Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: HERMENEGILDO ANTONIO CRISPINO
APELADO: MOTOMI YAMADA RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ TORQUATO ARAÚJO DE ALENCAR DESPACHO Intimem-se as partes contendoras para que manifestem eventual interesse na realização de audiência de conciliação, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, tendo em vista que o direito discutido na lide é disponível, na forma do art. 3º c/c art. 139, V do CPC, além da Resolução n° 125 do CNJ c/c Portaria n° 5.626/2018-GP do TJE/PA. Havendo manifestação favorável de pelo menos uma das partes, determino à Secretaria da UPJ que encaminhe os autos ao CEJUSC (Programa de Conciliação e Mediação do 2º Grau) para fins de realização de audiência de conciliação, na forma da Portaria - Conjunto n°. 12/2020. Decorrido o prazo in albis, voltem-me os autos conclusos. P.R.I.C. Belém (PA), datado e assinado digitalmente. JOSÉ TORQUATO ARAÚJO DE ALENCAR Desembargador Relator
PODER JUDICIÁRIO 1.ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL 0001803-89.2012.8.14.0015
04/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Vistos os autos. Julgo-me suspeita, por motivo de foro íntimo superveniente, para funcionar no presente feito, nos moldes do que dispõe o art. 145, §1º do Código de Processo Civil de 2015[1], ao tempo que delibero: 1. Redistribua-se; 2. Intimem-se; 3. Cumpra-se, podendo servir a presente decisão como mandado/ofício, nos termos da Portaria nº 3.731/2015 – GP. Belém/PA, 05 de julho de 2024. Desa. MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO Relatora [1] Art. 145. Há suspeição do juiz: (...) § 1o Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.
09/07/2024, 00:00
Retificação de Classe Processual
05/03/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
23/02/2024, 13:54
Expedição de documento (Certidão)
23/02/2024, 13:49
Decurso de Prazo
11/02/2024, 03:51
Decurso de Prazo
11/02/2024, 03:44
Publicação
12/12/2023, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2023, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0001803-89.2012.8.14.0015.
EXEQUENTE: FRANKLIN JOSE BARROS FELIZARDO - PA29576, HERMENEGILDO ANTONIO CRISPINO - PA1643 RÉU(S): MOTOMI YAMADA - ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento nº 006/2006-CJRMB, que delegou ao Servidor no âmbito de suas atribuições para praticar atos de administração e mero expediente, sem caráter decisório, procedo a INTIMAÇÃO da(s) parte(s) requerida(s)/apelada(s), através de seu(ua)(s) PATRONO(A)(S) para, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) CONTRA-RAZÕES ao Recurso de Apelação interposto no presente processo evento 102513976. Castanhal/PA, 20 de outubro de 2023 Sandra Cerqueira Analista Judiciário
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - [Pagamento] AUTOR(A)(S): HERMENEGILDO ANTONIO CRISPINO - Advogados do(a)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: HERMENEGILDO ANTONIO CRISPINO
APELADO: MOTOMI YAMADA RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ TORQUATO ARAÚJO DE ALENCAR DESPACHO Intimem-se as partes contendoras para que manifestem eventual interesse na realização de audiência de conciliação, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, tendo em vista que o direito discutido na lide é disponível, na forma do art. 3º c/c art. 139, V do CPC, além da Resolução n° 125 do CNJ c/c Portaria n° 5.626/2018-GP do TJE/PA. Havendo manifestação favorável de pelo menos uma das partes, determino à Secretaria da UPJ que encaminhe os autos ao CEJUSC (Programa de Conciliação e Mediação do 2º Grau) para fins de realização de audiência de conciliação, na forma da Portaria - Conjunto n°. 12/2020. Decorrido o prazo in albis, voltem-me os autos conclusos. P.R.I.C. Belém (PA), datado e assinado digitalmente. JOSÉ TORQUATO ARAÚJO DE ALENCAR Desembargador Relator
PODER JUDICIÁRIO 1.ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL 0001803-89.2012.8.14.0015
04/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Vistos os autos. Julgo-me suspeita, por motivo de foro íntimo superveniente, para funcionar no presente feito, nos moldes do que dispõe o art. 145, §1º do Código de Processo Civil de 2015[1], ao tempo que delibero: 1. Redistribua-se; 2. Intimem-se; 3. Cumpra-se, podendo servir a presente decisão como mandado/ofício, nos termos da Portaria nº 3.731/2015 – GP. Belém/PA, 05 de julho de 2024. Desa. MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO Relatora [1] Art. 145. Há suspeição do juiz: (...) § 1o Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.
09/07/2024, 00:00
Retificação de Classe Processual
05/03/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
23/02/2024, 13:54
Expedição de documento (Certidão)
23/02/2024, 13:49
Decurso de Prazo
11/02/2024, 03:51
Decurso de Prazo
11/02/2024, 03:44
Publicação
12/12/2023, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2023, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0001803-89.2012.8.14.0015.
EXEQUENTE: FRANKLIN JOSE BARROS FELIZARDO - PA29576, HERMENEGILDO ANTONIO CRISPINO - PA1643 RÉU(S): MOTOMI YAMADA - ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento nº 006/2006-CJRMB, que delegou ao Servidor no âmbito de suas atribuições para praticar atos de administração e mero expediente, sem caráter decisório, procedo a INTIMAÇÃO da(s) parte(s) requerida(s)/apelada(s), através de seu(ua)(s) PATRONO(A)(S) para, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) CONTRA-RAZÕES ao Recurso de Apelação interposto no presente processo evento 102513976. Castanhal/PA, 20 de outubro de 2023 Sandra Cerqueira Analista Judiciário
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - [Pagamento] AUTOR(A)(S): HERMENEGILDO ANTONIO CRISPINO - Advogados do(a)
08/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 10:10
Ato ordinatório
20/10/2023, 09:54
Expedição de documento (Certidão)
20/10/2023, 09:48
Petição (Apelação)
17/10/2023, 10:10
Decurso de Prazo
29/09/2023, 05:34
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2023, 12:16
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença