Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: CENTRO DE EXCELENCIA IDEAL S/S LTDA
REQUERIDO: CECIM TANNUS SIMAO RASSY NETO Nome: CECIM TANNUS SIMAO RASSY NETO Endereço: ALAMEDA APOLINARI MOREIRA COSTA 134, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-620 [] SENTENÇA O processo seguiu seu trâmite normal até que, por negligência das partes, estagnou. Observe-se que a parte requerente não se pronunciou quanto ao Ato Ordinatório de ID nº 140280253 silenciando-se sobre a Certidão negativa do Oficial de justiça. É o relatório. Decido. De acordo com o artigo 77, inciso V, do CPC, é dever da parte “declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva”. E, sobre o assunto, dispõe o paragrafo único do artigo 274 do CPC: Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. Dessa forma, dou por validamente intimada a parte autora para se manifestar nos autos, mantendo-se inerte. É imperioso frisar que foi oportunizado à parte requerente providenciar o seguimento do feito, mas esta não desincumbiu da sua obrigação, demonstrando, assim, o seu desinteresse com a sorte deste processo. Destarte, o feito encontra-se paralisado por culpa exclusiva do autor, abandonando a causa por mais de trinta dias. Tal fato é causa bastante para a sua extinção, sobretudo, depois de cumprida a formalidade prescrita pelo §1º, do art. 485, do Código de Processo Civil/2015. Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com lastro no art. 485, III, do CPC/2015. Considerando o princípio da causalidade, condeno o requerente ao pagamento de custas remanescentes. Deixo de arbitrar sucumbência, tendo em vista a ausência de contestação da Requerida. Fica autorizado o desentranhamento de documentos por quem os juntou, exceto a procuração, substituindo-os por cópias que poderão ser declaradas autênticas pelo patrono nos termos do artigo 425, IV do CPC/2015, devendo o cartório certificar o ato de desentranhamento. Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as cautelas legais, arquivar os presentes autos e dar baixa na distribuição. P.R.I.C. Belém/PA, data registrada no sistema. ROBERTO ANDRÉS ITZCOVICH JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL AC SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** DOC 01 PETICAO INICIAL E DOCUMENTOS, DESPACHO, MANDADO_parte_0001.pdf Petição Inicial 21093014512600000000034229794 DOC 01 PETICAO INICIAL E DOCUMENTOS, DESPACHO, MANDADO_parte_0002.pdf Documento de Migração 21093014513200000000034229801 DOC 01 PETICAO INICIAL E DOCUMENTOS, DESPACHO, MANDADO_parte_0003.pdf Documento de Migração 21093014513300000000034229812 DOC 01 PETICAO INICIAL E DOCUMENTOS, DESPACHO, MANDADO_parte_0004.pdf Documento de Migração 21093014513600000000034229820 DOC 01 PETICAO INICIAL E DOCUMENTOS, DESPACHO, MANDADO_parte_0005.pdf Documento de Migração 21093014514000000000034229825 DOC 01 PETICAO INICIAL E DOCUMENTOS, DESPACHO, MANDADO_parte_0006.pdf Documento de Migração 21093014514300000000034229912 DOC 01 PETICAO INICIAL E DOCUMENTOS, DESPACHO, MANDADO_parte_0007.pdf Documento de Migração 21093014514500000000034229916 DOC 01 PETICAO INICIAL E DOCUMENTOS, DESPACHO, MANDADO_parte_0008.pdf Documento de Migração 21093014514800000000034229920 DOC 01 PETICAO INICIAL E DOCUMENTOS, DESPACHO, MANDADO_parte_0009.pdf Documento de Migração 21093014514900000000034229927 DOC 01 PETICAO INICIAL E DOCUMENTOS, DESPACHO, MANDADO_parte_0010.pdf Documento de Migração 21093014515000000000034229982 DOC 01 PETICAO INICIAL E DOCUMENTOS, DESPACHO, MANDADO_parte_0011.pdf Documento de Migração 21093014515100000000034229992 DOC 01 PETICAO INICIAL E DOCUMENTOS, DESPACHO, MANDADO_parte_0012.pdf Documento de Migração 21093014515300000000034229995 DOC 01 PETICAO INICIAL E DOCUMENTOS, DESPACHO, MANDADO_parte_0013.pdf Documento de Migração 21093014515400000000034230000 DOC 01 PETICAO INICIAL E DOCUMENTOS, DESPACHO, MANDADO_parte_0014.pdf Documento de Migração 21093014515500000000034230002 DOC 02 EMENDA A INICIAL_parte_0001.pdf Documento de Migração 21093014515600000000034230004 DOC 02 EMENDA A INICIAL_parte_0002.pdf Documento de Migração 21093014515600000000034230014 DOC 02 EMENDA A INICIAL_parte_0003.pdf Documento de Migração 21093014515700000000034230017 DOC 02 EMENDA A INICIAL_parte_0004.pdf Documento de Migração 21093014515700000000034230019 DOC 02 EMENDA A INICIAL_parte_0005.pdf Documento de Migração 21093014515800000000034230022 DOC 02 EMENDA A INICIAL_parte_0006.pdf Documento de Migração 21093014515800000000034230023 DOC 02 EMENDA A INICIAL_parte_0007.pdf Documento de Migração 21093014515900000000034230024 DOC 03 CERTIDAO DE DIGITALIZACAO.pdf Documento de Migração 21093014515900000000034230025 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21111713535448200000039440764 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21111713535448200000039440764 Despacho Despacho 21121118524447500000042356231 Despacho Despacho 21121118524447500000042356231 Intimação Intimação 21121118524447500000042356231 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Petição 22030414142767100000050057662 Cumprimento de sentença- Petição 22030414142796200000050057671 boleto-02.03.2022 Documento de Comprovação 22030414142854400000050057675 conta-02.03.2022 Documento de Comprovação 22030414142898000000050057678 TRIBUNAL DE JUSTIÇA- R$ 20238 - CUSTAS PROC CECIM TANNUS Documento de Comprovação 22030414142935700000050058780 DILIGÊNCIA Diligência 22030707093948800000050287229 0032604-03.2012.8.14.0301 - CENTRO DE EXCELÊNCIA IDEAL SS LTDA-certidão Certidão 22030707094034100000050287231 0032604-03.2012.8.14.0301 - CENTRO DE EXCELÊNCIA IDEAL SS LTDA-mandado Devolução de Mandado 22030707094099200000050287232 Certidão Certidão 22110310574657800000076981018 Despacho Despacho 24041613264209500000104601619 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24070513240123500000111923844 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24070513240123500000111923844 Petição Petição 24071115065130300000112440043 boletoCusta compr. pagto=11.07.2024 Documento de Comprovação 24071115065168200000112440044 Custas intermediárias Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24090411012935700000117377957 Intimação Intimação 24091208583774000000118371594 Diligência Diligência 24101410260715400000120991059 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24121809222261400000124933292 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24121809222261400000124933292 Certidão Certidão 25040211141386700000130663682
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0032604-03.2012.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)