Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Ourilândia do Norte-PA PROCESSO Nº: 0800684-62.2023.8.14.0116 Nome: UNIFISA-ADMINISTRADORA NACIONAL DE CONSORCIOS LTDA Endereço: MARTE CENTRO DE APOIO I), 525, (Centro de Apoio I), ALPHAVILLE, SANTANA DE PARNAíBA - SP - CEP: 06541-005 Nome: ALDERICO RIBEIRO DA SILVA Endereço: Rua Parana, S/N, CENTRO, OURILâNDIA DO NORTE - PA - CEP: 68390-000 SENTENÇA As partes vieram a juízo apresentando um termo de acordo para homologação [ID 117539663]. Aparentemente, o acordo preserva o direito de todos os interessados e não prejudica terceiros. Assim, diante do preenchimento dos requisitos legais, HOMOLOGO o presente acordo, resolvendo o mérito e extinguindo o processo com resolução do mérito, art. 487, III, “b” do CPC. Em conformidade com o art. 90, §3º, do CPC, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes. Como foram as próprias partes que solicitaram, conjuntamente, a homologação do presente acordo, logo, inexiste interesse recursal destas para impugnar a presente sentença, havendo preclusão lógica para interposição de eventuais recursos em face desta sentença, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data. Após, arquivem-se os autos definitivamente com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se Ourilândia do Norte, data da assinatura digital. GABRIEL DE FREITAS MARTINS Juiz de Direito Substituto