Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] REQUERIDO(A): E. S. ATIVIDADES IMOBILIARIAS LTDA e outros (2) DESPACHO Com fulcro nas diretrizes estabelecidas no Ofício Circular nº 26/2026-GP, de 12 de março de 2026, considerando que o feito reúne os requisitos necessários, DETERMINO a inclusão dos presentes autos na pauta concentrada de audiências da X SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO – 2026, visando à tentativa de composição amigável do litígio. I – Da Remuneração dos Conciliadores A remuneração dos conciliadores designados para condução das sessões será calculada conforme os valores constantes da tabela oficial de custas prevista na Portaria nº 5.931/2024-GP, incumbindo às partes o respectivo custeio, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada litigante. O pagamento deverá ser efetuado diretamente ao conciliador, por qualquer meio idôneo, antes do início da audiência, independentemente do resultado obtido na sessão conciliatória. II – Da Assistência Judiciária Gratuita A parte beneficiária da gratuidade da justiça encontra-se isenta do pagamento da remuneração ao conciliador. Nesta hipótese, a parte não beneficiária arcará com o valor integral devido ao conciliador. Havendo apenas uma parte beneficiária da justiça gratuita, a parte não beneficiária responderá por 50% (cinquenta por cento) do valor da remuneração. III – Do Cronograma e Modalidade As audiências de conciliação realizar-se-ão no período compreendido entre 22 a 26 de junho de 2026, preferencialmente por videoconferência. A data específica e o link para acesso à sessão virtual serão disponibilizados nos autos mediante ato ordinatório da Secretaria Judicial. IV – Das Determinações à Secretaria Judicial DETERMINO à Secretaria Judicial que adote as seguintes providências: a) Proceda ao agendamento da audiência de conciliação; b) Efetue a designação dos conciliadores responsáveis pela condução dos trabalhos; c) Lance nos autos, oportunamente, a data e o link de acesso à videoconferência; d) Promova a intimação das partes e de seus procuradores, podendo as partes serem intimadas por qualquer meio eletrônico. V – Disposições Finais Realizada a audiência de conciliação, a Secretaria Judicial deverá remeter os autos conclusos a este Juízo para as determinações subsequentes. Intimem-se as partes e seus procuradores. Cumpra-se com a necessária urgência. EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL PROCESSO Nº 0801252-90.2018.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)