Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: VENDRAMIN - ADVOCACIA, ASSESSORIA E CONSULTORIA S/S - ME
EXECUTADO: MICHELLY KENNY AZEVEDO CORECHA, BARBARA CLEO AZEVEDO CORECHA Nome: MICHELLY KENNY AZEVEDO CORECHA Endereço: Travessa Almirante Wandenkolk, 148, térreo, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-045 Nome: BARBARA CLEO AZEVEDO CORECHA Endereço: Travessa Almirante Wandenkolk, 148, térreo, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-045 [ARMILDO VENDRAMIN - CPF: 075.055.588-20 (AUTOR)] SENTENÇA I - RELATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0877214-42.2020.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por VENDRAMIN - ADVOCACIA, ASSESSORIA E CONSULTORIA S/S - ME e ARMILDO VENDRAMIN em face de MICHELLY KENNY AZEVEDO CORECHA e BÁRBARA CLEO AZEVEDO CORECHA, objetivando a satisfação de crédito locatício. A parte exequente, em sua petição inicial, alega a existência de um débito no montante de R$ 51.004,00, referente a aluguéis e encargos não pagos, decorrentes de contrato de locação firmado entre as partes. Conforme consta dos autos, o imóvel foi desocupado em 05/01/2021. Desde então, o processo prosseguiu com a tentativa de citação das executadas para pagamento do débito. As diligências para citação pessoal nos endereços fornecidos foram infrutíferas. A parte exequente foi intimada por diversas vezes para promover o regular andamento do feito, notadamente para indicar o endereço atualizado das executadas. A despeito das intimações, inclusive pessoais, o exequente limitou-se a reiterar pedidos de consulta a sistemas conveniados e de citação por edital, os quais foram indeferidos por este juízo, que entendeu não terem sido esgotados todos os meios para a localização das devedoras. Por fim, a parte autora, intimada a se manifestar sobre o prosseguimento do feito sob pena de extinção, peticionou sem apresentar novos elementos para a localização das rés. É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO O processo tramita desde 16/12/2020 sem que a relação processual tenha sido angularizada, ante a não localização das executadas. A parte exequente foi reiteradamente instada a fornecer o endereço para citação, mas não logrou êxito em suas diligências privadas. A questão a ser dirimida é se a inércia da parte exequente em fornecer os meios necessários para a citação das executadas, após múltiplas intimações, configura abandono de causa, a ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito. O Código de Processo Civil, em seu art. 485, inciso III, estabelece que o processo será extinto sem resolução do mérito quando, "por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias". O § 1º do mesmo artigo exige a intimação pessoal da parte para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias, antes de se decretar a extinção. A jurisprudência pátria é pacífica no sentido de que incumbe ao autor o ônus de diligenciar para a localização do réu e viabilizar a citação. A transferência desse ônus ao Poder Judiciário é medida excepcional, cabível apenas após o esgotamento de todos os meios disponíveis à parte. No caso em tela, a parte exequente foi devidamente intimada, tanto por seu advogado quanto pessoalmente, para dar andamento ao feito, mas não adotou as providências necessárias para a citação das executadas. As petições juntadas aos autos após as intimações revelam um conformismo com a não localização das rés e a insistência em transferir ao judiciário o ônus que lhe competia, sem demonstrar o esgotamento efetivo das diligências. A conduta processual do exequente, ao longo de mais de quatro anos, denota a ausência de interesse no prosseguimento efetivo da execução, caracterizando o abandono da causa. A petição de ID 130805625 e a de ID 136204376, em especial, revelam a falta de novas diligências e a resignação da parte, o que é incompatível com o ônus processual de impulsionar o feito. Configurado o abandono da causa pela parte exequente, a extinção do processo sem resolução do mérito é a medida que se impõe. III - DISPOSITIVO Isto posto, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Custas pela parte exequente. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Belém, na data registrada pelo sistema. (assinado digitalmente) IC SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20121609574570400000020728511 An Ia Petição inicial Petição 20121609574580600000020728514 An Ib Demonstrativo de cáculo do débito Documento de Comprovação 20121609574617100000020728516 An IIa Procuração Instrumento de Procuração 20121609574639600000020728519 An IIb Contrato Social Vendramin 01-03-16 Documento de Comprovação 20121609574656900000020728521 An IIc CNPJ Vendramin Documento de Comprovação 20121609574701000000020728523 An IId Administrador CNPJ Vendramin Documento de Comprovação 20121609574712900000020728524 An IIe Armildo - OAB-PA Documento de Comprovação 20121609574720500000020728527 An III Contrato de locação Documento de Comprovação 20121609574730000000020728528 Pagar custas iniciais Ato Ordinatório 20121615204749000000020752194 Pagar custas iniciais Ato Ordinatório 20121615204749000000020752194 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 20121617183328800000020757166 Relatorio de conta do processo 0877214 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 20121617183336000000020757169 boletoCusta Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 20121617183340300000020757170 comprovante pgto custas Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 20121617183344400000020757172 Certidão Certidão 20121806425520300000020804081 Petição Petição 21022200220408800000022124743 Decisão Decisão 21022412162377700000022184494 Decisão Decisão 21022412162377700000022184494 Petição Petição 21030823081072100000022685732 Autor comunica novo endereço para citação das Requeridas Certidão 21031913461312900000023102098 Decisão Decisão 21040510554492900000023364500 Decisão Decisão 21040510554492900000023364500 de Conta do Processo Relatório 21041001415081200000023808596 Comprovante de pagamento das custas iniciais Documento de Comprovação 21041001415087100000023808597 MANDADO Mandado 21042617032188400000024399989 Citação Citação 21042617032188400000024399989 Certidão Certidão 21091319435120100000032338020 Certidão Certidão 21091319444955100000032338021 Despacho Despacho 21092810410992700000033527891 Despacho Despacho 21092810410992700000033527891 Petição Petição 21101223380798900000035253632 BÁRBARA 12-10-21 - Pesquisa Google Documento de Comprovação 21101223380814600000035268715 BÁRBARA 12-10-21 - Pesquisa UOL Documento de Comprovação 21101223380852500000035268716 Consulta Barbara · Justiça Federal da 1ª Região - PJE Documento de Comprovação 21101223380890100000035268717 Consulta Barbara · TJPA - 12-10-21 - PJE 1º Grau Documento de Comprovação 21101223380923800000035268718 Consulta Barbara · TJPA - 12-10-21 - PJE 2º Grau Documento de Comprovação 21101223380957800000035268719 Consulta Barbara TJPA 1º e 2º e Turmas Rec 11-10-21 Documento de Comprovação 21101223380991200000035268720 Consulta Barbara TJPA Juizados Especiais 11-10-21 Documento de Comprovação 21101223381022800000035268721 Consulta Barbara TJPA Justiça Militar 11-10-21 Documento de Comprovação 21101223381053600000035268722 Consulta Barbara TRF1 12-10-21 Documento de Comprovação 21101223381089800000035268723 Consulta CNPJ Michelly = empresa inapta desde 2007 - 12-10-21 Documento de Comprovação 21101223381121500000035268724 Consulta Michelly · Justiça Federal da 1ª Região - PJE Documento de Comprovação 21101223381156400000035268725 Consulta Michelly · TJPA - 12-10-21 - PJE 1º Grau Documento de Comprovação 21101223381185500000035268726 Consulta Michelly · TJPA - 12-10-21 - PJE 2º Grau Documento de Comprovação 21101223381215700000035268727 Consulta Michelly · TJPA - Devolução mandado - 12-10-21 - PJE 1º Grau Documento de Comprovação 21101223381244300000035268728 Consulta Michelly TJPA Juizados Especiais 11-10-21 Documento de Comprovação 21101223381292300000035270829 Consulta Michelly TJPA Justiça Militar 11-10-21 Documento de Comprovação 21101223381328000000035270830 Consulta MichellyTJPA 1º e 2º e Turmas Rec 11-10-21 Documento de Comprovação 21101223381364700000035270831 Consulta Mychelly TRF1 12-10-21 Documento de Comprovação 21101223381398500000035270832 MICHELLY 12-10-21 - Pesquisa Google Documento de Comprovação 21101223381433400000035270834 MICHELLY 12-10-21 - Pesquisa UOL Documento de Comprovação 21101223381470400000035270835 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21101316431888100000035270836 Relatório Custas Edital Documento de Comprovação 21101316431909000000035359846 boletoCustaEdital Documento de Comprovação 21101316431981000000035359847 PgtoCustaEdital Documento de Comprovação 21101316432021800000035359848 Certidão Certidão 21101908263419500000036011961 Decisão Decisão 21102611352879000000036683087 Decisão Decisão 21102611352879000000036683087 Petição Petição 21111612171764500000039259692 WhatsApp Busca Bárbara - 16-11-21 - Resultados-1 Documento de Comprovação 21111612171781100000039259721 WhatsApp Busca Michelly - 16-11-21 - Resultados-1 Documento de Comprovação 21111612171819000000039262530 Facebook Busca Michelly - 16-11-21 - Resultados-1 Documento de Comprovação 21111612171872700000039262531 Facebook Busca Bárbara - 16-11-21 - Resultados-1 Documento de Comprovação 21111612171922800000039262532 Google Busca Bárbara - 16-11-21 - Resultados-1 Documento de Comprovação 21111612171964200000039262537 Google Busca Michelly - 16-11-21 - Resultados-1 Documento de Comprovação 21111612172003600000039262538 TRF1 Busca Michelly - 16-11-21 - Resultados-2 Documento de Comprovação 21111612172048800000039262539 TRF1 Busca Bárbara - 16-11-21 - Resultados-2 Documento de Comprovação 21111612172086400000039262541 TRF1 Busca Bárbara - 16-11-21 - Resultados-1 Documento de Comprovação 21111612172143300000039262544 TRF1 Busca Michelly - 16-11-21 - Resultados-1 Documento de Comprovação 21111612172175200000039262545 TJPA Busca Michelly - 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interesse no feito Certidão 24101814412448400000121269886 Intimação Intimação 24102109111366900000121332283 AR Identificação de AR 24110708265165100000122433325 AR Identificação de AR 24110708265172500000122433326 Petição Petição 24110711241984800000122460227 Relatório de custas Relatório de custas 24120416333097400000124090576 bol 0877214-42.2020.8.14.0301 Boleto de custas 24120416333116200000124090578 REL0877214-42.2020.8.14.0301 Relatório de custas 24120416333150400000124094279 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24120710220329500000124274203 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24120710220329500000124274203 Petição Petição 24120822002865800000124296991 Pgto custas 06-09-24 Documento de Comprovação 24120822002882900000124296993 Boleto custas 06-09-24 Documento de Comprovação 24120822002917000000124296994 Petição Petição 24120822091135200000124296998 PgtoCustaJudicial-08-12-24 Documento de Comprovação 24120822091150300000124297000 BoletoCustaJudicial-08-12-24 Documento de Comprovação 24120822091181000000124297001 Certidão Certidão 24121910585421700000125036181 Despacho Despacho 25013110013109900000126741956 Petição Petição 25020413155302600000126981543 Petição Petição 25020413155302600000126981543 Certidão Certidão 25021408563386100000127703020 Petição Petição 25021711482075900000127838814 Sentença Sentença 25070713311863100000136724138 Sentença Sentença 25070713311863100000136724138 Despacho Despacho 25071515223138000000137277072