Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0869582-62.2020.8.14.0301.
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE BELÉM
EXECUTADO: ELEN SUELY CUNHA LOPES DE SOUZA / OU O OCUPANTE DO IMÓVEL NO CASO DE IPTU (ART. 34 DO CTN) Nome: ELEN SUELY CUNHA LOPES DE SOUZA Endereço: RDV MARIO COVAS,257, 257, RES LION VILLE AL SEV.LT 18 Q 07, COQUEIRO, BELéM - PA - CEP: 66650-000 O(A) Exmo(a). Dr(a) CARLOS MÁRCIO DE MELO QUEIROZ, juiz de direito titular da 1ª Vara de Execução Fiscal da Comarca de Belém, Capital do Estado do Pará, República Federativa do Brasil, na forma da lei, etc. MANDA a(o) Senhor(a) Oficial de Justiça deste Juízo, a quem este for distribuído, devidamente assinado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço do(a) executado(a) (ou o ocupante do imóvel no caso de IPTU) acima mencionado e ai sendo, após observadas as formalidades legais, proceda com a PENHORA ou ARRESTO do imóvel que gerou o imposto não recolhido, ficando, desde já, cientificado o(a) EXECUTADO(A) ou OCUPANTE DO IMÓVEL (art. 34, CTN) que a obrigação tributária é propter rem, incidindo sobre o imóvel objeto da execução (Art. 130, CTN), sendo possível, ainda, o ARRESTO se o(a) EXECUTADO(A) ou OCUPANTE DO IMÓVEL não tiver domicílio ou dele se ocultar, na forma do artigo 7º, inciso III, da Lei nº 6.830/80, com probabilidade de alienação do bem penhorado ou arrestado em LEILÃO JUDICIAL, devendo ser procedido o registro da penhora ou do arresto, independentemente do pagamento de custas ou outras despesas, com intimação do Oficial de Registro de Imóveis competente, para que proceda ao registro da penhora, a quem se fará entrega da contrafé e cópia do termo ou auto de penhora (Art. 7º, IV, e 14, I, da Lei nº 6.830/80), cabendo, ainda, seja o bem imóvel penhorado ou arrestado submetido à AVALIAÇÃO, nos termos do artigo 7º, IV, da Lei nº 6.830/80, com nomeação de depositário e sua intimação para não abrir mão do depósito, sem prévia autorização do juízo, intimando-se da penhora o executado ou seu representante legal, bem como cônjuge, se casado for. Por fim, uma vez garantida a execução, poderá o executado(a) ou ocupante do imóvel oferecer Embargos à Execução Fiscal, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimação da penhora, consoante o disposto no artigo 16 da Lei nº 6.830/80. CUMPRA-SE na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Belém, Estado do Pará, 4 de julho de 2024. Eu, ALLAN ALCANTARA DA SILVA, Servidor(a) da UPJ das Varas de Execução Fiscal de Belém, digitei e subscrevi, assinando de ordem do(a) MM. Juíz(a), nos termos do art. 1º, §3º, do Provimento nº 006/2006-CJRMB. ASSINADO ELETRONICAMENTE SERVIDOR(A) DA UPJ DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL DE BELÉM Para ter acesso aos documentos do processo, nos termos do art. 20, da Resolução nº 185/2013 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** 422020028_4855082020.pdf.p7s Petição Inicial 20111822072400000000020062624 Decisão Decisão 20122317503158500000020253988 Citação Citação 21020512505944100000021705677 RETORNO CORREIOS (E-CARTA) Petição 21022508244459300000022256825 Habilitação em processo Petição 21113015062962200000041181118 PROCURAÇÃO Elen Lopes Procuração 21113015062977700000041181125 RG ELEN LOPES Documento de Identificação 21113015063017700000041181127 CNH - Elen Lopes Documento de Identificação 21113015063063300000041184179 comp residencia Elen Lopes Documento de Comprovação 21113015063104500000041184180 Petição Petição 21113017291856900000041203292 petição de supensão Petição 21113017291869300000041203293 BLOQUEIO INTER Documento de Comprovação 21113017291902000000041203294 BLOQUEIO ITAU Documento de Comprovação 21113017291934000000041203295 CONFISSAO DIVIDA IPTU 2016-2017 ass 1.888,08 Documento de Comprovação 21113017291964900000041203297 ENTRADA 1ª PARC SEFIN 2016 e 2017 Documento de Comprovação 21113017292042600000041203304 CONFISSAO DIVIDA IPTU 2018 ass 2.121,99 Documento de Comprovação 21113017292077200000041203311 ENTRADA 1ª PARC SEFIN 2018- 212,21 Documento de Comprovação 21113017292167300000041203312 CTPSDigital_37580388200_Elen Lopes Documento de Comprovação 21113017292197200000041203313 Gmail - CARTA DE ANUÊNCIA Documento de Comprovação 21113017292229800000041203316 Petição Petição 21120709581572600000041786723 08695826220208140301_20211202_2021221006_0000011599_4855082020_42S Petição 21120709581543900000041786725 Decisão Decisão 21122817102171800000042234819 Intimação de Decisão Intimação de Decisão 22032909185883100000053058960 Petição Petição 22051209494850200000056878573 Decisão Decisão 24042911001231900000107256708 SERVIDOR/RESP.: ALLAN ALCANTARA DA SILVA. OBSERVAÇÃO: Caso o(a) executado(a) tenha interesse em efetuar o pagamento total ou o parcelamento do débito tributário, comparecer a Secretaria de Finanças do Município – SEFIN, sito à Praça das Mercês, 23. na Trav. Frutuoso Guimarães entre rua Gaspar Viana e rua Santo Antônio. Horário de atendimento 8h30 às 16hs. Fone: 091-3073-5315. Fica o(a) executado(a) ciente que, em caso de negociação do débito, a homologação da transação e a conseqüente baixa no sistema dar-se-á ao final do processo de execução e após o RECOLHIMENTO DE CUSTAS previstas em lei pelo(a) Executado(a) à UNAJ (Unidade de Arrecadação do TJE/PA), sendo que, na hipótese de não pagamento das custas judiciais, mesmo já havendo sido paga a dívida pelo(a) executado(a), implicará na sua inscrição na dívida ativa estadual.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL (UPJ) DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL DE BELÉM Rua Cel. Fontoura, s/n, Pça Felipe Patroni, Fórum Cível, 3º Andar, Sala 305. Bairro Cidade Velha. Belém/PA. CEP: 66.015-260. MANDADO DE PENHORA, ARRESTO E AVALIAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL (1116) / / [Municipais, IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano]