Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Endereço: CIDADE DE DEUS, VILA YARA, CIDADE DE DEUS, OSASCO - SP - CEP: 06029-900
REQUERIDO: Nome: DAWES GIOVANNY DA SILVA SAMPAIO Endereço: Travessa Antônio Baena, 105, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-050 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Alienação Fiduciária] PROCESSO Nº:0875660-04.2022.8.14.0301
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada pelo BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. contra DAWES GIOVANNY DA SILVA SAMPAIO, ambas as partes devidamente qualificadas nos autos. Em petição de ID. Num. 125174496, as partes juntaram o termo de acordo, postulando, em seguida, pela sua homologação. É o relatório. Decido As partes peticionaram informando nos autos que resolveram encerrar o litígio mediante transação, não havendo vícios ou nulidades a sanar. Assim, considerando que as partes são capazes, o objeto é lícito e que estão atendidas as exigências legais, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de vontades celebrado entre as partes, que se regerá pelas cláusulas e condições estabelecidas no documento de ID. Num. 125174496, para que produza os jurídicos e legais efeitos. Consequentemente julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil/2015. Dispenso as partes do pagamento das custas processuais eventualmente remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, CPC. Honorários conforme acordo. Considerando que as partes renunciam aos prazos recursais, dou por transitado em julgado a presente sentença. Inexistindo pendências, ARQUIVEM-SE os autos, observadas as formalidades legais. Intimem-se. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Belém, (data constante na assinatura digital). DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 07