Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0827008-82.2024.8.14.0301.
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM - 9ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (Endereço: Avenida Pedro Miranda n. 1593, esquina com a Travessa Angustura, bairro Pedreira, Belém-PA, CEP: 66.085-023. WhatsApp: (91) 98463-7746) - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: I G CURSO DE IDIOMAS LTDA - ME Endereço: AUGUSTO MONTENEGRO, 55, PARQUE VERDE, BELéM - PA - CEP: 66635-110 Promovido(a): Nome: GIOVANNI ARAUJO PAMPOLHA Endereço: Passagem Alacid Nunes, 99, Resid Vila Roseira, bl K, ap 401, Tenoné, BELéM - PA - CEP: 66820-020 DECISÃO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO Expeça-se mandado de citação e penhora, a fim de que a parte executada, pague o valor da dívida, no prazo de 03 (três) dias (artigo 829, CPC/2015), sob pena de serem penhorados bens, tantos quantos bastem para a garantia da dívida (artigo 829, §1º e 831, CPC/2015). Certifique a Secretaria se houve o pagamento. Em caso negativo, considerando que a penhora de valores através do convênio SISBAJUD poderá ser determinada de Ofício pelo magistrado (Enunciado 147 do FONAJE), retornem os autos conclusos para tentativa de penhora online (artigo 854, CPC/2015), conforme artigo 835 do vigente Código de Processo Civil. O bloqueio on-line de numerários será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição, nos termos do Enunciado 140 do FONAJE. Caso a penhora por Oficial de justiça ou via SISBAJUD se mostre infrutífera ou insuficiente, intime-se o exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, indique bens à penhora do executado, sob pena de extinção do processo. Sendo frutífera a penhora online ou por Oficial de justiça, intimem-se as partes a comparecer à audiência de conciliação, a ser designada por este Juízo, com fulcro no artigo 53, § 1º, da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº. 9.099/1995), oportunidade em que poderá a executada oferecer embargos, por escrito ou oralmente. Cite-se. Intime-se. Cumpra-se. Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB). Belém, 08 de janeiro de 2024. CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24032010495036200000104755698 Procuração IG Instrumento de Procuração 24032010495079000000104755699 2ª_ALTERAÇÃO_CONTRATUAL_IG_CURSO_DE_IDIOMAS[1] Documento de Identificação 24032010495141100000104755700 Cartão de CNPJ - Micro Empresa Documento de Identificação 24032010495230600000104755701 Comprovante de Inscrição no SIMPLES - IG Documento de Comprovação 24032010495261400000104755702 Contrato - Título executivo Documento de Comprovação 24032010495296300000104755703 Notificação extrajudicial Documento de Comprovação 24032010495361000000104755705 Planilha de débitos judiciais Documento de Comprovação 24032010495435900000104755707 Decisão Decisão 24070512464546400000111532237 Decisão Decisão 24121421342619400000124313535 Decisão Decisão 24121910080378800000124838399 Decisão Decisão 24121910080378800000124838399 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: