Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: ÁLVARO PINTO FILHO
REQUERIDO: ZILMA RAYOL PINTO DOS SANTOS, TATIANY PEREIRA PINTO, MARIANA RAYOL PINTO, MARIA DE NAZARETH RAYOL PINTO, DANIELY PEREIRA PINTO, HAROLDO RAYOL PINTO Nome: Zilma Rayol Pinto Dos Santos Endereço: TRAV. BOM JARDIM, 979, CASA 1, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-180 Nome: TATIANY PEREIRA PINTO Endereço: RUA MARIANO, 260, ALTOS, Castanheira, BELéM - PA - CEP: 66645-415 Nome: MARIANA RAYOL PINTO Endereço: TRAV. BOM JARDIM, 979, FRENTE, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-180 Nome: MARIA DE NAZARETH RAYOL PINTO Endereço: TRAV. BOM JARDIM, 979, CASA 1, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-180 Nome: DANIELY PEREIRA PINTO Endereço: RUA MARIANO, 260, TÉRREO, Castanheira, BELéM - PA - CEP: 66645-415 Nome: HAROLDO RAYOL PINTO Endereço: TRAV. BOM JARDIM, 979, FRENTE, Jurunas, SANTARéM - PA - CEP: 68025-180 [] DECISÃO Intimem-se os executados, com advogado constituído, pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art. 513, § 2º, item I do CPC) para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput), realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença, conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor. DEVERÁ FicaR advertido o devedor que, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. DEVERÁ FicaR advertido o devedor, outrossim, de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo ou indicar outros bens penhoráveis, observada a ordem prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil. DEVERÁ FicaR advertido o devedor que também é seu dever apontar quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, e, acaso intimado, se mantenha inerte sem justificativa, este Juízo poderá considerar sua omissão, ato atentatório à dignidade da Justiça (artigo 772, II E 774, V, CPC), com a consequente aplicação da multa. Cumpra-se. Data registrada em sistema. CARLA SODRÉ DA MOTA DESSIMONI Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital, nos termos da Portaria nº 1878/2025-GP, publicada no DJE nº 8057/2025, de 14 de abril de 2025. SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0058231-38.2014.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)