Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: IVO DANTAS NETO, JULIANA APARECIDA GURJAO DANTAS, SHEILA DE LOURDES DANTAS SENA, INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS OURILANDIA LTDA, IVO DANTAS JUNIOR, INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS FLORESTA LTDA - EPP, LUIZ TAVARES SENA, INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS DA AMAZONIA LTDA., IVAN JOSE DANTAS, INDÚSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS VALE DO XINGÓ LTDA SENTENÇA
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará [Penhora / Depósito/ Avaliação ] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 11 de abril de 2025 Nome: BANCO DO BRASIL SA Endere�o: desconhecido Nome: IVO DANTAS NETO Endereço: RUA CASTANHAL 556, NÃO INFORMADO, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 Nome: JULIANA APARECIDA GURJAO DANTAS Endereço: AVENIDA DO OURO S/Nº, Centro, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 Nome: SHEILA DE LOURDES DANTAS SENA Endereço: AVENIDA DO OURO S/Nº, Centro, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 Nome: INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS OURILANDIA LTDA Endereço: RUA 12 DE JULHO, SN, NOVO HORIZONTE, OURILâNDIA DO NORTE - PA - CEP: 68390-000 Nome: IVO DANTAS JUNIOR Endereço: RUA 12 DE JULHO, S/Nº,, NOVO HORIZONTE, OURILâNDIA DO NORTE - PA - CEP: 68390-000 Nome: INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS FLORESTA LTDA - EPP Endereço: RUA 12 DE JULHO, S/Nº,, NOVO HORIZONTE, OURILâNDIA DO NORTE - PA - CEP: 68390-000 Nome: LUIZ TAVARES SENA Endereço: RUA 12 DE JULHO, S/Nº,, NOVO HORIZONTE, OURILâNDIA DO NORTE - PA - CEP: 68390-000 Nome: INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS DA AMAZONIA LTDA. Endereço: RUA 12 DE JULHO, S/Nº,, NOVO HORIZONTE, OURILâNDIA DO NORTE - PA - CEP: 68390-000 Nome: IVAN JOSE DANTAS Endereço: RUA 12 DE JULHO, S/Nº,, NOVO HORIZONTE, OURILâNDIA DO NORTE - PA - CEP: 68390-000 Nome: INDÚSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS VALE DO XINGÓ LTDA Endereço: RUA 12 DE JULHO, S/Nº,, NOVO HORIZONTE, OURILâNDIA DO NORTE - PA - CEP: 68390-000 0005410-90.2017.8.14.0062 Vara Única de Tucumã Vistos etc. I – RELATÓRIO
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por BANCO DO BRASIL S.A. em face de INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LATICÍNIOS DA AMAZÔNIA LTDA e outros. As partes, por meio de petição conjunta, apresentaram acordo, requerendo sua homologação, nos termos da minuta constante no ID 132707140. II – FUNDAMENTAÇÃO Verifica-se que o acordo foi firmado por partes legítimas e representadas por advogados devidamente constituídos nos autos, contendo cláusulas claras e expressando a vontade inequívoca das partes, inclusive com renúncia recíproca ao prazo recursal. O pedido encontra respaldo no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, sendo cabível a homologação judicial. III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, homologo, por sentença, para que produza os efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes (ID 132707140), com fundamento no art. 487, III, “b”, do CPC, e, por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito. Determino: a) a expedição de alvará para levantamento de eventual depósito judicial existente, se for o caso; b) a liberação de bens eventualmente penhorados; c) a baixa de restrições eventualmente existentes em nome dos executados junto aos órgãos de proteção ao crédito; d) a devolução de cartas precatórias, se houver, no estado em que se encontram; e) a intimação dos executados para pagamento das custas e despesas processuais remanescentes, se houver. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Tucumã-PA, 11 de abril de 2025. RAMIRO ALMEIDA GOMES Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Tucumã