Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ERNESTO NAZARETH
EXECUTADO: MARIA FRANCISCA DE CASTRO SENTENÇA SENTENÇA
Processo nº 0854571-85.2023.8.14.0301
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de extinção da execução em razão do pagamento do débito.. Dispõem os artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil: Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; (...). Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença. Diante do pagamento do débito executado, mostra-se satisfeita pela parte executada a obrigação, impondo-se, desta forma, a extinção do processo, nos termos dos dispositivos ao norte citados. Isto posto, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, uma vez que, conforme consta dos autos, a obrigação foi satisfeita. Sem condenação em custas ou honorários, consoante arts. 54 e 55, da lei 9.099/95. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Belém, data de registro no sistema. ANA LUCIA BENTES LYNCH Juíza de Direito