Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800228-22.2019.8.14.0062.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Tucumã DESPACHO
Vistos, etc. Considerando as tentativas infrutíferas de localização da executada, bem como a necessidade de impulsionamento regular do feito executivo, DEFIRO a realização de consulta ao SISBAJUD, com a finalidade de obtenção do endereço atualizado da executada. ACAUTELEM-SE os autos em secretaria até a juntada do resultado, após, INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. Tucumã-PA, datado e assinado eletronicamente. NICOLAS CAGE CAETANO DA SILVA Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Tucumã-PA
27/04/2026, 00:00
Expedição de documento
26/04/2026, 09:42
Mero expediente
05/03/2026, 15:50
Conclusão (para despacho)
05/03/2026, 09:25
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 14:12
Decurso de Prazo
30/01/2026, 14:21
Mero expediente
20/01/2026, 10:52
Conclusão (para despacho)
20/01/2026, 10:24
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 15:37
Publicação
10/12/2025, 06:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2025, 06:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ANA PAULA SANTOS DE ASSIS Advogado(s) do reclamante: RICARDO RODRIGUES DE GOIAS, TALITON ROCHA VALENTIM PREGO, RONILSON DE SOUZA REIS, JOAO PAULO TAVARES DE OLIVEIRA, HUDSON BOLLELA OLIVEIRA Requerido(s):
EXECUTADO: CLAUDIO LOPES DA SILVA Nome: CLAUDIO LOPES DA SILVA Endereço: RUA VICINAL P-8, PRÓXIMO A VIA CARAPANÃ, CENTRO, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE TUCUMÃ _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº.: 0800228-22.2019.8.14.0062 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente(s):
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. Consta dos autos certidão lavrada pelo Sr. Oficial de Justiça (id. 160974925), atestando a não localização do executado no endereço fornecido pela parte exequente. A citação do executado é pressuposto processual indispensável para a formação válida da relação processual (art. 239 do CPC). Assim, diante da negativa de localização, faz-se necessária a manifestação da parte autora acerca das diligências que pretende realizar para viabilizar a citação, sob pena de estagnação do feito.
Ante o exposto, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste quanto à certidão negativa, indicando novo endereço do executado ou requerendo a adoção das medidas que entender cabíveis, sob pena de arquivamento provisório. Cumpra-se. Tucumã/PA, data da assinatura eletrônica. ADOLFO DO CARMO JÚNIOR Juiz de Direito Substituto Respondendo pela Vara Única da Comarca de Tucumã-PA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ANA PAULA SANTOS DE ASSIS Advogado(s) do reclamante: RICARDO RODRIGUES DE GOIAS, TALITON ROCHA VALENTIM PREGO, RONILSON DE SOUZA REIS, JOAO PAULO TAVARES DE OLIVEIRA, HUDSON BOLLELA OLIVEIRA Requerido(s):
EXECUTADO: CLAUDIO LOPES DA SILVA Nome: CLAUDIO LOPES DA SILVA Endereço: RUA VICINAL P-8, PRÓXIMO A VIA CARAPANÃ, CENTRO, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE TUCUMÃ _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº.: 0800228-22.2019.8.14.0062 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente(s):
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. Consta dos autos certidão lavrada pelo Sr. Oficial de Justiça (id. 160974925), atestando a não localização do executado no endereço fornecido pela parte exequente. A citação do executado é pressuposto processual indispensável para a formação válida da relação processual (art. 239 do CPC). Assim, diante da negativa de localização, faz-se necessária a manifestação da parte autora acerca das diligências que pretende realizar para viabilizar a citação, sob pena de estagnação do feito.
Ante o exposto, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste quanto à certidão negativa, indicando novo endereço do executado ou requerendo a adoção das medidas que entender cabíveis, sob pena de arquivamento provisório. Cumpra-se. Tucumã/PA, data da assinatura eletrônica. ADOLFO DO CARMO JÚNIOR Juiz de Direito Substituto Respondendo pela Vara Única da Comarca de Tucumã-PA
08/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2025, 23:50
Mero expediente
03/12/2025, 09:21
Conclusão (para despacho)
01/12/2025, 07:47
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 16:38
Expedição de documento (Certidão)
19/08/2025, 10:44
Decurso de Prazo
23/04/2025, 13:56
Decurso de Prazo
23/04/2025, 13:55
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 19:13
Publicação
11/03/2025, 11:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2025, 11:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800228-22.2019.8.14.0062.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Tucumã Nome: ANA PAULA SANTOS DE ASSIS Endereço: Rua 2 Unidade 301, 01/07, QUADRA O, APTO 103, BLOCO 1-A, Parque Atheneu, GOIâNIA - GO - CEP: 74890-080 Nome: CLAUDIO LOPES DA SILVA Endereço: RUA VICINAL P-8, PRÓXIMO A VIA CARAPANÃ, CENTRO, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 DESPACHO
Vistos, etc. EXPEÇA-SE Carta Precatória para Comarca de Goiânia/GO, com vistas a CITAÇÃO do executado, nos termos da Decisão id. 12159133, observando-se o novo endereço apresentado na petição id. 113467802, qual seja: Rua 01, Unidade 205, lote 19, setor Parque Atheneu, município de Goiânia – GO, CEP: 74.893-060. Contatos: (94) 9 8410-2058 – (94) 9 9193-4442. Com a resposta, certifique-se e retornem os autos conclusos. Tucumã-PA, datado e assinado eletronicamente. RAMIRO ALMEIDA GOMES Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Tucumã-PA
10/03/2025, 00:00
Confirmada
09/03/2025, 17:16
Expedição de documento (Carta precatória)
09/03/2025, 17:14
Confirmada
09/03/2025, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2025, 17:08
Expedição de documento (Carta precatória)
09/03/2025, 17:00
Mero expediente
05/09/2024, 12:21
Decurso de Prazo
11/08/2024, 01:41
Decurso de Prazo
01/08/2024, 07:27
Publicação
09/07/2024, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2024, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800228-22.2019.8.14.0062.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Tucumã Nome: ANA PAULA SANTOS DE ASSIS Endereço: Rua 2 Unidade 301, 01/07, QUADRA O, APTO 103, BLOCO 1-A, Parque Atheneu, GOIâNIA - GO - CEP: 74890-080 Nome: CLAUDIO LOPES DA SILVA Endereço: RUA VICINAL P-8, PRÓXIMO A VIA CARAPANÃ, CENTRO, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 DESPACHO
Vistos, etc. COMUNIQUE-SE o oficial de justiça responsável pelo cumprimento do mandado, por qualquer meio hábil de comunicação, PARA QUE PROVIDENCIE O IMEDIATO CUMPRIMENTO E DEVOLUÇÃO DO MANDADO, visto que o processo em epígrafe tramita desde 2019, tendo sido distribuído o mandado por mais de 03 (três) vezes, sem qualquer tentativa de efetivação da diligência. Com o a resposta, certifique-se e retornem os autos conclusos. Tucumã-PA, datado e assinado eletronicamente. RAMIRO ALMEIDA GOMES Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Tucumã-PA
08/07/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
05/07/2024, 20:56
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2024, 20:56
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2024, 20:56
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 19:35
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 19:32
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 15:23
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 10:00
Retificação de Classe Processual
05/03/2024, 00:00
Mero expediente
12/12/2023, 15:02
Mandado
07/12/2023, 10:06
Conclusão (para despacho)
25/10/2023, 22:42
Expedição de documento (Certidão)
25/10/2023, 22:41
Expedição de documento (Mandado)
13/07/2023, 13:24
Expedição de documento (Certidão)
13/07/2023, 13:23
Petição (Petição (outras))
04/07/2023, 19:58
Mandado (não entregue ao destinatário)
04/07/2023, 19:58
Mandado
04/07/2023, 12:52
Expedição de documento (Mandado)
27/04/2023, 00:10
Expedição de documento (Certidão)
27/04/2023, 00:09
Petição (Petição (outras))
18/01/2023, 17:42
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/01/2023, 17:42
Decurso de Prazo
17/12/2022, 02:12
Decurso de Prazo
06/12/2022, 15:03
Decurso de Prazo
06/12/2022, 15:03
Mandado
29/11/2022, 13:17
Publicação
09/11/2022, 05:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2022, 05:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ANA PAULA SANTOS DE ASSIS
EXECUTADO: CLAUDIO LOPES DA SILVA DECISÃO
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará [Alimentos] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 19 de agosto de 2019 Nome: ANA PAULA SANTOS DE ASSIS Endereço: Rua 2 Unidade 301, 01/07, QUADRA O, APTO 103, BLOCO 1-A, Parque Atheneu, GOIâNIA - GO - CEP: 74890-080 Nome: CLAUDIO LOPES DA SILVA Endereço: RUA VICINAL P-8, PRÓXIMO A VIA CARAPANÃ, CENTRO, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 0800228-22.2019.8.14.0062 Vara Única de Tucumã Defiro os Benefícios da Justiça Gratuita. 1. Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o executado para, no prazo de 3 (três) dias contados da citação, efetuar o pagamento do débito exequendo (art. 829 do NCPC). 2. Considerando a entrada em vigor do Novo CPC e a regra do “tempus regit actum”, nos termos do artigo 827 do NCPC, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo executado no valor de 10% sobre o valor da execução. 3. Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, a verba honorária será reduzida pela metade, ou seja, para 5% sobre o valor do débito exequendo (art. 827, § 1º do NCPC). 4. Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 dias. 5. Transcorrido o prazo sem pagamento e/ou oposição de embargos à execução, certifique-se e voltem os autos conclusos para a prática de atos de constrição judicial, observada ordem legal de penhora do artigo 835 do NCPC e em obediência ao Enunciado 147 do FONAJE. 6. 7. Feito o pagamento, intime-se o exequente na pessoa de seu advogado via DJE para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se concorda com o valor depositado, independentemente de nova conclusão. 8. Opostos os embargos, formem-se novos autos com nova numeração, certifique-se a tempestividade e voltem os autos conclusos para juízo de admissibilidade. P.R.I Expeça o necessário. Cópia desta decisão em via digitalizada, serve como mandado. Tucumã-PA, 19 de agosto de 2019. HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito