Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: SOCIEDADE REGIONAL DE ENSINO E SAUDE LTDA
EXECUTADO: REJANE MARINHO RODRIGUES DA SILVA Nome: REJANE MARINHO RODRIGUES DA SILVA Endereço: Travessa Angustura, 1631, Apartamento 1404, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66080-180 [] SENTENÇA I - RELATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0802760-23.2022.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida por SOCIEDADE REGIONAL DE ENSINO E SAÚDE LTDA em face de REJANE MARINHO RODRIGUES DA SILVA, objetivando o recebimento de crédito decorrente de prestação de serviços. No curso do processo, as partes apresentaram petição conjunta (id 158482505) noticiando a celebração de acordo amigável para a satisfação do débito e dos honorários advocatícios sucumbenciais. O termo de ajuste estabelece o pagamento do valor de R$ 5.727,27 relativo ao débito principal, parcelado em 7 (sete) vezes, e de R$ 572,73 referente aos honorários, também de forma parcelada. II - FUNDAMENTAÇÃO As partes, plenamente capazes e representadas por advogados constituídos, manifestaram vontade livre e consciente de transigir sobre o objeto do litígio, estabelecendo cronograma de pagamento e cláusulas para o caso de inadimplemento. Nos termos do Art. 924, inciso II, do CPC, a execução extingue-se quando a obrigação for satisfeita. Ademais, o Art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC, estabelece que haverá resolução de mérito quando o juiz homologar a transação. Na petição ID 158482505 O acordo apresentado reflete a vontade das partes em pôr fim ao litígio, diferente da suspensão prevista no Art. 922 do CPC, a homologação da transação com fundamento nos artigos de extinção da execução confere definitividade ao ajuste, transformando o título extrajudicial em judicial, apto a ser cumprido em fase de cumprimento de sentença em caso de inadimplemento, o que privilegia a celeridade e a estatística judiciária. Dessa forma, presentes os requisitos de validade do negócio jurídico, a homologação com a consequente extinção do processo é a medida adequada. III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes (Id. 158482505), para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e extingo o processo com resolução do mérito o que faço com arrimo no Art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas processuais pela Executada, conforme pactuado. Honorários advocatícios fixados no termo de acordo. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se, observadas as cautelas de praxe. Intime-se. Cumpra-se. Belém/PA, data registrada no sistema. Roberto Itzcovich Juiz de Direito - 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital LB SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22012015040631400000045193362 Petição Petição 22012015273516900000045193365 01 -Ação de Execução Petição 22012015273532600000045193367 02 - Procuração Assinada Instrumento de Procuração 22012015273555000000045193368 02.1 - Substabelecimento Substabelecimento 22012015273577200000045193369 03 - Contrato Social Mandic Documento de Identificação 22012015273604700000045193371 04 - Contrato de prestação de serviços Documento de Comprovação 22012015273644600000045193374 05 - Ficha financeira Rejane Documento de Comprovação 22012015273683500000045193378 06 - Planilha de Cálculos Documento de Comprovação 22012015273725500000045194631 07 - Diário de Classe Documento de Comprovação 22012015273743800000045194632 08 - Histórico Escolar Documento de Comprovação 22012015273763600000045194636 09 - Declaração de cancelamento Documento de Comprovação 22012015273783100000045194637 10 - Notificação Cobrança Documento de Comprovação 22012015273803000000045194638 Custas Iniciais 648.11 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22012015273821900000045194644 Comprovante Custas Iniciais 648.11 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22012015273839000000045194645 Certidão Certidão 22013108210411400000046279961 Despacho Despacho 22042013173950300000055287617 Citação Citação 22042013173950300000055287617 DILIGÊNCIA Diligência 22082916330332200000072371312 REJANE MARINHO RODRIGUES DA SILVA Devolução de Mandado 22082916330372100000072371314 Petição Petição 22092214280928800000074290664 Guia - Sistemas Conveniados - R$ 22,58 Documento de Comprovação 22092214280971900000074290669 Comprovante de Pagamento Documento de Comprovação 22092214281011200000074290670 Certidão Certidão 23042713221002000000086927859 Petição Petição 23102015363746500000096836434 Decisão Decisão 24070810042410200000111992131 Petição Petição 24080511151582900000114515382 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24102110274822900000121343913 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24102110274822900000121343913 Petição Petição 24111209444801900000122710104 Proc 0005262 Oficial de Justiça R$ 73,27 Documento de Comprovação 24111209444845700000122710105 Proc 0005262 R$ 73,27 Documento de Comprovação 24111209444877000000122710106 Certidão Certidão 24112708281936400000123574412 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24120308261463600000123942166 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24120308261463600000123942166 Petição Petição 25011613483464100000125872612 Proc 0005262 Oficial de Justiça R$ 76,82 Documento de Comprovação 25011613483522900000125872613 Comprovante de Pagamento Documento de Comprovação 25011613483564600000125872614 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25031113361766000000129120471 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25031113361766000000129120471 Petição Petição 25040311184193700000130765842 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25043013323385700000132394291 Custas 1 Relatório 25043013323404600000132394292 Custas 2 Relatório 25043013323438900000132394293 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25043013323385700000132394291 Petição Petição 25052110055292100000133665415 Proc 0005262 Oficial de Justiça R$ 117,61 Documento de Comprovação 25052110055326600000133665419 Comprovante de Pagamento Documento de Comprovação 25052110055359800000133665420 Citação Citação 25071507590076100000137215942 Certidão Certidão 25072215044619000000137441856 rejane print Devolução de Mandado 25072215044634500000137441857 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25100310432508800000142784982 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25100310432508800000142784982 Petição Petição 25100711513717200000143030388 TERMO_DE_ACORDO_ASSINADO_-_REJANE_MARINHO_RODRIGUES Documento de Comprovação 25100711513751700000143030391 Certidão Certidão 26012220204972400000148962467