Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE BELÉM JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL 1ª UPJ Cível de Belém (Secretaria) Processo n. 0075090-61.2016.8.14.0301 1. À vista da nota de exigência de ID 162233424 e do teor da cláusula sétima da transação de ID 60640633, páginas 6/7, recolhidas as custas respectivas, oficie-se ao Registro de Imóveis do 2º Ofício da Comarca de Belém para que este proceda ao cancelamento da averbação premonitória, referente ao presente processo, existente na matrícula 339405. 2. Feito isso, arquivem-se os autos. 3. Cientifiquem-se as partes, por seus procuradores. Belém-PA, 2 de dezembro de 2025. Vanessa Ramos Couto Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância – matrícula 48.615, em auxílio na 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém Ato de designação: Portaria n. 144/2025-GP
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE BELÉM JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL 1ª UPJ Cível de Belém (Secretaria) Processo n. 0075090-61.2016.8.14.0301 1. À vista da nota de exigência de ID 162233424 e do teor da cláusula sétima da transação de ID 60640633, páginas 6/7, recolhidas as custas respectivas, oficie-se ao Registro de Imóveis do 2º Ofício da Comarca de Belém para que este proceda ao cancelamento da averbação premonitória, referente ao presente processo, existente na matrícula 339405. 2. Feito isso, arquivem-se os autos. 3. Cientifiquem-se as partes, por seus procuradores. Belém-PA, 2 de dezembro de 2025. Vanessa Ramos Couto Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância – matrícula 48.615, em auxílio na 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém Ato de designação: Portaria n. 144/2025-GP
03/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
02/12/2025, 13:16
Reativação
02/12/2025, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2025, 12:39
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2025, 12:39
Expedição de documento (Certidão)
01/12/2025, 11:46
Expedição de documento (Certidão)
01/12/2025, 11:45
Definitivo
03/10/2024, 08:36
Trânsito em julgado
03/10/2024, 08:36
Decurso de Prazo
11/08/2024, 02:01
Decurso de Prazo
10/08/2024, 04:00
Decurso de Prazo
01/08/2024, 11:04
Publicação
11/07/2024, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2024, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA COMARCA DE BELÉM JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo nº: 0075090-61.2016.8.14.0301 - SENTENÇA - Em petição de fls. 37/39 dos autos originais, o autor opôs embargos de declaração contra a sentença de fls. 36/36-v, apontando contradição do referido decisório em relação aos termos do acordo homologado, especificamente o tema do pagamento de honorários advocatícios e de custas processuais. O executado, ora embargado, não apresentou contrarrazões. O art. 1.022 do CPC determina que são cabíveis embargos de declaração quando a decisão apresente omissão, contradição ou obscuridade. No caso aqui apreciado, a decisão vergastada encontra-se fundamentalmente clara e não se identifica contradição no que foi decidido. Isto, posto, com base no art. 1.022, do CPC, REJEITO os Embargos de Declaração, uma vez que não houve contradição no texto da sentença, e mantenho-a por seus próprios fundamentos. P. R. I. C. Belém-PA, datado e assinado digitalmente. Termo assinado eletronicamente (Res. nº: 185/2013-CNJ, e, Recomen. nº: 01/2018-CJRMB), nome e assinatura digital do cadastrador(a) abaixo indicados.
09/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 20:13
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 20:13
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
08/07/2024, 20:13
Conclusão (para julgamento)
26/04/2024, 13:14
Movimentação processual
26/04/2024, 13:14
Retificação de Classe Processual
05/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
23/01/2023, 11:58
Decurso de Prazo
21/08/2022, 01:06
Decurso de Prazo
21/08/2022, 01:06
Petição (Petição (outras))
11/08/2022, 11:47
Publicação
10/08/2022, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2022, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0075090-61.2016.8.14.0301.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 009/2021/1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, ficam as partes INTIMADAS, por meio de seus advogados/Defensoria Pública, do presente ATO ORDINATÓRIO, para que tomem ciência da migração deste feito para o Sistema PJE, e, querendo, se manifestem nos autos, no prazo de 05(cinco) dias, sobre eventuais inconsistências ocorridas na migração do processo, ficando cientes de que não havendo manifestação, considerar-se-á completa a digitalização e migração do processo, prosseguindo o feito em seus trâmites legais. Belém, 8 de agosto de 2022. EDERSON GOMES ALMEIDA Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém