Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0845783-48.2024.8.14.0301.
- PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: CONDOMINIO LARGO VERONA Endereço: MARIO COVAS, 180, COQUEIRO, BELéM - PA - CEP: 66650-000 Promovido(a): Nome: ADILSON PINHEIRO DE CASTRO Endereço: Rodovia Mário Covas, 180, Cond Largo Verona, Rua S. Estefano, Bl.03, Ap.201, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66650-000 DECISÃO/MANDADO Processo: 0845783-48.2024.8.14.0301 Expeça-se mandado de citação e penhora, a fim de que o executado, pague o valor da dívida, no prazo de 03 (três) dias (artigo 829, CPC/2015), sob pena de serem penhorados bens, tantos quantos bastem para a garantia da dívida (artigo 829, §1º e 831, CPC/2015). Certifique a Secretaria se houve o pagamento. Em caso negativo, considerando que a penhora de valores através do convênio BACENJUD poderá ser determinada de Ofício pelo magistrado (Enunciado 147 do FONAJE), retornem os autos conclusos para tentativa de penhora online (artigo 854, CPC/2015), conforme artigo 835 do vigente Código de Processo Civil. O bloqueio on-line de numerários será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição, nos termos do Enunciado 140 do FONAJE. Caso a penhora por Oficial de justiça ou via BACENJUD se mostre infrutífera ou insuficiente, intime-se o exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, indique bens à penhora do executado, sob pena de extinção do processo. Sendo frutífera a penhora online ou por Oficial de justiça, intimem-se as partes a comparecer à audiência de conciliação, a ser designada por este Juízo, com fulcro no artigo 53, § 1º, da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº. 9.099/1995), oportunidade em que poderá a executada oferecer embargos, por escrito ou oralmente. Cite-se. Intime-se. Cumpra-se. Belém, 02 de julho de 2024. CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito Servirá esta decisão como mandado/ decisão/ ofício ou Carta Precatória. Belém, 2 de julho de 2024. CELIO PETRONIO D ANUNCIACAO Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24052915323954500000109301252 PETIÇÃO INICIAL Petição 24052915323968400000109301256 PROCURAÇÃO, ATA DE ELEIÇÃO E DOC. SINDICO (2) Documento de Comprovação 24052915324000200000109301257 1CONVENÇÃO - LARGO VERONA (PARTE I) (1) Documento de Comprovação 24052915324081900000109301261 2CONVENÇÃO - LARGO VERONA (PARTE II) E CNPJ (1) Documento de Comprovação 24052915324187600000109301265 4ATAS - TAXA ORDINÁRIA E REAJUSTE Documento de Comprovação 24052915324284700000109301268 ATA DE REAJUSTE DE TAXA CONDOMINIAL- R$ 283,03 Documento de Comprovação 24052915324394900000109301269 ATA DE TAXA EXTRA- 18.02.22 Documento de Comprovação 24052915324471000000109301271 ATA REGISTRADA 04.10.23 Documento de Comprovação 24052915324555600000109301274 Demonstrativo de débito - 201 S. ESTEFANO 3 Documento de Comprovação 24052915324722000000109301276