Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0048506-16.2000.8.14.0301.
EXEQUENTE: JOSE MARCOS GOMES DUARTE Advogado(s) do reclamante: CAMILA DE FATIMA SANTOS IMBIRIBA, BARBARA ARRAIS DE CASTRO CARVALHO, ROSOMIRO CLODOALDO ARRAIS BATISTA TORRES DE CASTRO Nome: JOSE MARCOS GOMES DUARTE Endereço: desconhecido
EXECUTADO: JOSE AUGUSTO DE SOUZA Nome: JOSE AUGUSTO DE SOUZA Endereço: Rua Engenheiro Seraine, N 241, Antônio Bezerra, FORTALEZA - CE - CEP: 60356-660 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO Esgotados todos os meios para fins de localização do executado, inclusive em buscas por meios eletrônicos, estando este em lugar incerto e não sabido,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] defiro o pedido de citação por edital na forma dos artigos 256, II e 257 do CPC. Assim, cite-se por edital o executado JOSÉ AUGUSTO DE SOUZA, com prazo de 30 (trinta) dias, correndo o prazo da data da primeira publicação, para pagar a dívida, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação – art. 829 do CPC, sob pena de penhora de tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios ou opor embargos à execução, no prazo de 15(quinze) dias, independente de penhora, depósito ou caução, contado na forma do art. 231 do CPC (art. 915, CPC), ou ainda, no mesmo prazo para oferecimento de embargos, os executados poderão se valer da hipótese prevista no art. 916, caput e §§, do Código de Processo Civil, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, requerendo o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, desde que preenchidos os requisitos do referido artigo e após manifestação da parte exequente, hipótese esta, que importa em reconhecimento do crédito e em renúncia ao direito de opor embargos. Arbitro os honorários advocatícios em 10% do débito no dia do efetivo pagamento (art. 827 do CPC). No caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, do CPC). Sobre o edital, ressalto que este deverá observar o disposto no art. 257, do CPC. Conste no edital, ainda, que não sendo contestados todos os termos do pedido, se presumirão aceitos como verdadeiros, os fatos articulados na inicial (artigo 344 do CPC), bem como a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia, devendo os autos serem remetidos à Defensoria Pública para assumir o encargo de curadora. Afixe-se cópia do edital na sede do Juízo, o que o Sr. Diretor de Secretaria certificará. Publique o edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser certificada nos autos (art. 257, II do CPC). Publique-se o edital no prazo máximo de 15 (quinze) dias, uma vez no órgão oficial. Expeça-se tudo o que se fizer necessário para o cumprimento desta decisão. Sobre a certidão a que se refere o artigo 828 do CPC, esta poderá ser requerida diretamente à Secretaria da Vara, servindo também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil, devendo, os exequente, providenciar as averbações, no prazo de 10 dias, comprovando-as, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Cite-se. Intime-se. Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas. CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** 00485060620008140301_parte_0001.pdf Petição Inicial 22072009103400000000067801362 00485060620008140301_parte_0002.pdf Documento de Migração 22072009103600000000067801363 00485060620008140301_parte_0003.pdf Documento de Migração 22072009103700000000067801364 00485060620008140301_parte_0004.pdf Documento de Migração 22072009103900000000067801365 00485060620008140301_parte_0005.pdf Documento de Migração 22072009104100000000067801366 00485060620008140301_parte_0006.pdf Documento de Migração 22072009104200000000067802832 00485060620008140301_parte_0007.pdf Documento de Migração 22072009104400000000067802833 00485060620008140301_parte_0008.pdf Documento de Migração 22072009104500000000067802834 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030610173769100000083345155 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030610173769100000083345155 Petição Petição 23032316075434200000084875626 Planilha de débitos judiciais - Jose Marcos Gomes Duarte x Jose Augusto de Souza Documento de Comprovação 23032316075466000000084875628 Certidão Certidão 23072413194548300000091936037 Despacho Despacho 23112110561740200000094103814 Petição Petição 24012517351057500000101264431 Petição Petição 24012517420596100000101264437 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24030812594449200000103876419 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24030812594449200000103876419 Petição Petição 24041017104346700000106028634 Comprovante de pagamento - Jose Marcos Gomes x Jose Augusto Documento de Comprovação 24041017104370800000106037830 Relatório de conta do processo - Jose Marcos Gomes Duarte x Jose Augusto de Souza Documento de Comprovação 24041017104427800000106028636 Boleto - Jose Marcos Gomes Duarte x Jose Augusto de Souza Documento de Comprovação 24041017104456900000106028637 Planilha de débitos judiciais - Jose Marcos Gomes Duarte x Jose Augusto de Souza Documento de Comprovação 24041017104482700000106028635 Certidão Certidão 24061410033226900000110203456 Custas Pagas Relatório 24061410033242600000110203458 Citação Citação 24062010141245400000110671775 AR Identificação de AR 24070808105223100000111978673 AR Identificação de AR 24070808105232700000111978674 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24070810465445900000111998544 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24070810465445900000111998544 Petição requerendo CITAÇÃO POR EDITAL Petição 24071616142463400000112823503