Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA Nome: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA Endere�o: desconhecido
EXECUTADO: ELIANE FERNANDES LINO Nome: ELIANE FERNANDES LINO Endereço: Rua Pedro Rodrigues, 1780, Mecejana, BOA VISTA - RR - CEP: 69304-040 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0012258-65.2011.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de pedido formulado pela parte Autora ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARÁ – ACEPA, para que este Juízo proceda a citação por Sistemas Conveniados ao Poder Judiciário, para viabilizar o endereço da parte ré. O Código de Processo Civil estabelece que incumbe à parte diligenciar para fornecer os elementos necessários à citação da parte adversa. A exata qualificação do Réu e a indicação de seu endereço constituem ônus processual do Autor e um pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, conforme o artigo 319, incisos I e II, do CPC. A utilização dessa medida para a localização de partes é medida de caráter excepcional, admitida apenas após o esgotamento das diligências ordinárias por parte do postulante. No caso dos autos, a parte Autora não demonstrou ter envidado todos os esforços necessários para a obtenção do endereço do Réu por meios próprios. A mera alegação de dificuldade em localizar o Réu, sem a comprovação de diligências concretas e frustradas, não é suficiente para justificar esta medida. Nesse sentido, o indeferimento da medida é a conduta que se impõe, devendo a parte Autora cumprir o seu ônus processual.
Diante do exposto, INDEFIRO. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) Promover o pagamento das diligências necessárias para a realização de novas tentativas de citação da parte ré. 2) Apresentar novos endereços da parte ré para as diligências citatórias. Após a comprovação do recolhimento das custas e/ou indicação dos novos endereços, expeça-se o necessário para o cumprimento do ato citatório. Cumpra-se. Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital A.C SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** DOC.01 INICIAL E ATOS INSTRUTORIOS_parte_0001.pdf Petição Inicial 22010713435600000000044279330 DOC.01 INICIAL E ATOS INSTRUTORIOS_parte_0002.pdf Documento de Migração 22010713435700000000044279331 DOC.01 INICIAL E ATOS INSTRUTORIOS_parte_0003.pdf Documento de Migração 22010713435700000000044279332 DOC.01 INICIAL E ATOS INSTRUTORIOS_parte_0004.pdf Documento de Migração 22010713435800000000044279333 DOC.01 INICIAL E ATOS INSTRUTORIOS_parte_0005.pdf Documento de Migração 22010713435800000000044279334 DOC.01 INICIAL E ATOS INSTRUTORIOS_parte_0006.pdf Documento de Migração 22010713435900000000044279341 DOC.01 INICIAL E ATOS INSTRUTORIOS_parte_0007.pdf Documento de Migração 22010713435900000000044279342 DOC.01 INICIAL E ATOS INSTRUTORIOS_parte_0008.pdf Documento de Migração 22010713435900000000044279343 DOC.01 INICIAL E ATOS INSTRUTORIOS_parte_0009.pdf Documento de Migração 22010713440000000000044279344 DOC.01 INICIAL E ATOS INSTRUTORIOS_parte_0010.pdf Documento de Migração 22010713440000000000044279345 DOC.01 INICIAL E ATOS INSTRUTORIOS_parte_0011.pdf Documento de Migração 22010713440100000000044279346 DOC.01 INICIAL E ATOS INSTRUTORIOS_parte_0012.pdf Documento de Migração 22010713440100000000044279347 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22101310425292900000075512337 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22101310425292900000075512337 Petição Petição 23010911532226400000080470535 Certidão Certidão 23052413305830300000088483654 Decisão Decisão 24070813272580200000111992176 Petição Petição 24071611042949600000112774103 Pagamento de Custas Petição 24071714152401400000112932305 Relatorio de Conta Documento de Identificação 24071714152416400000112932307 Boleto Documento de Comprovação 24071714152447100000112932308 Comprovante de Pagamento Documento de Comprovação 24071714152476300000112932309 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24101615025296800000121074857 Certidão Certidão 24101615112785600000121074862 CUSTAS- EXPEDIR CARTA Documento de Comprovação 24101615112824900000121074863 Carta precatória Carta precatória 24102410585568700000121635243 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24102510523170600000121718363 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24102510523170600000121718363 Petição Petição 25020415062272300000126994265 Projudi - Processo Eletrônico do Judiciário de Roraima Documento de Comprovação 25020415062304400000126994266 Petição Petição 25021011364546600000127347934 11. Eliane Fernandes. Carta Precatória. Boleto Documento de Comprovação 25021011364566300000127347938 11. Eliane Fernandes. Carta Precatória. Comprovante de pagamento Documento de Comprovação 25021011364608500000127347939 Certidão Certidão 25040311034712600000130762891 CONSULTA DA CP- RR Documento de Comprovação 25040311034724900000130762895 Certidão Certidão 25052611215963300000133976321 Projudi - Processo Eletrônico do Judiciário de Roraima Documento de Comprovação 25052611215977600000133976323 Certidão Certidão 25061012272966500000135038569 Carta 0803941-05.2025.8.23.0010 do vosso 0012258-65.2011.8.14.0301 Documento de Comprovação 25061012272977700000135038571 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25061012291489100000135038577 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25061012291489100000135038577 Petição. Pedido de Sisbajud e Infojud. ELIANE FERNANDES Petição 25061819154037800000135666607 Certidão Certidão 25091210273284100000141291165