Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Ementa - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E SUFICIENTE PARA A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu pela prática do crime do art. 24-A, da Lei nº 11.340/06 à pena de 03 (três) meses de detenção, em regime aberto, objetivando tão somente a absolvição por insuficiência de provas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há provas suficientes para a condenação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Materialidade do fato e autoria delitiva comprovadas nos autos, mormente pelo boletim de ocorrência policial, decisão de deferimento de medidas protetivas de urgência em favor da ofendida, certidão de intimação do apelante e prova oral colhida durante a instrução criminal. Alto valor probante da palavra da(s) vítima(s) nos crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar, como in casu. Precedentes jurisprudenciais. IV. DISPOSITIVO 4. Recurso improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 2a Turma de Direito Penal, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Excelentíssima Senhora Desembargadora Relatora.