Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo n° 0801789-55.2019.8.14.0006 SENTENÇA Vistos etc. Sem relatório (art. 38, LJECC). DECIDO. Devidamente intimada (arts. 19, §§, 29, LJECC), a parte Autora/Exequente deixou transcorrer in albis o prazo que lhe foi assinalado a determinada diligência, permanecendo os autos sem movimentação por mais de trinta dias (Id 119356191). A hipótese caracteriza o abandono do processo (art. 485, III, CPC), independendo, a extinção do feito, de prévia intimação das partes (art. 51, caput e § 1°, LJECC). DESTA FEITA, com esteio nos arts. 19, §§, 29 e 51, caput e § 1°, da Lei nº 9.099/95, c/c art. 485, III, CPC, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, sem resolução de mérito. Revogo, se for o caso, medida liminar eventualmente concedida, e determino o levantamento de penhoras e outras restrições realizadas nos autos. Diligencie-se e providencie-se o necessário, inclusive a oportuna conclusão dos autos para desembaraço via sistemas judiciais. Certifique-se. Sem condenação em custas e honorários (arts. 54 e 55, LJECC). Ao fim, arquivem-se, com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada. VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito
05/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2024, 13:59
Abandono da causa
04/07/2024, 13:59
Conclusão (para julgamento)
04/07/2024, 10:26
Documento (Certidão)
04/07/2024, 10:25
Decurso de Prazo
21/03/2024, 04:47
Retificação de Classe Processual
05/03/2024, 00:00
Publicação
02/02/2024, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2024, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM INDEPENDENCIA, INTIMADA, através de seu patrono legalmente constituído, a se manifestar sobre os bens listados pelo Senhor Oficial ou INDICAR BENS PENHORÁVEIS,
EXECUTADO: SONIA REGO PEREIRA, assim como a apresentar cálculo atualizado de sua dívida, para o regular prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias. Ananindeua/PA, 31 de janeiro de 2024. CARLA FABIANA CORREA REUTER
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ANANINDEUA ATO ORDINATÓRIO De ordem da MMª. Juíza de Direito, Dra. VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ e, considerando os termos do Provimento n° 006/06, datado de 05/10/2006, fica a parte exequente,
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo n° 0801789-55.2019.8.14.0006 SENTENÇA Vistos etc. Sem relatório (art. 38, LJECC). DECIDO. Devidamente intimada (arts. 19, §§, 29, LJECC), a parte Autora/Exequente deixou transcorrer in albis o prazo que lhe foi assinalado a determinada diligência, permanecendo os autos sem movimentação por mais de trinta dias (Id 119356191). A hipótese caracteriza o abandono do processo (art. 485, III, CPC), independendo, a extinção do feito, de prévia intimação das partes (art. 51, caput e § 1°, LJECC). DESTA FEITA, com esteio nos arts. 19, §§, 29 e 51, caput e § 1°, da Lei nº 9.099/95, c/c art. 485, III, CPC, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, sem resolução de mérito. Revogo, se for o caso, medida liminar eventualmente concedida, e determino o levantamento de penhoras e outras restrições realizadas nos autos. Diligencie-se e providencie-se o necessário, inclusive a oportuna conclusão dos autos para desembaraço via sistemas judiciais. Certifique-se. Sem condenação em custas e honorários (arts. 54 e 55, LJECC). Ao fim, arquivem-se, com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada. VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito
05/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2024, 13:59
Abandono da causa
04/07/2024, 13:59
Conclusão (para julgamento)
04/07/2024, 10:26
Documento (Certidão)
04/07/2024, 10:25
Decurso de Prazo
21/03/2024, 04:47
Retificação de Classe Processual
05/03/2024, 00:00
Publicação
02/02/2024, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2024, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM INDEPENDENCIA, INTIMADA, através de seu patrono legalmente constituído, a se manifestar sobre os bens listados pelo Senhor Oficial ou INDICAR BENS PENHORÁVEIS,
EXECUTADO: SONIA REGO PEREIRA, assim como a apresentar cálculo atualizado de sua dívida, para o regular prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias. Ananindeua/PA, 31 de janeiro de 2024. CARLA FABIANA CORREA REUTER
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ANANINDEUA ATO ORDINATÓRIO De ordem da MMª. Juíza de Direito, Dra. VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ e, considerando os termos do Provimento n° 006/06, datado de 05/10/2006, fica a parte exequente,
01/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 12:52
Ato ordinatório
31/01/2024, 12:52
Petição (Petição (outras))
05/01/2024, 09:04
Decurso de Prazo
07/12/2023, 15:34
Petição (Petição (outras))
03/12/2023, 21:29
Mandado (entregue ao destinatário)
03/12/2023, 21:29
Mandado
24/10/2023, 10:02
Expedição de documento (Mandado)
03/10/2023, 09:33
Decurso de Prazo
09/09/2023, 01:05
Decurso de Prazo
08/09/2023, 02:00
Expedição de documento (Mandado)
17/08/2023, 21:36
Publicação
17/08/2023, 03:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2023, 03:20
Petição (Petição (outras))
15/08/2023, 20:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo nº 0801789-55.2019.8.14.0006 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos. 1. Defiro o pedido de RETIFICAÇÃO do polo passivo, para dele constar a senhora SÔNIA REGO PEREIRA, conforme petição de Id 88030630. 2. Renovem-se as diligências de citação conforme requerido no petitório supracitado, atentando para as observações ali constantes. 3. Diligencie-se e Cumpra-se. COM PRIORIDADE. Meta 2 CNJ. Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada. VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito
14/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2023, 13:40
Outras Decisões
11/08/2023, 13:40
Conclusão (para decisão)
13/03/2023, 13:04
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2023, 13:03
Petição (Petição (outras))
07/03/2023, 19:16
Petição (Petição (outras))
07/03/2023, 19:15
Publicação
06/03/2023, 01:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2023, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO SAMPAIO MARQUES De ordem da MMª. Juíza de Direito, Dra. VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ e, considerando os termos do Provimento n° 006/06, datado de 05/10/2006, em que delega poderes a este(a) diretor(a) de secretaria, para praticar atos de administração e expediente, sem caráter decisório, INTIMO a parte CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM INDEPENDENCIA, através de seu patrono legalmente constituído, a se manifestar sobre a certidão do(a) senhor(a) oficial(a) de justiça de ID retro, devendo apresentar novo endereço e/ou cálculo atualizado da dívida da parte MARIA DO SOCORRO SAMPAIO MARQUES, no prazo de 05 (cinco) dias, para o regular prosseguimento do feito. Ananindeua/PA, 2 de março de 2023. CARLA FABIANA CORREA REUTER
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ANANINDEUA ATO ORDINATÓRIO Processo N° 0801789-55.2019.8.14.0006 (PJe). Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM INDEPENDENCIA
03/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2023, 12:28
Ato ordinatório
02/03/2023, 12:27
Documento (Carta precatória)
10/08/2022, 10:03
Documento (Outros documentos)
27/07/2022, 10:46
Expedição de documento (Carta precatória)
04/07/2022, 12:31
Exclusão do Juízo 100% Digital
04/07/2022, 11:35
Petição (Petição (outras))
29/06/2022, 01:01
Publicação
15/06/2022, 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2022, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO SAMPAIO MARQUES De ordem do(a) MM(ª). Juiz(a) de Direito, Dr(a). VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ e, considerando os termos do Provimento n° 006/06, datado de 05/10/2006, fica a parte exequente, INTIMADA, através de seu patrono legalmente constituído, a atualizar os valores devidos pela parte RÉ/EXECUTADA, no prazo de 05 (cinco) dias, para que se possa expedir o necessário para prosseguimento do feito. Ananindeua/PA, 13 de junho de 2022. CARLA FABIANA CORREA REUTER
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ANANINDEUA ATO ORDINATÓRIO Processo N° 0801789-55.2019.8.14.0006 (PJe). Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM INDEPENDENCIA
14/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2022, 13:02
Ato ordinatório
13/06/2022, 13:01
Petição (Petição (outras))
25/08/2021, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO SAMPAIO MARQUES De ordem da MMª. Juíza de Direito, Dra. VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ e, considerando os termos do Provimento n° 006/06, datado de 05/10/2006, em que delega poderes a este(a) diretor(a) de secretaria, para praticar atos de administração e expediente, sem caráter decisório, INTIMO a parte
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM INDEPENDENCIA, através de seu patrono legalmente constituído, a se manifestar sobre a certidão do(a) senhor(a) oficial(a) de justiça de ID retro, devendo atualizar o endereço da parte
EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO SAMPAIO MARQUES, para o regular prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias. Ananindeua/PA, 17 de agosto de 2021. CARLA FABIANA CORREA REUTER Diretora de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ANANINDEUA ATO ORDINATÓRIO Processo N° 0801789-55.2019.8.14.0006 (PJe). Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM INDEPENDENCIA Endereço: Avenida Governador Hélio da Mota Gueiros, 48, 48, Quarenta Horas (Coqueiro), ANANINDEUA - PA - CEP: 67120-942