Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Trata-se de processo de natureza executória cuja tramitação não tem guardado regularidade por diversos fatores, entre eles falta de efetividade nas medidas restritivas que alcancem o patrimônio do devedor, tendo em conta dados inconsistentes ou insuficientes. A fim de garantir o mínimo de efetividade processual na espécie, antes de decidir qualquer requerimento que, pelo transcurso do prazo provavelmente encontra-se superado em alguns aspectos, determino a adoção de providências necessárias ao andamento processual, sob pena de extinção da execução ou da etapa executória. Sem prejuízo, no prazo de 05 (cinco) dias, intime-se o exequente para juntar cálculo atualizado, a fim de se evitar que a medida porventura deferida se torne ineficaz. Cumpra-se. Redenção/PA.