Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE ELDORADO DOS CARAJÁS Autos nº0800510-97.2020.8.14.0103 Nome: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Endereço: Banco da Amazônia, Avenida Presidente Vargas 800, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-901 Nome: ECTON JARBAS FOGACA DE OLIVEIRA Endereço: PA LIMAO ZONA RURAL 2 - APROL, ZONA RURAL, ELDORADO DOS CARAJÁS, ELDORADO DOS CARAJáS - PA - CEP: 68524-000 DECISÃO 1-Vistos, etc. 2-Verifica-se que a parte autora requer busca de endereços nos sistemas informatizados. 3-Conforme jurisprudência pátria, a utilização dos sistemas cadastrais informatizados disponíveis aos Juízo no intuito de localizar o endereço do réu/executado somente é admitida em casos excepcionais, quando se evidencia o exaurimento dos meios extrajudiciais disponíveis ao demandante/exequente para identificar o paradeiro da parte adversa. Ou seja, a existência de mecanismos de pesquisas à disposição do Poder Judiciário não exime a parte da obrigação de promover diligências, por conta própria, com o fim de localizar o endereço do réu. 4-Neste sentido, confira-se julgados. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. LOCALIZAÇÃO DO RÉU. PESQUISA DE ENDEREÇO NOS SISTEMAS INFORMATIZADOS DISPONÍVEIS AO JUÍZO. EXCEPCIONALIDADE. NÃO ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS A CARGO DO EXEQUENTE. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO. PRESUNÇÃO DA COMUNHÃO DE ESFORÇOS. RAZOABILIDADE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A utilização dos sistemas cadastrais informatizados disponíveis aos Juízo no intuito de localizar o endereço do réu/executado somente é admitida em casos excepcionais, quando se evidencia o exaurimento dos meios extrajudiciais disponíveis ao demandante/exequente para identificar o paradeiro da parte adversa. Ou seja, a existência de mecanismos de pesquisas à disposição do Poder Judiciário não exime a parte da obrigação de promover diligências, por conta própria, com o fim de localizar o endereço do réu. 2. A requisição de informações a partir dos sistemas conveniados e da base de dados de entidades e órgãos públicos não pode ser vista como a primeira e única medida ao alcance da parte autora para a localização do réu, sob pena de afronta ao princípio da razoabilidade, sobretudo porque o princípio da cooperação (art. 6º do CPC) pressupõe uma comunhão de esforços, não se podendo permitir que o Judiciário sirva de instrumento principal na satisfação de uma obrigação que é atribuída primordialmente à parte credora. 3. Decisão agravada mantida. Recurso não provido. (TJ-DF 07399714720218070000 1428042, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, Data de Julgamento: 01/06/2022, 7ª Turma Cível, Data de Publicação: 15/06/2022) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - FRUSTRAÇÃO DA PRIMEIRA TENTATIVA DE CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA - REQUERIMENTO DE PESQUISA DO ENDEREÇO NOS SISTEMAS CONVENIADOS AO PODER JUDICIÁRIO - INDEFERIMENTO - MEDIDA EXCEPCIONAL - INVIABILIDADE DA BUSCA EXTRAJUDICIAL DO ENDEREÇO ATUALIZADO NÃO DEMONSTRADA - O ônus imposto pelo art. 319, § 1º, do CPC à parte autora somente pode ser transferido ao Poder Judiciário de forma excepcional, em casos de efetiva inviabilidade da localização do endereço atualizado da parte ré por meios próprios - Não demonstrada a frustração das diligências disponíveis voltadas à localização extrajudicial do endereço da parte executada, há de ser mantido o indeferimento da consulta do endereço da parte ré nos sistemas conveniados ao Poder Judiciário. (TJ-MG - AI: 10000212339899001 MG, Relator: Fernando Lins, Data de Julgamento: 04/05/2022, Câmaras Cíveis / 20ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 05/05/2022) 5-Deste modo, não demonstrada a frustração das diligências disponíveis voltadas à localização extrajudicial do endereço da parte requerida, há de ser indeferido o pedido de consulta do endereço da parte ré nos sistemas conveniados ao Poder Judiciário. 5.1-Ademais, a parte autora é instituição financeira, com amplo acesso a dados cadastrais, em especial junto ao sistema financeiro. 6-Intime-se a parte autora para fornecer endereço para viabilizar a citação ou comprovar as diligências frustradas, de maneira pormenorizada, que efetuou na tentativa de localização da parte requerida, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, no prazo de 5 (cinco) dias. 7-P.I.C. Eldorado dos Carajás, data e horário do sistema. ÍTALO DE OLIVEIRA CARDOSO BOAVENTURA Juiz de Direito