Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Processo sigiloso
Para visualização do documento consulte os autos digitais
10/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2026, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2026, 09:40
Mero expediente
09/02/2026, 09:40
Conclusão (para despacho)
09/01/2026, 16:04
Documento (Certidão)
07/01/2026, 16:01
Petição (Petição (outras))
24/10/2025, 10:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Processo sigiloso
Para visualização do documento consulte os autos digitais
17/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2025, 16:20
Ato ordinatório
16/10/2025, 16:20
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 14:08
Decurso de Prazo
13/07/2025, 11:18
Decurso de Prazo
11/07/2025, 11:34
Decurso de Prazo
11/07/2025, 11:34
Decurso de Prazo
11/07/2025, 03:32
Decurso de Prazo
11/07/2025, 03:31
Publicação
03/07/2025, 15:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2025, 15:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo sigiloso
Para visualização do documento consulte os autos digitais
13/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2025, 11:22
Ato ordinatório
12/06/2025, 11:22
Documento (Certidão)
12/06/2025, 10:58
Retificação de Classe Processual
12/06/2025, 10:57
Publicação
15/05/2025, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2025, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0870620-75.2021.8.14.0301.
AUTOR: I. X. M. F. D. I. E. D. C. N. P. Advogado(s) do reclamante: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI, RODRIGO FRASSETTO GOES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RODRIGO FRASSETTO GOES, ANTONIO BRAZ DA SILVA, GILMARA VALOES CAVALCANTI DA SILVA, EMERSON MINEIRO PONTES, SILVIA VALERIA DO NASCIMENTO MUNIZ, FLAVIUS VALOES CAVALCANTI, LEONARDO CESAR RAMOS SANTOS DA SILVA Nome: I. X. M. F. D. I. E. D. C. N. P. Endereço: RUA "GOMES DE CARVALHO", 1.195, "QUARTO ANDAR", VILA OLIMPIA, SãO PAULO - SP - CEP: 04547-004
REQUERIDO: E. J. D. A. Nome: E. J. D. A. Endereço: Travessa Juvenal Cordeiro, 457, Canudos, BELéM - PA - CEP: 66070-300 DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81), ASSUNTO: [Alienação Fiduciária]
Trata-se de ação de Busca e apreensão, em que este Juízo deferiu a medida liminar. Contudo, a parte requerida não foi citada e o bem não foi localizado, de acordo com certidões emitidas nos autos. Devidamente intimada, a parte autora pugna pela conversão da ação de busca e apreensão em execução de título extrajudicial, tendo em vista a impossibilidade de localização do bem. Neste sentido, colaciono os seguintes julgados: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CONVERSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO - POSSIBILIDADE. - Antes da citação é possível a conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução por quantia certa, já que é livremente permitida a alteração dos elementos da ação, ainda que isto implique em modificação do procedimento. (TJ-MG - AI: 10024074818972001 MG, Relator: Pedro Bernardes, Data de Julgamento: 15/12/2015, Câmaras Cíveis / 9ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 12/01/2016). AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO DA AÇÃO ORIGINÁRIA DE BUSCA E APREENSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE ANTES DE ANGULARIZADA A RELAÇÃO PROCESSUAL. É possível, antes de angularizada a relação processual, a conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução, nos termos do arts. 4º e 5º do Decreto-Lei nº 911/69, combinado com o art. 294 do CPC. RECURSO PROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70066841560, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Miriam A. Fernandes, Julgado em 05/10/2015) (TJ-RS - AI: 70066841560 RS, Relator: Miriam A. Fernandes, Data de Julgamento: 05/10/2015, Décima Quarta Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 07/10/2015). O contrato de cédula de crédito bancário com alienação fiduciária, por si só, configura um título executivo extrajudicial. Assim, estando as peças de acordo com a legislação vigente, DEFIRO a conversão em execução, devendo a 1ª UPJ proceder as anotações no PJE. Em observância ao art. 827 do Código de Processo Civil, FIXO, em patamar provisório, honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento) do valor da execução. INTIME-SE, a parte autora, através do seu patrono, para no prazo de 15 (quinze) dias, colacionar planilha atualizada e discriminada dos valores postulados na presente ação, e, ainda, apresentar o endereço atualizado do executado para fins de citação. Com as informações, CITE-SE a parte executada para efetuar o pagamento do débito no prazo de 03 (três) dias (CPC, art. 829), com a advertência que, em assim o fazendo, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade, nos termos do art. 827, § 1º do CPC. Não sendo efetuado o pagamento, PROCEDA o Sr. Oficial de Justiça à penhora e avaliação de bens à satisfação da presente execução (§§ 1º e 2º do CPC), observando eventual nomeação já trazida, INTIMANDO o executado para, querendo, apresentar Embargos no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente da regular garantia do juízo (nesta hipótese, os embargos serão recebidos, se for o caso, sem efeitos suspensivos). Não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução (Art. 836 do CPC). No mesmo prazo de 15 (quinze) dias, poderá o executado, reconhecendo o crédito do exequente e, comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916); Não sendo localizada a parte Executada, proceda o Sr. Oficial de Justiça ao arresto de tantos bens quanto bastem à satisfação do crédito ou, em não se localizando bens, considerando o entendimento no sentido de que é possível a utilização do Sistema SISBAJUD para a realização de arresto provisório de bens (neste sentido TJES; AI 0001606-46.2014.8.08.0011; Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Samuel Meira Brasil Junior; Julg. 22/09/2014; DJES 29/09/2014), venham os autos conclusos para diligências junto aos Sistemas SISBAJUD e RenaJud, após o recolhimento das custas judiciais. FACULTO, a partir do presente momento, a obtenção de certidão de que a presente execução foi admitida, para os fins do art. 828 do Código de Processo Civil, a qual deverá ser expedida mediante requerimento da parte Exequente, independente de nova conclusão, incumbindo-lhe informar ao Juízo as averbações porventura realizadas no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização. Diligencie-se. Cumpra-se. Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas. CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21120217454933300000041464501 Petição Petição 21120808335458700000042009737 PETIÇÃO Petição 21120808335479300000042009738 GUIA Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21120808335514900000042009739 COMPROVANTE Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21120808335546100000042009740 RELATÓRIO Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21120808335576600000042009741 Certidão Certidão 21120912594470600000042144644 Decisão Decisão 21121310412544300000042264103 Decisão Decisão 21121310412544300000042264103 Petição Petição 21122914141370400000043783668 pet Petição 21122914141393600000043783669 acordao apelação alcides Documento de Comprovação 21122914141416800000043783670 ACÓRDÃO Documento de Comprovação 21122914141446200000043783672 Docs Canoinhas 2 Documento de Identificação 21122914141470300000043783673 Docs Canoinhas 3 Documento de Identificação 21122914141494600000043785637 Docs Canoinhas Documento de Comprovação 21122914141523400000043783674 Docs Fraiburgo Documento de Comprovação 21122914141553500000043783676 Medida Provisória nº 2.200-2_01 Documento de Comprovação 21122914141594900000043783677 Portaria 01-2018 Documento de Comprovação 21122914141622700000043783678 Portaria 02-2018 Documento de Identificação 21122914141655800000043785638 Certidão Certidão 22102511052035200000076346310 Certidão Certidão 22102511065570800000076346319 Decisão Decisão 22102610472705100000076437629 Intimação Intimação 22102610472705100000076437629 Mandado de Busca e Apreensão Mandado de Busca e Apreensão 22102610472705100000076437629 DILIGÊNCIA Diligência 22121315551743100000079475479 Petição Petição 23011822153876500000080841736 08706207520218140301 Petição 23011822153891200000080841737 procuracaoitapevaxi Instrumento de Procuração 23011822153925300000080841738 termodecessaogeral Instrumento de Procuração 23011822153957200000080841739 08706207520218140301_termo Instrumento de Procuração 23011822153992500000080841740 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23062611204987400000090292475 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23062611204987400000090292475 Petição Petição 23072813532405000000092261854 Certidão Certidão 23110707414347300000097619480 Despacho Despacho 23121910523381400000100010669 Petição Petição 24010313160186000000100260097 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24011610091833300000100695013 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24011610091833300000100695013 DILAÇÃO DE PRAZO Petição 24012510045799200000101215094 PETIÇÃO Petição 24020613025844600000101995938 1_Petição_1138090 Petição 24020613025870200000101995939 2_Documento_1 Documento de Comprovação 24020613025976800000101995940 2_Documento_2 Documento de Comprovação 24020613030045700000101995941 Certidão Certidão 24041511281025900000106287094 Citação Citação 24043010210895400000107351505 Habilitação nos autos Petição 24060515121819800000109620609 PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 24060515121863700000109620611 TERMO_merged Documento de Comprovação 24060515121937800000109620612 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 24061209250553000000110019629 Diga a parte Autora/Exequente sobre a certidão do oficial de justiça Ato Ordinatório 24062200480312300000110881912 Diga a parte Autora/Exequente sobre a certidão do oficial de justiça Ato Ordinatório 24062200480312300000110881912 Cessão do crédito - requerimento p/ substituição processual Certidão 24062200533319500000110881913 Despacho Despacho 24070511153293400000110911839 Petição Petição 24070515034587900000111930174 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 24070812071778600000112015381 Certidão Certidão 24071209023096500000112494959 Habilitação nos autos Petição 24100810331708900000120582869 PROCURAÇÃO ATUALIZADA ITAPEVA Documento de Identificação 24100810331763500000120582876 CM CAPITAL Documento de Identificação 24100810331811500000120584579 Certidão Certidão 24101818240801900000121283114 Petição Petição 24102809154655500000121787009 PLANILHA DE DÉBITO - E. J. D. A. Documento de Comprovação 24102809154695400000121787011 Petição Petição 25010217252754700000125291210 planilha pa Documento de Comprovação 25010217252811300000125291211
12/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2025, 12:36
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2025, 12:36
Outras Decisões
10/05/2025, 12:36
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 14:02
Conclusão (para decisão)
08/01/2025, 13:23
Petição (Petição (outras))
02/01/2025, 17:25
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 09:15
Expedição de documento (Certidão)
18/10/2024, 18:24
Decurso de Prazo
01/08/2024, 08:27
Decurso de Prazo
01/08/2024, 07:23
Decurso de Prazo
01/08/2024, 07:23
Expedição de documento (Certidão)
12/07/2024, 09:02
Publicação
09/07/2024, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2024, 00:57
Expedição de documento (Certidão)
08/07/2024, 12:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0870620-75.2021.8.14.0301.
AUTOR: A. C. F. E. I. S.
INTERESSADO: I. X. M. F. D. I. E. D. C. N. P. Advogado(s) do reclamante: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI, RODRIGO FRASSETTO GOES, JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR Nome: A. C. F. E. I. S. Endereço: Rua Amador Bueno, 474, Bloco C, 1 andar, Santo Amaro, SãO PAULO - SP - CEP: 04752-901 Nome: I. X. M. F. D. I. E. D. C. N. P. Endereço: RUA GOMES DE CARVALHO, 1195, 4 ANDAR, VILA OLIMPIA, SãO PAULO - SP - CEP: 04547-004
REU: E. J. D. A. Nome: E. J. D. A. Endereço: Travessa Juvenal Cordeiro, 457, Canudos, BELéM - PA - CEP: 66070-300 DESPACHO Considerando a cessão de crédito realizada,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81), ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] defiro o pedido de substituição processual do polo ativo da ação, passando a figurar ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS (“FUNDO”). Decorrido o prazo para manifestação quanto ao Id. 118352413, retornem-se conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas. CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21120217454933300000041464501 Petição Petição 21120808335458700000042009737 PETIÇÃO Petição 21120808335479300000042009738 GUIA Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21120808335514900000042009739 COMPROVANTE Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21120808335546100000042009740 RELATÓRIO Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21120808335576600000042009741 Certidão Certidão 21120912594470600000042144644 Decisão Decisão 21121310412544300000042264103 Decisão Decisão 21121310412544300000042264103 Petição Petição 21122914141370400000043783668 pet Petição 21122914141393600000043783669 acordao apelação alcides Documento de Comprovação 21122914141416800000043783670 ACÓRDÃO Documento de Comprovação 21122914141446200000043783672 Docs Canoinhas 2 Documento de Identificação 21122914141470300000043783673 Docs Canoinhas 3 Documento de Identificação 21122914141494600000043785637 Docs Canoinhas Documento de Comprovação 21122914141523400000043783674 Docs Fraiburgo Documento de Comprovação 21122914141553500000043783676 Medida Provisória nº 2.200-2_01 Documento de Comprovação 21122914141594900000043783677 Portaria 01-2018 Documento de Comprovação 21122914141622700000043783678 Portaria 02-2018 Documento de Identificação 21122914141655800000043785638 Certidão Certidão 22102511052035200000076346310 Certidão Certidão 22102511065570800000076346319 Decisão Decisão 22102610472705100000076437629 Intimação Intimação 22102610472705100000076437629 Mandado de Busca e Apreensão Mandado de Busca e Apreensão 22102610472705100000076437629 DILIGÊNCIA Diligência 22121315551743100000079475479 Petição Petição 23011822153876500000080841736 08706207520218140301 Petição 23011822153891200000080841737 procuracaoitapevaxi Procuração 23011822153925300000080841738 termodecessaogeral Procuração 23011822153957200000080841739 08706207520218140301_termo Procuração 23011822153992500000080841740 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23062611204987400000090292475 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23062611204987400000090292475 Petição Petição 23072813532405000000092261854 Certidão Certidão 23110707414347300000097619480 Despacho Despacho 23121910523381400000100010669 Petição Petição 24010313160186000000100260097 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24011610091833300000100695013 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24011610091833300000100695013 DILAÇÃO DE PRAZO Petição 24012510045799200000101215094 PETIÇÃO Petição 24020613025844600000101995938 1_Petição_1138090 Petição 24020613025870200000101995939 2_Documento_1 Documento de Comprovação 24020613025976800000101995940 2_Documento_2 Documento de Comprovação 24020613030045700000101995941 Certidão Certidão 24041511281025900000106287094 Citação Citação 24043010210895400000107351505 Habilitação nos autos Petição 24060515121819800000109620609 PROCURAÇÃO Procuração 24060515121863700000109620611 TERMO_merged Documento de Comprovação 24060515121937800000109620612 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 24061209250553000000110019629 Diga a parte Autora/Exequente sobre a certidão do oficial de justiça Ato Ordinatório 24062200480312300000110881912 Diga a parte Autora/Exequente sobre a certidão do oficial de justiça Ato Ordinatório 24062200480312300000110881912 Cessão do crédito - requerimento p/ substituição processual Certidão 24062200533319500000110881913
08/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2024, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2024, 11:15
Mero expediente
05/07/2024, 11:15
Decurso de Prazo
03/07/2024, 07:29
Conclusão (para despacho)
22/06/2024, 00:53
Expedição de documento (Certidão)
22/06/2024, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2024, 00:51
Ato ordinatório
22/06/2024, 00:48
Mandado (não entregue ao destinatário)
12/06/2024, 09:25
Mandado
30/04/2024, 13:05
Expedição de documento (Mandado)
30/04/2024, 10:21
Expedição de documento (Certidão)
15/04/2024, 11:28
Decurso de Prazo
16/02/2024, 09:42
Decurso de Prazo
11/02/2024, 04:09
Decurso de Prazo
11/02/2024, 04:05
Decurso de Prazo
10/02/2024, 02:08
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 13:03
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 10:04
Publicação
23/01/2024, 07:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2024, 07:54
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2024, 10:10
Ato ordinatório
16/01/2024, 10:09
Petição (Petição (outras))
03/01/2024, 13:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0870620-75.2021.8.14.0301.
AUTOR: A. C. F. E. I. S. Nome: A. C. F. E. I. S. Endereço: Rua Amador Bueno, 474, Bloco C, 1 andar, Santo Amaro, SãO PAULO - SP - CEP: 04752-901
REU: E. J. D. A. Nome: E. J. D. A. Endereço: Rua Presidente Castelo Branco, 200, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-070 - DESPACHO - Considerando a cessão de crédito demonstrada nos autos, retifique-se o polo ativo da ação, para figurar como substituto ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Intime-se a parte autora, pessoalmente, por meio de aviso de recebimento, cujas custas, ante a excepcionalidade, serão recolhidas ao final do processo, para se manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo e arquivamento dos autos. (CPC art. 485, § 1º). Servirá o presente por cópia digitada como carta/AR, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém. Intime-se. Cumpra-se. Datado e assinado digitalmente. DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito Respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21120217454933300000041464501 Petição Petição 21120808335458700000042009737 PETIÇÃO Petição 21120808335479300000042009738 GUIA Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21120808335514900000042009739 COMPROVANTE Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21120808335546100000042009740 RELATÓRIO Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21120808335576600000042009741 Certidão Certidão 21120912594470600000042144644 Decisão Decisão 21121310412544300000042264103 Decisão Decisão 21121310412544300000042264103 Petição Petição 21122914141370400000043783668 pet Petição 21122914141393600000043783669 acordao apelação alcides Documento de Comprovação 21122914141416800000043783670 ACÓRDÃO Documento de Comprovação 21122914141446200000043783672 Docs Canoinhas 2 Documento de Identificação 21122914141470300000043783673 Docs Canoinhas 3 Documento de Identificação 21122914141494600000043785637 Docs Canoinhas Documento de Comprovação 21122914141523400000043783674 Docs Fraiburgo Documento de Comprovação 21122914141553500000043783676 Medida Provisória nº 2.200-2_01 Documento de Comprovação 21122914141594900000043783677 Portaria 01-2018 Documento de Comprovação 21122914141622700000043783678 Portaria 02-2018 Documento de Identificação 21122914141655800000043785638 Certidão Certidão 22102511052035200000076346310 Certidão Certidão 22102511065570800000076346319 Decisão Decisão 22102610472705100000076437629 Intimação Intimação 22102610472705100000076437629 Mandado de Busca e Apreensão Mandado de Busca e Apreensão 22102610472705100000076437629 DILIGÊNCIA Diligência 22121315551743100000079475479 Petição Petição 23011822153876500000080841736 08706207520218140301 Petição 23011822153891200000080841737 procuracaoitapevaxi Procuração 23011822153925300000080841738 termodecessaogeral Procuração 23011822153957200000080841739 08706207520218140301_termo Procuração 23011822153992500000080841740 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23062611204987400000090292475 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23062611204987400000090292475 Petição Petição 23072813532405000000092261854 Certidão Certidão 23110707414347300000097619480
20/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2023, 10:52
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2023, 10:52
Mero expediente
19/12/2023, 10:52
Conclusão (para despacho)
07/11/2023, 07:41
Documento (Certidão)
07/11/2023, 07:41
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 13:53
Decurso de Prazo
23/07/2023, 04:08
Decurso de Prazo
23/07/2023, 02:26
Decurso de Prazo
23/07/2023, 01:49
Publicação
28/06/2023, 03:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2023, 03:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0870620-75.2021.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre o AR devolvido sem cumprimento no prazo de 05 (cinco) dias. Belém – PA, 26 de junho de 2023. CARLOS UBIRAJARA ALBERNAZ ESQUERDO Analista da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)