Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800223-35.2020.8.14.0039.
AUTOR: LUZIMAR BARROS CORREA Endereço: Nome: LUZIMAR BARROS CORREA Endereço: Rua Niterói, 610, Bela Vista, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68627-018
REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A Endereço: Nome: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A Endereço: PC Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Conceição Andar 9, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas Vistos
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, proposta por LUZIMAR BARROS CORREA em face de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A. Ao ID 159671905, Petição do perito nomeado apresentando concordância com o encargo e propondo honorários no valor de R$ 937,25. Considerando a manifestação do perito, INTIMEM-SE as partes, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para manifestação acerca da proposta, bem como para apresentação de quesitos, indicação de assistentes técnicos e eventual arguição de impedimento ou suspeição, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC. Não havendo impugnação relevante, fixo desde logo os honorários no valor proposto, devendo a parte ré, BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A, promover o depósito no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 95 do CPC e conforme já determinado na decisão de ID 154007267. Comprovado o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos, fixando-se o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo. Intimem-se. Cumpra-se. Paragominas/PA, data registrada no sistema. AGENOR DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas, respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas/PA.