Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0810568-11.2024.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Despesas Condominiais] Nome: CHACARAS MONTENEGRO - CONDOMINIO IPE Endereço: AUGUSTO MONTENEGRO, 4110, KM 4, PARQUE VERDE, BELéM - PA - CEP: 66635-110 Nome: DANIELLE SILVA DE ANDRADE LIMA GUERRA Endereço: Marciano, 176, Salinopolis, SALINóPOLIS - PA - CEP: 68721-000 SENTENÇA Dispenso o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995. Decido. Considerando a demonstração, pela executada, do pagamento do parcelamento proposto no ID 114741302, por meio de depósito em subconta judicial vinculada ao feito do valor correspondente a 30% do montante em execução (ID 114935351), mais três parcelas (ID 120593399, ID 123228612 e ID 126571817), além do depósito diretamente em conta do exequente de outras três parcelas (ID 129449241, ID 131524543 e ID 133945603), já tendo sido inclusive expedido o alvará de transferência desse montante (ID 132237552), verifica-se a satisfação da obrigação. Sendo assim, extingo a execução (artigos 924, II, e 925 do Código de Processo Civil). Sem custas e sem honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995). Publique-se. Intimem-se. Arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal. Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min. Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal, ficando desde logo atribuído ao recurso apenas o efeito devolutivo. Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24012611044537000000101297045 0. AÇÃO DE EXECUÇÃO - IPÊ Petição 24012611044555700000101297047 1. PROCURACAO Instrumento de Procuração 24012611044585900000101297048 2. DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DO SÍNDICO Documento de Identificação 24012611044632900000101297050 3. ATA DE ELEIÇÃO (2022) Documento de Comprovação 24012611044716600000101297053 4. CONVENÇÃO Documento de Comprovação 24012611044812400000101297055 5. COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTRAL - CNPJ Documento de Comprovação 24012611044897200000101297056 6. ATA DE INSTALAÇÃO DO CONDOMÍNIO Documento de Comprovação 24012611044944500000101297057 7. ATA - REAJUSTE DA TAXA CONDOMINIAL - 04.02.2015 Documento de Comprovação 24012611045043400000101297059 8. ATA - REAJUSTE DA TAXA CONDOMINIAL - 07.01.2016 Documento de Comprovação 24012611045140900000101297060 9. ATA - REAJUSTE DE TAXA CONDOMINIAL - 10% - 21.01.2019 Documento de Comprovação 24012611045223800000101297061 10. CONTRATO - IPE - HONORARIOS Documento de Comprovação 24012611045366900000101297065 11. DEMONSTRATIVO DE DÉBITO - 0504 E Documento de Comprovação 24012611045453100000101297066 Despacho Despacho 24022013230940200000101387693 Despacho Despacho 24022013230940200000101387693 EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL Petição 24030411384868700000103438877 1 - DEMONSTRATIVO DE DÉBITO - DANIELLE SILVA ANDRADE DE LIMA GUERRA Documento de Comprovação 24030411384897400000103441144 2 - DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 24030411384921500000103441146 3 - ATA DE ELEIÇÃO DA SÍNDICA Documento de Comprovação 24030411384953100000103441149 4 - PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 24030411385210600000103441151 5 - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Documento de Comprovação 24030411385247700000103441152 Despacho Despacho 24030817101943000000103710395 Citação Citação 24031812222549700000104587929 Intimação Intimação 24030817101943000000103710395 AR Identificação de AR 24040409054679500000105602395 AR Identificação de AR 24040409054686700000105602396 Petição - Indicação de novo endereço Petição 24041012121756600000105762559 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24041709312353200000106467019 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24041709312353200000106467019 Petição - INFOJUD Petição 24041814204527200000106607878 Citação Citação 24042612232189900000107166418 PARCELAMENTO JUDICIAL Petição 24050717163274200000107601258 boleto entrada execucao - Ipe Documento de Comprovação 24050717163311500000107775420 Comprovante pagamento Documento de Comprovação 24050717163342200000107775421 AR Identificação de AR 24052308085610100000108849475 AR Identificação de AR 24052308085617900000108849476 Despacho Despacho 24070414025807100000111062560 Petição - Manifestação Petição 24071115452626900000112444493 Intimação Intimação 24071210124037400000112504839 juntada comprovate 1º parcela Petição 24071720132375400000112954023 Ipe - Comprovante 1 parcela Documento de Comprovação 24071720132357400000112954026 Ipe - parcela 01 julho Documento de Comprovação 24071720132338300000112954025 comprovante 2º parcela Petição 24081417343785900000115408816 ComprovanteBB - 2º parcela Documento de Comprovação 24081417343799200000115408818 boleto 2 parcela Documento de Comprovação 24081417343823100000115408819 Petição - Transferência de valores Petição 24081916424523200000115578863 Petição - juntada comprovante 3º parcela Petição 24091310310478000000118549530 boleto 3º parcela - Ipe Documento de Comprovação 24091310310495600000118564119 comprovante 3 parcela- Ipe Documento de Comprovação 24091310310529300000118564120 Decisão Decisão 24101614472458000000120531326 Comprovante 4º parcela Petição 24101809583573800000121228593 Comprovante 4º parcela Documento de Comprovação 24101809583595100000121228595 Petição - Transferêcia - Depósito Judicial Petição 24102214380423600000121490500 Decisão Decisão 24101614472458000000120531326 Extrato de subcontas Extrato de subcontas 24103011450953400000121946748 Certidão Certidão 24110415293448100000122027805 Petição Petição 24111911065994100000121444784 Comprovante 5º parcela Documento de Comprovação 24111911070009500000123109152 Alvará Alvará 24112507184368200000123384993 cumprimento de acordo - extincao da execucao Petição 24121809464443100000124934783 ipe - comprovante ultima parcela Documento de Comprovação 24121809464458200000124934825