Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo Cível nº 0002451-79.2015.8.14.0301 - DESPACHO - Preliminarmente à análise do pedido de arresto de bens dos executados, considero prudente que se faça nova tentativa de citação dos executados, podendo ser realizado, a requerimento do exequente, pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis ao Judiciário, tais como INFOJUD, SISBAJUD, SIEL. Assim sendo, concedo ao exequente prazo de quinze dias para informação de novo endereço dos executados, ou para requerimento de consulta de endereço destes, por meio de acesso aos banco de dados eletrônicos disponíveis, e, nesse caso, recolhendo as custas pertinentes para tais atos. Havendo pedido de pesquisa de endereço, fica desde já deferido, conforme for requerido pelo autor/exequente, a fim de localizar e citar os executados. Certificado o recolhimento das custas, encaminhem-se os presentes autos ao GEIP- Grupo de Execução e Inteligência Processual, para proceder à pesquisa de endereço, junto aos sistemas disponíveis à Justiça e conforme solicitado nos autos, na forma do Provimento Conjunto nº1/2025-CGJ, de 29/01/2025, publicado em 03/02/2025. Com as informações, manifeste-se o exequente no prazo de quinze dias, ficando desde já deferido o pedido de citação pessoal dos executados em nova localidade que for apontada, se for o caso. Int. Cumpra-se. Belém, datado e assinado digitalmente. JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital