, data registrada no sistema. AUGUSTO BRUNO DE MORAES FAVACHO Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena/PA SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTA DECISÃO COMO MANDADO/PRECATÓRIA, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr. Diretor Observar o disposto em seus nos artigos 3º e 4º.