Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL]
EXECUTADO: NEI DA CONCEICAO SILVA, MARCILENE CARDOSO DE MIRANDA, JOSE HELIO LAURENTINO PEREIRA SENTENÇA Banco da Amazônia S/A - BASA, intentou a presente ação de execução de título extrajudicial em face de Nei da Conceição Silva, Marcilene Cardoso de Miranda e José Hélio Laurentino Pereira, todos qualificados(a) na inicial. No ID nº 136372132, consta informação de que o(s) executado(s) pagou(aram) integralmente o débito objeto da execução, administrativamente. Requereu o exequente a extinção da execução pelo cumprimento da obrigação. Desnecessária intervenção do Ministério Público por não se tratar de nenhum dos casos previstos no art. 178 do CPC. É o relatório. Passo a decidir. A presente ação foi proposta visando o recebimento de verba devida pelo(s) executado(s) fixada e não paga na data fixada. Ocorre que durante o trâmite da ação o(s) executado(s) efetuaram administrativamente o pagamento do débito, conforme se observa no ID nº 136372132, informado pelo próprio exequente. Diante disso, julgo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 924, II do CPC. Custas remanescente, se houverem, pelo(s) executado(s), pelo princípio da causalidade. Não havendo informação quanto aos honorários na petição de ID nº 136372132, cada parte arcará com as custas de seu patrono, vez que compuseram extrajudicialmente. Determino, com fundamento no art. 1.000, parágrafo único do CPC, que o trânsito em julgado seja imediatamente certificado, arquivando-se os autos em seguida, com as baixas necessárias, sem necessidade de nova conclusão. P.R.I. Cumpra-se. Acará/PA, datada e assinada eletronicamente. EMILIA PARENTE S. DE MEDEIROS Juíza de direito titular
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE ACARÁ CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOS N.: 0800581-83.2020.8.14.0076
25/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2025, 10:39
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença