Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Baião SENTENÇA PJe: 0800137-34.2018.8.14.0007 Requerente Nome: BENEDITO PEDRO ABOES Endereço: Rodovia PA 150, s/n, Km 22, Zona Rural, BAIãO - PA - CEP: 68465-000 Requerido Nome: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A Endereço: Centro Empresarial Itaú Conceição, 100, Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha 100, Torre Co, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DEFINITIVO em face de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A., com fundamento nas disposições legais. A parte Executada informou o pagamento do débito, o qual foi anuído pela parte Exequente que apresentou dados bancários no ID nº 124754454 para expedição de alvará. Vieram os autos conclusos. É o relatório necessário, decido. Pelo contido nos autos, demonstrada a satisfação do débito, impõe-se a extinção do feito pelo pagamento. A satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução, conforme preceitua o art. 924, II, do Código de Processo Civil. De acordo com o que se depreende dos autos, o(a) devedor(a) satisfez a obrigação que ensejou a presente execução, com o pagamento do valor devido. A exequente, em sua petição, noticiou o pagamento do débito, reconhecendo ter sido satisfeita sua pretensão executória.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO com resolução de mérito, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários nesta fase processual. Determino a expedição de alvará consoante os dados bancários de ID nº 124754454. P. R. I. Cumpra-se. Com o trânsito em julgado, arquive os autos com observância das cautelas legais. SERVE COMO OFÍCIO/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO. Expeça-se o necessário. Baião, data da assinatura eletrônica JOÃO VINÍCIUS DA CONCEIÇÃO MALHEIRO Juiz substituto respondendo pela Comarca de Baião