Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, §2º, inciso XXII, do Provimento nº 006/2009 – CJRMB, ficam intimadas as partes, sendo do seu interesse, a procederem com os requerimentos pertinentes, no prazo de 10 (dez) dias, haja vista o retorno dos autos da instância superior. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE
08/04/2025, 00:00
Redistribuição
25/10/2024, 10:32
Mudança de Classe Processual
25/10/2024, 10:29
Movimentação processual
11/10/2024, 12:47
Petição
24/09/2024, 22:21
Decurso de Prazo
05/09/2024, 00:02
Decurso de Prazo
28/08/2024, 00:34
Decurso de Prazo
09/08/2024, 00:34
Documento (Certidão)
06/08/2024, 09:14
Publicação
02/08/2024, 00:13
Decurso de Prazo
01/08/2024, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av. Tamandaré, N°. 873, Campina, Belém-PA. CEP: 66.020-000. Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp). Através desta correspondência, fica INTIMADO para apresentar contrarrazões ao Recurso Extraordinário, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06. Belém/PA, 31 de julho de 2024 _______________________________________ PATRICIA MARA MARTINS Auxiliar Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av. Tamandaré, N°. 873, Campina, Belém-PA. CEP: 66.020-000. Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp). Através desta correspondência, fica INTIMADO para apresentar contrarrazões ao Recurso Extraordinário, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06. Belém/PA, 31 de julho de 2024 _______________________________________ PATRICIA MARA MARTINS Auxiliar Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
01/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2024, 10:24
Expedição de documento (Carta)
31/07/2024, 10:24
Decurso de Prazo
31/07/2024, 00:27
Decurso de Prazo
31/07/2024, 00:26
Petição
30/07/2024, 18:58
Petição
11/07/2024, 08:29
Publicação
10/07/2024, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av. Tamandaré, N°. 873, Campina, Belém-PA. CEP: 66.020-000. Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp). Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06. Belém/PA, 8 de julho de 2024 _______________________________________ PATRICIA MARA MARTINS Auxiliar Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
09/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 11:25
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 11:25
Expedição de documento (Acórdão)
08/07/2024, 11:25
Não Conhecimento de recurso
04/07/2024, 11:39
Mérito
03/07/2024, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2024, 12:19
Para julgamento de mérito
04/06/2024, 12:16
Movimentação processual
29/05/2024, 13:25
Redistribuição
02/05/2024, 02:59
Petição
01/12/2022, 17:21
Recebimento
19/10/2022, 08:37
Distribuição (sorteio)
19/10/2022, 08:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho: Proceda-se à mudança de fase para fins de baixa processual. Tempestivo e preparado, RECEBO o recurso em seu efeito devolutivo, conforme art. 43 da Lei 9099/95, uma vez presentes os requisitos legais e, ainda, por não ser o caso de se atribuir efeito suspensivo, à ausência da possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação. Intime-se para as contrarrazões e, após, à Turma Recursal, com a baixa processual. Cumpra-se. Baião, 22 de agosto de 2022 EMÍLIA PARENTE S. DE MEDEIROS Juíza de Direito
29/08/2022, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: HENRIQUE DOS PRAZERES ALVES
REQUERIDO: BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COM DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM TUTELA DE URGÊNCIA. TERMO DE AUDIÊNCIA Ao décimo sétimo (17) dia do mês de maio de dois mil e vinte e dois (2022), às 14h30min, nesta cidade e Comarca de Baião, Estado do Pará. Presente o MM. Juiz de Direito designado, por meio da Portaria 1586/2022, para auxiliar a Comarca de Baião/PA DR. SILVIO CESAR DOS SANTOS MARIA. Presente a parte autora HENRIQUE DOS PRAZERES ALVES. Presente a advogada da parte autora DRA. BRENDA EVELYN FERREIRA DOS SANTOS OAB/PA 27.174. Presente o advogado da parte requerida DRA. TATIELE DA SILVA DE SOUSA OAB/PA 23531. Presente a preposta SRA. JOIANE DA SILVA LEITE RG 8201599. ABERTA A AUDIÊNCIA pelo MM. Juiz de Direito, inicialmente, constatou-se a presença da parte autora e da parte requerida. DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Passou o Magistrado a proferir a seguinte sentença: Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei n.º 9.099/95. Decido. Ausente preliminares. Passo a decidir quanto ao mérito. No mérito, a partir da afirmação do(a) demandante de que não estabeleceu qualquer relação com a instituição financeira requerida, e tendo trazido aos autos histórico de consignados emitido pelo INSS, no qual consta o contrato impugnado e detalhamento dos descontos até então realizados, não poderia este juízo impor-lhe o ônus da prova, pois, além da evidente relação de consumo, passível de inversão do ônus,
requerido: _______________________________________ Preposta do
requerido: _________________________________________ SILVIO CESAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito
Intimação - Processo nº. 0800215-28.2018.8.14.0007
trata-se de fato negativo, vislumbrando-se maior facilidade para o réu provar o contrário (art. 6º, VIII, CDC). Assim, cabia à parte demandada demonstrar a existência de contrato com autorização para desconto no benefício previdenciário, bem como a efetiva disponibilização do crédito ao(à) contratante, mediante transferência bancária ou ordem de pagamento. Entretanto, o banco requerido não se desincumbiu do ônus.
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, declarando inexistente o contrato de empréstimo n.º 302942182, cujos descontos mensais são no valor de R$ R$19,20 (dezenove reais e vinte centavos), e, por conseguinte, condeno o(a) requerido(a) a devolver todas as parcelas indevidamente descontadas do benefício previdenciário da parte requerente, até o efetivo cancelamento da transação, corrigidas monetariamente pelo INPC e acrescidas de juros de mora de 1% a.m. a partir das datas de cada desconto indevido (Súmulas 43 e 54 do STJ). Condeno-o ainda ao pagamento de R$2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, com a devida correção pelo INPC a partir desta decisão (Súmula 362 do STJ), acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde o evento danoso, ou seja, a data do primeiro desconto indevido (Súmula 54 do STJ), em razão dos transtornos que o desconto irregular causou na vida do(a) requerente, pessoa idosa, que inesperadamente teve a sua subsistência comprometida, o que é suficiente a justificar seu deferimento. O pagamento da condenação deverá ser efetuado mediante depósito judicial, preferencialmente no Banco do Estado do Pará (BANPARÁ). Sem custas, sem honorários. P.R.I. Transitada em julgado e não havendo manifestação das partes no prazo legal, arquivem-se os autos. Eu, (Pedro Smith do Amaral Neto – Analista Judiciária), lavrei esta ata. O juízo dispensou a assinatura das partes e advogados presentes no presente termo, por se tratar de processo judicial eletrônico, vindo a ata a ser assinada apenas pelo Magistrado, com aquiescência das partes presentes. Advogado do
08/06/2022, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - DESPACHO: Tendo em vista a Jornada de Conciliação, Instrução e Julgamento, a ser realizada PRESENCIALMENTE nesta Comarca dos dias 16.05.2022 a 20.05.2022, remarco a audiência UNA para o dia 17.05.2022, às 16h30 (MESA 5). Intimem-se, com ressalva de que a ausência da parte autora importará em extinção e a da requerida em revelia. Cumpra-se 29 de abril de 2022 ASSINADO ELETRONICAMENTE
06/05/2022, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - DESPACHO: Tendo em vista a Jornada de Conciliação, Instrução e Julgamento, a ser realizada PRESENCIALMENTE nesta Comarca dos dias 16.05.2022 a 20.05.2022, remarco a audiência UNA para o dia 17.05.2022, às 16h30 (MESA 5). Intimem-se, com ressalva de que a ausência da parte autora importará em extinção e a da requerida em revelia. Cumpra-se 29 de abril de 2022 ASSINADO ELETRONICAMENTE