FERNANDO AUGUSTO STIVAL MENDES DA ROCHA LOPES DA SILVA
OAB/PA 26132·CPF·Representa: Autor
OCTAVIO CASCAES DOURADO JUNIOR
OAB/PA 15649·CPF·Representa: Autor
PAULO EDUARDO PRADO
OAB/SP 182951·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0803436-58.2019.8.14.0015.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CASTANHAL Av. Presidente Vargas, 2639, Fórum Judiciário, Centro, Castanhal-PA.CEP: 68.740-005. Telefones: (91) 99355-5625 (Whatsapp) / 3412-4834. E-mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Material] DECISÃO INDEFIRO o pedido de desarquivamento dos autos, eis que, conforme extrato de subcontas (ID 142925092) e (ID 141710877), verifica-se que o valor depositado pelo executado fora o mesmo montante sacado pelo exequente e seu patrono, não havendo valores residuais em subconta. Intimem-se. Cumpra-se. Castanhal, 2 de junho de 2026 Assinado eletronicamente. SERVE O PRESENTE DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/OFÍCIO/ALVARÁ CONTRAMANDADO, NOS TERMOS DA PORTARIA N. 003/2009-GJ2VCIV, podendo sua autenticidade ser comprovada no site, em consulta de 1º grau, comarca de Castanhal.
04/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: JOSE MARIA CARDOSO Advogados do(a)
REQUERENTE: OCTAVIO CASCAES DOURADO JUNIOR - PA15649, FERNANDO AUGUSTO STIVAL MENDES DA ROCHA LOPES DA SILVA - PA26132, JOAO DANIEL MACEDO SA - PA012989, LUKAS BATISTA SARMANHO - PA28673
REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogados do(a)
REQUERIDO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033, FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MG76696-A ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Intima-se o(a) autor(a), para manifestar sobre novo documento em 5 dias úteis, sob pena de arquivamento. Custas para novas diligências por conta do(a) autor(a), salvo justiça gratuita. Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe (Painel do Representante Processual), sob pena de atraso processual. Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital CAMILA ALVES DE AGUIAR GLORIA Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal. CASTANHAL/PA, 24 de setembro de 2025.
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2639, Fórum, Centro, CASTANHAL - PA - CEP: 68740-005 Telefone: ( ) [email protected] Número do Processo Digital: 0803436-58.2019.8.14.0015 Classe e Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Indenização por Dano Material (7780)
25/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0803436-58.2019.8.14.0015.
Tribunal de Justiça do Pará Comarca de Castanhal Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Material] DESCISÃO/MANDADO 1. Intime-se o autor para se manifestar nos autos e requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 2. Cumpra-se. 3. Servirá a presente decisão, como mandado, carta e ofício de acordo com provimento nº 003/2009 alterado pelo provimento nº 011/2009 da cjrmb. cumpra-se na forma e sob as penas da lei. 4. Castanhal/PA, datado e assinado eletronicamente. SERVE O PRESENTE DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/OFÍCIO/ALVARÁ CONTRAMANDADO, NOS TERMOS DA PORTARIA N. 003/2009-GJ2VCIV, podendo sua autenticidade ser comprovada no site, em consulta de 1º grau, comarca de Castanhal.
02/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: Nome: JOSE MARIA CARDOSO REQUERIDO(A): Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Por este Ato Ordinatório, em conformidade com o art. 203, §4º do Código de Processo Civil, INTIMO Vossa Senhoria, parte: ( X ) Requerente ( X ) Requerida para que: - Intimação das partes sobre o retorno dos autos da Egrégia Turma Recursal, a fim de requererem o prosseguimento da ação (informar como deseja) ou comprovação de pagamento voluntário. O processo tramita pelo sistema PJE e pode ser consultado no site www.tjpa.jus.br em Consulta Processual (à direita da tela). Castanhal, 5 de fevereiro de 2025 Secretaria da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CASTANHAL Av. Presidente Vargas, 2639, CENTRO – CASTANHAL/PA Tel.: (91) 3412-4834_ INTIMAÇÃO Processo nº 0803436-58.2019.8.14.0015
06/02/2025, 00:00
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
25/11/2024, 09:05
Trânsito em julgado
25/11/2024, 09:05
Petição
22/11/2024, 15:50
Decurso de Prazo
15/11/2024, 00:11
Decurso de Prazo
14/11/2024, 00:51
Publicação
23/10/2024, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2024, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av. Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA. CEP: 66.020-000. Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp). PROCESSO N. 0803436-58.2019.8.14.0015 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06. Belém/PA, 21 de outubro de 2024 _______________________________________ GERSON FIGUEIREDO MARTINS JUNIOR Secretário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0803436-58.2019.8.14.0015.
Tribunal de Justiça do Pará Comarca de Castanhal Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Material] DESCISÃO/MANDADO 1. Intime-se o autor para se manifestar nos autos e requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 2. Cumpra-se. 3. Servirá a presente decisão, como mandado, carta e ofício de acordo com provimento nº 003/2009 alterado pelo provimento nº 011/2009 da cjrmb. cumpra-se na forma e sob as penas da lei. 4. Castanhal/PA, datado e assinado eletronicamente. SERVE O PRESENTE DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/OFÍCIO/ALVARÁ CONTRAMANDADO, NOS TERMOS DA PORTARIA N. 003/2009-GJ2VCIV, podendo sua autenticidade ser comprovada no site, em consulta de 1º grau, comarca de Castanhal.
02/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: Nome: JOSE MARIA CARDOSO REQUERIDO(A): Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Por este Ato Ordinatório, em conformidade com o art. 203, §4º do Código de Processo Civil, INTIMO Vossa Senhoria, parte: ( X ) Requerente ( X ) Requerida para que: - Intimação das partes sobre o retorno dos autos da Egrégia Turma Recursal, a fim de requererem o prosseguimento da ação (informar como deseja) ou comprovação de pagamento voluntário. O processo tramita pelo sistema PJE e pode ser consultado no site www.tjpa.jus.br em Consulta Processual (à direita da tela). Castanhal, 5 de fevereiro de 2025 Secretaria da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CASTANHAL Av. Presidente Vargas, 2639, CENTRO – CASTANHAL/PA Tel.: (91) 3412-4834_ INTIMAÇÃO Processo nº 0803436-58.2019.8.14.0015
06/02/2025, 00:00
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
25/11/2024, 09:05
Trânsito em julgado
25/11/2024, 09:05
Petição
22/11/2024, 15:50
Decurso de Prazo
15/11/2024, 00:11
Decurso de Prazo
14/11/2024, 00:51
Publicação
23/10/2024, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2024, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av. Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA. CEP: 66.020-000. Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp). PROCESSO N. 0803436-58.2019.8.14.0015 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06. Belém/PA, 21 de outubro de 2024 _______________________________________ GERSON FIGUEIREDO MARTINS JUNIOR Secretário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
22/10/2024, 00:00
Petição
21/10/2024, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2024, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2024, 13:12
Expedição de documento (Certidão)
21/10/2024, 13:12
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
18/10/2024, 11:55
Mérito
17/10/2024, 14:14
Mérito
16/10/2024, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2024, 17:59
Para julgamento de mérito
13/09/2024, 17:56
Movimentação processual
11/09/2024, 12:14
Decurso de Prazo
31/07/2024, 00:27
Decurso de Prazo
31/07/2024, 00:27
Decurso de Prazo
24/07/2024, 00:15
Petição
19/07/2024, 08:19
Documento (Certidão)
17/07/2024, 08:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av. Tamandaré, N°. 873, Campina, Belém-PA. CEP: 66.020-000. Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp). Através desta correspondência, fica INTIMADO para apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06. Belém/PA, 15 de julho de 2024 _______________________________________ PATRICIA MARA MARTINS Auxiliar Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
16/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2024, 12:14
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2024, 12:14
Expedição de documento (Carta)
15/07/2024, 12:14
Mudança de Classe Processual
15/07/2024, 11:34
Petição
15/07/2024, 07:47
Petição
12/07/2024, 09:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2024, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av. Tamandaré, N°. 873, Campina, Belém-PA. CEP: 66.020-000. Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (Whatsapp). INTIMAÇÃO Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema PJe, cujo endereço na web é http://pje.tjpa.jus.br/pje-2g/login.seam. Belém/PA, 8 de julho de 2024. _______________________________________ CARLOS ANDRE NEVES DO VALE Coordenador de Núcleo da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
09/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 11:15
Expedição de documento (Carta)
08/07/2024, 11:15
Não-Provimento
05/07/2024, 12:18
Petição
13/06/2024, 14:15
Mérito
10/06/2024, 15:31
Mudança de Assunto Processual
10/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2024, 14:20
Para julgamento de mérito
10/05/2024, 14:19
Movimentação processual
09/05/2024, 10:49
Redistribuição
02/05/2024, 01:45
Recebimento
09/08/2022, 14:36
Distribuição (sorteio)
09/08/2022, 14:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0803436-58.2019.8.14.0015.
Exequente: Nome: JOSE MARIA CARDOSO Endereço: Rua Projetada A, 140, Quadra 05 RE, Imperador, CASTANHAL - PA - CEP: 68744-435 AOS ADVOGADOS: OCTAVIO CASCAES DOURADO JUNIOR - OAB PA649PA - CPF: 442.858.092-49 (ADVOGADO) JOAO DANIEL MACEDO SA - OAB PA012989 - CPF: 708.347.252-15 (ADVOGADO) FERNANDO AUGUSTO STIVAL MENDES DA ROCHA LOPES DA SILVA - OAB PA26132 - CPF: 430.796.282-68 (ADVOGADO) LUKAS BATISTA SARMANHO - OAB PA28673 - CPF: 018.265.632-29 (ADVOGADO) Vossas Senhorias estão INTIMADAS para, caso queira, apresentar, no prazo de 10 dias, contrarrazões ao recurso oposto. Castanhal, 8 de julho de 2022 Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal
Intimação - ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [DIREITO DO CONSUMIDOR, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Bancários] Reclamante/
11/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Dispenso o relatório nos termos do artigo 38 da Lei n° 9.099/95. DECIDO. Não havendo preliminares, passo ao mérito. O autor informou que teve um empréstimo consignado feito indevidamente em seu benefício. O requerido, por sua vez, trouxe aos autos um contrato que teria sido assinado pelo autor. Entretanto, pelo que observo, as informações do contrato estão grafadas com letras em tamanho mínimo e fora do campo de preenchimento. Além disso, o valor do contrato juntado (R$ 3.371,76) difere do valor que foi efetivamente creditado na conta do autor (R$ 445,56). O reconhecimento, à luz do Código de Defesa do Consumidor, da fragilidade do consumidor face ao fornecedor, está expresso em seu artigo 4º, inciso I.
Trata-se de uma proteção que a lei dá aos consumidores, polo mais frágil da relação de consumo. É obrigação do banco o cuidado no momento da realização de qualquer tipo de contrato, verificação da veracidade dos documentos apresentados e a conferência se os documentos realmente pertencem a quem está fazendo uso deles no momento da contratação do serviço. Entendo, à luz do Código de Defesa do Consumidor, que é de responsabilidade do banco maximizar os cuidados para evitar esse tipo de fraude contra o consumidor. Neste ponto, a responsabilidade do banco deve ser aferida a luz da teoria do risco do negócio. É obrigação do banco o cuidado no momento da realização dos empréstimos. É obrigação do banco também o cuidado com as informações detalhadas que são passadas ao consumidor. Não há justificativa, portanto, para o depósito em valor menor do que o supostamente contratado. Justifica-se, no caso, o cancelamento do contrato e a restituição de valores em dobro, com abatimento do valor creditado na conta do autor. Com relação ao dano moral, entendo ser o advindo da irritante, indignante situação de ter valores da sua aposentadoria retidos sem que tivesse dado causa. Assim, não vejo que o autor sofreu mero aborrecimento do dia a dia. Assim, reconhecido o ato ilegal ou abusivo pelo réu, o nexo de causalidade e o dano moral, presentes os requisitos inseridos no dever de indenizar. Vale salientar que o sistema indicado pela doutrina para a fixação de dano extrapatrimonial é o aberto compensatório. Nesse sentido, o juiz fixará o valor devido observando: a extensão do dano, a situação pessoal das partes, a escala gradativa de proteção aos bens jurídicos e o fito de inibir a reincidência, observando para todos os casos os princípios da equidade e da proporcionalidade. Arbitro em grau médio conforme as circunstâncias do caso.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE em parte os pedidos do autor, a fim de: 1. Condenar o requerido a cancelar o contrato de empréstimo questionado nos autos e o débito dele decorrente; 2. Condenar o requerido a pagar ao autor o valor de R$6.000,00 (seis mil reais), a título de danos morais, devidamente corrigidos pelo INPC, a partir desta decisão (súmula 362/STJ), bem como acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. 3. Condenar o requerido a restituir ao autor todas as parcelas descontadas na sua aposentadoria pelo contrato questionado, em DOBRO, devidamente corrigidas pelo INPC mais juros de mora de 1% ao mês desde as datas dos efetivos descontos. Autorizo que, do montante a ser indenizado, seja abatido o valor que foi creditado na conta do autor (R$ 445,56), conforme extrato bancário trazido pelo próprio autor aos autos. Isto posto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, I do CPC. Mantenho a decisão de tutela antecipada em todos os seus termos. Intimo o requerido, desde já, a efetuar o pagamento voluntário do valor da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado desta sentença, nos termos do artigo 523, do CPC, sob pena de prosseguimento dos atos executórios. Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios, haja vista o disposto no art. 55, da Lei n° 9.099/95. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Castanhal, 26/04/2022. ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de Direito Titular
27/04/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - LINK 1 CERTIDÃO – Audiência dia 16/09/21 às 11:20. Certifico que, em atendimento, a PORTARIA Nº 1003/2021-GP, DE 03 DE MARÇO DE 2021, as audiências deste Juizado serão realizadas pelo Aplicativo Microsoft Teams, plataforma unificada de comunicação também para videoconferência. Assim sendo, a audiência designada neste processo será realizada de forma on-line, por meio do link a seguir: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a7c30f54ea0134e34b5226ef74c7eba28%40thread.tacv2/1588930662676?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2211e9ec2c-9a7b-487f-8962-2fa0e960b361%22%7d Para tanto, as partes devem baixar o aplicativo no celular ou computador e acessar a reunião no dia e horário já designados. Recomendamos que as partes juntem nos autos, em momento anterior à audiência, a foto da OAB e RG. Qualquer impossibilidade de acessar ou participar, deve ser peticionada nos autos. SECRETARIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PORTARIA CONJUNTA Nº 12/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, DE 22 DE MAIO DE 2020 - Art. 29. O não comparecimento injustificado à audiência por videoconferência, no horário designado, gerará, no caso do reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do reclamado, a revelia, nos termos do art. 20, combinado com o art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995. WhatsApp: (91) 99355-5625
14/09/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - LINK 1 CERTIDÃO – Audiência dia 16/09/21 às 11:20. Certifico que, em atendimento, a PORTARIA Nº 1003/2021-GP, DE 03 DE MARÇO DE 2021, as audiências deste Juizado serão realizadas pelo Aplicativo Microsoft Teams, plataforma unificada de comunicação também para videoconferência. Assim sendo, a audiência designada neste processo será realizada de forma on-line, por meio do link a seguir: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a7c30f54ea0134e34b5226ef74c7eba28%40thread.tacv2/1588930662676?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2211e9ec2c-9a7b-487f-8962-2fa0e960b361%22%7d Para tanto, as partes devem baixar o aplicativo no celular ou computador e acessar a reunião no dia e horário já designados. Recomendamos que as partes juntem nos autos, em momento anterior à audiência, a foto da OAB e RG. Qualquer impossibilidade de acessar ou participar, deve ser peticionada nos autos. SECRETARIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PORTARIA CONJUNTA Nº 12/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, DE 22 DE MAIO DE 2020 - Art. 29. O não comparecimento injustificado à audiência por videoconferência, no horário designado, gerará, no caso do reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do reclamado, a revelia, nos termos do art. 20, combinado com o art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995. WhatsApp: (91) 99355-5625