Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0801901-36.2024.8.14.0301.
EXEQUENTE: IRANEIDE DE OLIVEIRA MAIA
EXECUTADOS: GABRIELA BATULEVICIOS MENEZES LOPES, ANTONIO CARLOS PINTO LOPES JUNIOR, ELIZABETE BARROS DE MELO, PAMELLA BARROS DE MELO DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM
Vistos, etc. 1. Em análise das petições de ambas as partes, verifica-se ter ocorrido um entendimento equivocado no tocante à existência de saldo excedente de valor bloqueado. Isso porque, quando da obtenção da resposta junto ao sistema SISBAJUD (ID.133282443), constata-se que fora transferido o valor integral da execução que, à época, correspondia ao montante de R$33.267,89, o qual já foi devidamente levantado por alvarás conforme certidão de ID. 161446962. 1.1. Insta ressaltar que os valores excedentes foram devidamente desbloqueados na ocasião. 2. No que tange à remessa à contadoria do juízo para apuração de valores devidos, cumpre informar que: a) quanto ao débito principal, os valores transferidos e já recebidos deram quitação ao débito; b) em relação à cobrança de honorários de sucumbência e custas judiciais são tais parcelas incabíveis na presente ação, consoante os termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. 3. Dessa forma, intimem-se as partes para que tomem ciência do presente despacho e, nada mais sendo requerido no prazo de 05 (cinco) dias, retornem os autos conclusos para extinção da presente execução. Cumpra-se. Belém/PA, data da assinatura eletrônica. Assinatura Digital ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém