Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MANUFATURA DE COUROS SOLANGE LTDA
EXECUTADO: J V COMERCIO DE CALCADOS E CONFECCOES LTDA - ME Nome: J V COMERCIO DE CALCADOS E CONFECCOES LTDA - ME Endereço: Passagem São Pedro, 12, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66070-740 [] SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0814302-72.2021.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos etc. I - RELATÓRIO
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por MANUFATURA DE COUROS SOLANGE LTDA em face de J V COMERCIO DE CALCADOS E CONFECCOES LTDA - ME, ambos já qualificados nos autos. Desde o ajuizamento da ação, a parte exequente encontra dificuldades na localização da parte executada para a efetivação do ato citatório. Foram realizadas diversas diligências em endereços distintos, todas retornando infrutíferas, conforme certidões dos oficiais de justiça acostadas ao processo. Em decisão anterior, este juízo indeferiu pedido de consulta a sistemas conveniados e determinou, de forma expressa, que a parte exequente informasse novo endereço válido para a citação, no prazo de 15 (quinze) dias. Regularmente intimada, a parte exequente manifestou-se nos autos não para cumprir a determinação, mas para simplesmente reiterar o pedido de pesquisas que havia sido indeferido. É o breve relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, sendo o caso de extinção sem resolução do mérito. A citação válida é pressuposto indispensável para a constituição e o desenvolvimento válido e regular do processo, conforme dispõe o art. 239 do Código de Processo Civil. Sem a angularização da relação processual, não há como a tutela jurisdicional prosseguir. Compete à parte autora, ao propor a ação, o ônus de indicar o endereço onde o réu possa ser encontrado, viabilizando o ato citatório, nos termos do art. 319, II, do CPC. No caso em tela, após múltiplas e inexitosas tentativas de citação, foi oportunizado à parte exequente que promovesse a diligência necessária ao andamento do feito, qual seja, a indicação de um endereço hábil para a localização da parte executada. Contudo, em evidente desatendimento à ordem judicial, a exequente deixou de cumprir o que lhe foi determinado e optou por insistir em um pleito já apreciado e indeferido por este juízo. A conduta demonstra a incapacidade da parte em promover o ato essencial que lhe compete, paralisando a marcha processual e inviabilizando a formação da relação jurídica. A ausência de uma diligência útil por parte do exequente para viabilizar a citação, mesmo após ser especificamente instado a fazê-lo, acarreta a ausência de um pressuposto processual indispensável, o que impõe a extinção do processo. III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, pela ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais remanescentes, se houver. Deixo de fixar honorários advocatícios, ante a não angularização da relação processual. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Belém/PA, datado automaticamente pelo sistema. ROBERTO ANDRÉS ITZCOVICH Juiz de Direito da 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém TP SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21030210473289000000022423368 ACAO DE EXECUCAO MANUFATURA X JV Petição 21030210473297800000022423372 procuração assinada Instrumento de Procuração 21030210473304100000022423373 MANUFATURA SOLANGE OBJETIVO Documento de Identificação 21030210473313600000022423374 NF 74886 Documento de Comprovação 21030210473324600000022424783 DUPLICATAS - 74886 Documento de Comprovação 21030210473346500000022423375 COMPROVANTE DE ENTREGA VITORIA - MANUFATURA X JV Documento de Comprovação 21030210473352200000022423377 INSTRUMENTO DE PROTESTO - JV COMERCIO 74886-3 Documento de Comprovação 21030210473358500000022423376 INSTRUMENTO DE PROTESTO - JV COMERCIO 74886-1 Documento de Comprovação 21030210473369100000022423378 INSTRUMENTO DE PROTESTO - JV COMERCIO 74886-2 Documento de Comprovação 21030210473383100000022424780 CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURIDICAS E SOCIOS - JV Documento de Comprovação 21030210473396400000022424782 J V COMERCIO DE CALCADOS E CONFECCOES LTDA Documento de Comprovação 21030210473403300000022424781 Petição Petição 21030415473590900000022554272 GUIA CUSTAS INICIAIS - BELEM Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21030415473597600000022554275 GUIA CUSTAS INICIAIS - BELEM - comprovante Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21030415473606700000022554277 Autora recolheu as custas iniciais Certidão 21031815595234100000023068894 de Conta do Processo Relatório 21031815595243800000023068896 Despacho Despacho 21040820125751600000023714484 Petição Petição 21042211115131900000024241932 DUPLICATAS - 74886 Documento de Comprovação 21042211115139600000024241941 COMPROVANTE DE ENTREGA VITORIA - MANUFATURA X JV Documento de Comprovação 21042211115146200000024241943 Despacho Despacho 21040820125751600000023714484 Autora juntou documento(s) Certidão 21060221275148200000025882112 Despacho Despacho 21062109281888700000026420288 Despacho Despacho 21062109281888700000026420288 Petição Petição 21070813393510900000027426502 EMENDA A INICIAL - MANUFATURA X JV Petição 21070813393521800000027426505 INSTRUMENTO DE PROTESTO JV COMERCIO 74886.3 Documento de Comprovação 21070813393530700000027426507 INSTRUMENTO DE PROTESTO - JV COMERCIO 74886-1 Documento de Comprovação 21070813393543100000027426508 INSTRUMENTO DE PROTESTO - JV COMERCIO 74886-2 Documento de Comprovação 21070813393559500000027426510 Certidão Certidão 21091323364305700000032351032 Decisão Decisão 21100411504524900000034208575 Citação Citação 21100411504524900000034208575 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 22022109154574200000048752589 Petição Petição 22030715513018300000050386518 PETICAO NOVA CITACAO - MANUFATURA X JV Petição 22030715513042800000050386520 GUIA DE CUSTAS REFERENTE A NOVA CITACAO - MANUFATURA X JV (vencimento 25.02) Documento de Comprovação 22030715513086300000050386521 COMPROVANTE PAGAMENTO Documento de Comprovação 22030715513126400000050386522 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22092215534682500000074297026 Intimação Intimação 22092215534682500000074297026 Petição Petição 22102014153795100000076038883 GUIA DE CUSTAS REFERENTE EXPEDICAO DE MANDADO DE CITACAO - MANUFATURA X JV (vencimento 19.10) Documento de Comprovação 22102014154025100000076038884 COMPROVANTE PAGAMENTO Documento de Comprovação 22102014154047700000076038885 Certidão Certidão 23042009034332200000086511538 Relatório de Custas Relatório 23042009034345900000086511541 Citação Citação 23042708485205700000086887348 Certidão Certidão 23050819401867400000087475910 Petição Petição 23051216141736500000087786501 Certidão Certidão 23051814495054900000088138117 Petição Petição 23062111214937700000090052952 GUIA DE CUSTAS E COMPROVANTE DE PAGAMENTO INFOJUD E BACENJUD - MANUFATURA X JV Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23062111215096300000090052955 Decisão Decisão 24070813272866300000111992158 Petição Petição 24073111504543800000114132411 22 ALTERACAO CONTRATUAL - NESK Documento de Identificação 24073111504756400000114132412 CNPJ - J V COMERCIO DE CALCADOS E CONFECCOES LTDA Documento de Comprovação 24073111504850100000114132415 CONSULTA SPC - J V COMERCIO Documento de Comprovação 24073111504896600000114132416 Exequente reitera pesquisa de endereços por meio eletrônico; já recolhidas custas processuais Certidão 24101718532465700000121202016 Relatório de conta do processo Documento de Comprovação 24101718532480500000121202017