Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
EXECUTADO: ACARA COMERCIO E SERVICOS LTDA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE ACARÁ CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOS N.: 0800733-63.2022.8.14.0076
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial que tem como partes as acima descritas, todos devidamente qualificados na inicial. No ID nº 112061782 consta informação de que o executado pagou integralmente o débito objeto da execução, requerendo a extinção pelo cumprimento da obrigação. É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. A presente ação foi proposta visando o recebimento de verba devida pelo executado fixada e não paga na data fixada. Ocorre que após a citação o executado efetuou o pagamento do débito, conforme se observa acima informado. Diante disso, e da manifestação do Ministério Público, JULGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO DO ART. 924, INCISO II do CPC. Custas remanescentes, se houverem, pelo Executado. As partes transigiram quanto aos honorários. Determino, com fundamento no art. 1.000, parágrafo único, do CPC, que o trânsito em julgado seja imediatamente certificado, arquivando-se os autos em seguida, sem necessidade de nova conclusão. P.R.I. Cumpra-se, servindo esta como Mandado. Acará/PA, datada e assinada eletronicamente. EMILIA PARENTE S. DE MEDEIROS Juíza de Direito Titular